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PORTARIA Nº 115, DE 5 DE JUNHO DE 2012

 

 

PORTARIA Nº 115, DE 5 DE JUNHO DE 2012

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. § 1º, e no art. § 1º, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para autorizar:

I – a concessão de diárias e passagens aos servidores do MDS; e

II – as despesas com diárias e passagens referentes a:

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a 10 dias contínuos;

b) mais de 40 diárias intercaladas por servidor no ano; e c) deslocamentos de mais de 10 pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso II não poderá ser subdelegada.

Art. 2º Convalidar os atos praticados no período de 03 de março de 2012 até a data de publicação desta Portaria, os quais tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua edição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 77, de 11 de março de 2011.

TEREZA CAMPELLO


*Este texto não substitui o publicado no DOU.