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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2012

Revogada pela Resolução CNAS/MC nº de 49, de 23 de novembro de 2021.

Alterada pela Resolução nº 27, de 14 de outubro de 2014.
Alterada pela Resolução nº 25, de dezembro de 2016.
Alterada pela Resolução CNAS nº 13, de 4 de junho de 2018.


Institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS-TRABALHO.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 15, 16, 17 e 18 de maio de 2012, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre organização da Assistência Social e demais alterações;

Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Lei nº 12.513, de 26 de novembro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec; resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS-TRABALHO, na forma do Anexo.

§ 1º O programa terá a vigência de 4 (quatro) anos, no período de 2015 a 2018. (Incluído pela Resolução nº 27, de 14 de outubro de 2014)

§1º O programa terá a vigência de 4 (quatro) anos, no período de 2018 a 2021; (Alterado pela Resolução CNAS nº 13, de 4 de junho de 2018).

§ 2º No término do prazo estabelecido no parágrafo anterior, não havendo deliberação em contrário do CNAS, o Programa será prorrogado por igual período. (Incluído pela Resolução nº 27, de 14 de outubro de 2014)

§ 3º Anualmente será pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados no CNAS as metas e os critérios de partilha desse Programa, conforme disponibilidade orçamentária do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pela Resolução nº 27, de 14 de outubro de 2014)

Art. 2º Esse Programa ficará sob a responsabilidade do órgão Gestor da Assistência Social, e suas ações poderão ser executadas de forma direta ou em parceria com entidades e organizações de assistência social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho


Este conteúdo não substitui o publicado no DOU.


ANEXO

Contextualização

Nos últimos anos, o governo brasileiro vem desenvolvendo estratégias de inclusão social dos mais pobres, transferindo renda e expandindo serviços e benefícios socioassistenciais. Mesmo com esse esforço, 16 milhões de pessoas ainda permanecem na pobreza extrema e não conseguem acessar às políticas sociais, tais como: saúde, educação, habitação, assistência social, trabalho entre outros.

O Plano Brasil Sem Miséria foi criado pelo governo federal, visando romper barreiras que excluem e segregam essas famílias e indivíduos. Esse plano tem como principal estratégia articular transferência de renda, acesso a serviços e inclusão produtiva, com um conjunto de ações que envolvem a criação de novos programas e a ampliação de iniciativas já existentes, em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, empresas públicas e privadas e organizações da sociedade civil. Para isso, o plano prevê o aumento e o aprimoramento dos serviços ofertados aliados à sensibilização e mobilização, para a geração de ocupação e renda e a melhoria da qualidade de vida.

Outra iniciativa do governo federal importante de ser mencionada é o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite, que prevê ações de acesso à educação, saúde, inclusão social e acessibilidade. Uma das metas deste Plano é a efetivação do Programa BPC Trabalho, instituído por iniciativa do MDS, em parceria com o MEC, MTE e SDH/PR, que tem como objetivo promover o acesso das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, à qualificação profissional e ao trabalho, com vistas à superação de barreiras, ao fortalecimento da autonomia, do protagonismo e da participação social.

Conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, a assistência social é política pública, direito do cidadão e dever do Estado. Constitui-se como política de seguridade social não contributiva, realizada por meio de um conjunto integrado de ações com intuito de garantir o atendimento das necessidades básicas. Ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, acompanhar populações em risco e prevenir a incidência de agravos à vida em face das situações de vulnerabilidade.

Cabe à assistência social identificar e acolher as demandas, mobilizar e garantir direitos e ser vocalizadora da população em vulnerabilidade, pois ela reconhece as capacidades e potencialidades dos usuários, promove o seu protagonismo na busca de direitos e espaços de integração relacionados ao mundo do trabalho, bem como o resgate de sua autoestima, autonomia e resiliência.

A LOAS, em seu Art. 24, qualifica a função dos programas na política de assistência social dispondo que, ‘os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços assistenciais”.

Também em seu artigo 2º, inciso I, alínea c, prevê como um dos objetivos da Assistência Social a promoção da integração ao mercado de trabalho.

O Conselho Nacional de Assistência Social estabeleceu na Resolução CNAS nº 33/2011, que a promoção da integração ao “mercado de trabalho”, no campo da assistência social, deve ser entendida como integração ao “mundo do trabalho”, por ser esse um conceito mais amplo e adequado aos desafios da política de assistência social. E, por isso, os indivíduos e famílias devem ser atendidos no conjunto de suas vulnerabilidades.

