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PORTARIA Nº 403, DE 28 DE JUNHO DE 2012

PORTARIA Nº 403, DE 28 DE JUNHO DE 2012

PORTARIA Nº 403, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Revogada pela Portaria Nº 31, de 2 de março de 2022

(*) Disciplina o preenchimento de formulário eletrônico com informações sobre as entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos Conselhos de Assistência Social e, dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere os arts. 15, 17 e 21 do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011 e, Considerando os arts. 3º, 9º e 19, inciso XI, da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Considerando o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o art. 37 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010;

Considerando o art. 12 da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, resolve:

Art. 1º Disciplinar o preenchimento de formulário eletrônico com informações sobre as entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal, conforme previsto na Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

§ 1º As informações de que trata o caput serão prestadas pelos órgãos gestores de assistência social municipais ou do Distrito Federal após o recebimento da documentação enviada pelos respectivos conselhos de assistência social referente à análise do requerimento de inscrição das entidades ou de seus serviços, programas, projetos e benefícios, na forma do inciso IV do art. 12 da Resolução nº 16, de 2010, do CNAS.

§2º Após o preenchimento do formulário eletrônico, os órgãos gestores de assistência social municipais ou do Distrito Federal darão conhecimento aos respectivos conselhos de assistência social a fim de que estes confirmem que as informações prestadas estejam em conformidade com suas deliberações e os parâmetros nacionais estabelecidos pela Resolução nº 16, de 2010, do CNAS.

§ 3º O órgão gestor de assistência social municipal ou do Distrito Federal, mediante solicitação dos respectivos conselhos de assistência social, poderá compartilhar o preenchimento do formulário eletrônico com estes em substituição aos procedimentos de que tratam os parágrafos anteriores.

Art. 2º No ato de disponibilização do formulário eletrônico de que trata esta portaria, cada Município e Distrito Federal visualizará todas as entidades de assistência social que participaram do processo de solicitação de senha para o preenchimento do Censo SUAS 2011 referente à Rede Privada, em seu âmbito de atuação, podendo: I – atualizar as informações sobre as entidades de assistência social já constantes no banco de dados; II – inserir novas entidades de assistência social recém-inscritas; III – informar o cancelamento de inscrição; Parágrafo único. Os Municípios e Distrito Federal durante o preenchimento do formulário eletrônico deverão considerar o tipo de inscrição concedida às entidades de assistência social e os serviços ofertados, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 16, de 2010, do CNAS.

Art. 3º O formulário eletrônico de que trata esta portaria e seu manual serão disponibilizados no Sistema Nacional de Informação do Sistema Único da Assistência Social – Rede SUAS, integrado ao Sistema de Autenticação e Autorização – SAA, e ficarão sob a responsabilidade da Coordenação Geral da Rede SUAS do Departamento de Gestão do SUAS e da Coordenação Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS do Departamento da Rede Socioassistencial Privada. Parágrafo único. O acesso ao formulário eletrônico pelos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social se dará pelo administrador titular, por meio de senha pessoal e intransferível e do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, conforme estabelecido na política de senha do SAA, disciplinada pela Portaria nº 15, de 17 de dezembro de 2010, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS.

Art. 4º O banco de dados do formulário eletrônico de que trata esta Portaria servirá de base para a implementação do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 5º O período de preenchimento do formulário eletrônico de que trata esta Portaria será de 09 de julho até 30 de novembro de 2012, conforme pactuado pela 113ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DENISE COLIN

 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 126, de 2-7-2012, Seção 1, pág. 118, com incorreção no original.