PORTARIA Nº 116, DE 5 DE JUNHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e na Portaria MP nº 189, de 7 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Alterar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados na Portaria nº 50, de 2 de abril de 2012, os quais passam a vigorar conforme os Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO I
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ANEXO II
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.