Assim, a integração ao “mundo do trabalho” não é de responsabilidade exclusiva da política de assistência social, mas resultado da ação intersetorial de diversas políticas públicas. O eixo de inclusão produtiva urbana do Plano Brasil sem Miséria articula ações e programas que favorecem a inserção ao mercado de trabalho por meio do emprego formal, do empreendedorismo individual e da economia solidária. Reúne iniciativas de oferta de qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra, que visam à colocação dos usuários em postos de emprego com carteira de trabalho e previdência; de apoio a microempreendedores individuais, por meio de formalização, assistência técnica e acesso ao microcrédito produtivo orientado; e de fomento a cooperativas, autogestão e empreendimentos solidários.

De acordo com o art. 2º da Resolução CNAS nº 33/2011, a Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho dar-se-á por meio de um “conjunto integrado de ações das diversas políticas, cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social, que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas”.

Este Programa busca a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio do incentivo e da mobilização à integração ao mundo do trabalho. Possui, ainda, estreita articulação com o Plano Brasil Sem Miséria, com a promoção de estratégias, ações e medidas de enfrentamento à pobreza, por meio de mobilização de usuários; monitoramento da execução das ações do Programa e articulação com diferentes parceiros e políticas públicas.


Objetivo

Promover a integração dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho, por meio de ações articuladas e mobilização social.


Descrição

O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS-TRABALHO, proposto, estabelece, conforme a Resolução CNAS nº 33/2011, que a promoção da integração ao mundo do trabalho dar-se-á por meio da integração de ações das diversas políticas públicas, cabendo a Assistência Social viabilizar a promoção do protagonismo, a participação cidadã e a mediação do acesso ao mundo do trabalho.

A assistência social, a partir do seu reconhecimento enquanto política pública de proteção social, oferta serviços, programas, projetos e benefícios de caráter preventivo com intuito de desenvolver ações para que o risco não ocorra, bem como de reposição de direitos violados, na perspectiva de sua garantia. Nesse sentido a proteção social, principal objetivo dessa política, concretiza ações para produção de aquisições materiais e sociais, convivência social, protagonismo e fortalecimento de vínculos e da autonomia, garantia de direitos e condições dignas de vida.

Ressalta-se que a assistência social realiza articulações entre diversas políticas públicas para garantir o atendimento integral na superação das vulnerabilidades apresentadas pelos usuários. Portanto, promover o acesso ao mundo do trabalho não é de responsabilidade exclusiva da política de assistência social, mas sim o resultado de uma ação intersetorial.

Nessa direção a Política é capaz de reconhecer a heterogeneidade dos espaços em que a população vive, permitindo a identificação das efetivas condições de vida das famílias. Dessa forma, ela proporciona a participação cidadã nos territórios, acolhendo e vocalizando as necessidades e reconhecendo as potencialidades dos usuários.

O Programa propõe o desenvolvimento de ações de articulação, mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para garantia do direito de cidadania a inclusão ao mundo do trabalho, por meio, do acesso a cursos de qualificação e formação profissional, ações de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. Incluem ainda, ações de articulação com outras políticas públicas para superação das vulnerabilidades sociais.

As ações fomentam atividades de caráter informativo ou de orientação social que movimentem e circulem informações a respeito das ofertas e possibilidades de qualificação e formação profissional, de inclusão produtiva, com intuito de expandir o acesso a direitos, promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada.

A implantação do Programa deve ser planejada e organizada de forma a identificar os processos que podem ser utilizados na mobilização, encaminhamento e acompanhamento dos usuários, como: conhecimento do território; identificação do perfil do público; implantação das condições físicas e materiais necessárias à execução do programa; mapeamento das ofertas e oportunidades para inserção ao mundo do trabalho.



Período de Vigência do Programa:


De 2012 até 2014, com pactuação e deliberação de metas anuais.


Usuários


Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 16 e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos, programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais, em especial para: Famílias e indivíduos com perfil do Plano Brasil Sem Miséria;
Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
Jovens egressos do serviço de convivência para jovens;
Pessoas inscritas no CADÚNICO; Egressos do sistema socioeducativo;
Famílias com presença de situação de trabalho infantil;
População em Situação de Rua;
Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
Adolescentes e jovens egressos do serviço de acolhimento;
Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
Indivíduos egressos do sistema penal;
Beneficiários do Programa Bolsa Família;
Pessoas retiradas do trabalho escravo;
Mulheres vítimas de violência;
entre outros, para atender especificidades territoriais.

A mobilização e encaminhamento de Adolescentes de 16 a 17 anos para cursos de capacitação profissional estará condicionada ao disposto no Decreto nª 6.484/2008 (lista TIP – regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências ) que regulamenta as atividades consideradas impróprias para esta faixa etária.


Condições de Acesso

Residentes no município e no Distrito Federal.


Abrangência


Municipal e Distrito Federal


Ações do Programa

1- Articulação:

Articular com outras políticas públicas, que visem à melhoria da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais;
Articular com as demais políticas implicadas na integração ao mundo do trabalho, desenvolvendo ações intersetoriais;
Articular parcerias com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, que ofertam ações de formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra;
Articular com órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam no apoio da pessoa com deficiência para o acesso à formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra.


2- Mobilização:

Identificação e busca ativa do público prioritário;
Mobilização e sensibilização das famílias sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
Divulgação do Programa, por meio de reuniões com a comunidade, palestras, oficinas, campanhas de mídia, entre outros;
Orientação às pessoas com deficiência e suas famílias quanto às oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra, por meio de visitas domiciliares;
Formação planejada voltada à pessoa com deficiência, com vistas a vivenciar aspectos inerentes ao mundo do trabalho.


3- Encaminhamento:

Para cadastramento do usuário no CadÚnico;
Para outras políticas públicas visando à superação das dificuldades que os impossibilitem o acesso ao mundo do trabalho, em especial as pessoas com deficiência;
Para preenchimento das vagas ofertadas de cursos de formação e qualificação profissional;
Para órgãos de intermediação de mão-de-obra e demais instituições que promovam ações de inclusão produtiva.


4- Monitoramento da Trajetória:

Acesso aos cursos de formação e qualificação profissional, bem como, aos programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
Apoio à inclusão em serviços, programas, projetos e be- nefícios socioassistenciais e de transferência de renda, nos casos em que se fizer necessário, aos usuários participantes dos cursos ofertados, e suas famílias;
Realização de ações conjuntas entre as equipes do Programa e dos órgãos e entidades governamentais e não governamentais, que ofertam formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva, e dos serviços de intermediação de mão de obra, entre outros;
Incluir em Acompanhamento Familiar do SUAS as famílias das pessoas com deficiência encaminhadas para as vagas ofertadas;
Realização de ações de sensibilização junto às instituições ofertantes sobre as barreiras atitudinais; Identificação das barreiras que impedem o usuário ao acesso e desenvolvimento de estratégias para superá-las, em parceria com outras políticas.


Critérios para adesão ao Programa

Pactuados anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Pactuação de Metas Pactuadas anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS
.


Forma de repasse e prestação de contas do Programa.

O recurso será repassado, anualmente, fundo a fundo, de forma automática, em duas parcelas, logo após a adesão do gestor e aprovação do Conselho de Assistência Social do Município e do DF.
A prestação de contas dar-se-á conforme a Portaria MDS n° 625/2010, alterada pela Portaria MDS n° 118/2011, ou outras normativas que venham alterá-las.
Avaliação anual Para continuação do programa, nos anos seguintes, verificar- se-á o alcance de 10% da meta pactuada anualmente.
Adesão ao Programa Para o recebimento do recurso é necessária a adesão do gestor municipal e do Distrito Federal, por meio do sistema informatizado, disponibilizado pelo MDS, bem como a manifestação do Conselho Municipal e do DF de Assistência Social aprovando a adesão do respectivo ente ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS-TRABALHO, que passará a integrar o Plano de Ação, do município ou DF.


Atribuições dos Gestores e dos Conselhos das três esferas

União/MDS: Coordenar nacionalmente o Programa Cofinanciar as ações do Programa Produzir e divulgar orientações técnicas; Apoio técnico, acompanhamento e monitoramento do Pro- grama no Distrito Federal.

Estados: Apoio técnico ao município, principalmente em relação à articulação com diversos setores e políticas; Acompanhamento e monitoramento da execução do Progra- ma nos municípios;

Municípios e DF: Coordenar o Programa em nível local;
Executar as ações do Programa, de forma direta ou em par- ceria com as entidades e organizações de assistência social;
Acompanhar e monitorar o alcance das metas estabelecidas para o Programa;
Manter sistema de acompanhamento do programa atualizado.

Conselhos de Assistência Social: Acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução do Programa


I – Contextualização

Nos últimos anos, o governo brasileiro vem desenvolvendo estratégias de inclusão social dos mais pobres, transferindo renda e expandindo serviços e benefícios socioassistenciais. Mesmo com esse esforço, 16 (dezesseis) milhões de pessoas ainda permanecem na pobreza extrema e não conseguem acessar as políticas sociais, tais como: saúde, educação, habitação, assistência social, trabalho entre outros.

Conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a assistência social é política pública, direito do cidadão e dever do Estado. Constitui-se como política de seguridade social não contributiva, realizada por meio de um conjunto integrado de ações com intuito de garantir o atendimento das necessidades básicas. Ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, acompanhar populações em risco e prevenir a incidência de agravos à vida em face das situações de vulnerabilidade.

Cabe à assistência social identificar e acolher as demandas, mobilizar e garantir direitos e ser vocalizadora da população em vulnerabilidade, pois ela reconhece as capacidades e potencialidades dos usuários, promove o seu protagonismo na busca de direitos e espaços de integração relacionados ao mundo do trabalho, bem como o resgate de sua autoestima, autonomia e resiliência.

A LOAS em seu art. 24 qualifica a função dos programas na política de assistência social dispondo que, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços assistenciais”.

Também em seu art. 2º, inciso I, alínea c, prevê como um dos objetivos da Assistência Social a promoção da integração ao mercado de trabalho.

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS editou Resolução nº 33, de 28 de novembro de 2011, estabelecendo que a promoção da integração ao “mercado de trabalho”, no campo da assistência social, deve ser entendida como integração ao “mundo do trabalho”, por ser esse um conceito mais amplo e adequado aos desafios da política de assistência social. E, por isso, os indivíduos e famílias devem ser atendidos no conjunto de suas vulnerabilidades.

Assim, a integração ao “mundo do trabalho” não é de responsabilidade exclusiva da política de assistência social, mas resultado da ação intersetorial de diversas políticas públicas. A inserção do usuário do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no mundo de trabalho requer iniciativas de várias políticas setoriais para a oferta de qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra, que visam à colocação dos usuários em postos de emprego com carteira de trabalho e previdência; de apoio a microempreendedores individuais, por meio de formalização, assistência técnica e acesso ao microcrédito produtivo orientado; e de fomento a cooperativas, autogestão e empreendimentos solidários.

De acordo com o art. 2º da Resolução nº 33, de 2011, do CNAS, a Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho dar-se-á por meio de um “conjunto integrado de ações das diversas políticas, cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social, que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas”, de forma a priorizar o desenvolvimento social e produtivo;

O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas-Trabalho busca a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da articulação, identificação, sensibilização, desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 25, de dezembro de 2016).


II – Objetivo

Promover a integração dos usuários da Política de Assistência Social ao mundo do trabalho por meio da articulação, identificação, sensibilização, desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 25, de dezembro de 2016).


III – Descrição

Este Programa, proposto, estabelece, conforme a Resolução nº 33, de 2011, do CNAS, que a promoção da integração ao mundo do trabalho dar-se-á por meio da integração de ações das diversas políticas públicas, cabendo a assistência social viabilizar a promoção do protagonismo, a participação cidadã e a mediação do acesso ao mundo do trabalho.

A assistência social, a partir do seu reconhecimento enquanto política pública de proteção social, oferta serviços, programas, projetos e benefícios de caráter preventivo com intuito de desenvolver ações para que o risco não ocorra, bem como de reposição de direitos violados, na perspectiva de sua garantia. Nesse sentido a proteção social, principal objetivo dessa política, concretiza ações para produção de aquisições materiais e sociais, convivência social, protagonismo e fortalecimento de vínculos e da autonomia, garantia de direitos e condições dignas de vida.

Ressalta-se que a assistência social realiza articulações entre diversas políticas públicas para garantir o atendimento integral na superação das vulnerabilidades apresentadas pelos usuários. Portanto, promover o acesso ao mundo do trabalho não é de responsabilidade exclusiva da política de assistência social, mas sim o resultado de uma ação intersetorial.

Nessa direção a Política é capaz de reconhecer a heterogeneidade dos espaços em que a população vive, permitindo a identificação das efetivas condições de vida das famílias. Dessa forma, ela proporciona a participação cidadã nos territórios, acolhendo e vocalizando as necessidades e reconhecendo as potencialidades dos usuários.

O Programa propõe o desenvolvimento de ações de articulação, identificação, sensibilização, desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho de pessoas em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para garantia do direito de cidadania a inclusão ao mundo do trabalho.

As ações fomentam atividades de caráter informativo ou de orientação social que movimentem e circulem informações a respeito das ofertas e possibilidades de qualificação e formação profissional, de inclusão produtiva, com intuito de expandir o acesso a direitos, promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada.

A implantação do Programa deve ser planejada e organizada de forma a identificar os processos que podem ser utilizados na articulação, identificação, sensibilização, desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, acesso a oportunidades e monitoramento do percurso dos usuários. (Redação dada pela Resolução nº 25, de dezembro de 2016).


IV – São Diretrizes do Programa

a) qualificação das ações da assistência social para o acesso do usuário ao mundo do trabalho;

b) fortalecimento da integração do Programa Acessuas Trabalho com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

c) consolidação do Programa Acessuas Trabalho nas competências do SUAS;

d) monitoramento do percurso do usuário no mundo do trabalho integrado aos serviços socioassistenciais;


V – Para a consecução das diretrizes do Programa, a atuação deverá se dar de forma articulada e transversal integrando todos os eixos, quais sejam:

a) identificação e sensibilização de usuários;

b) desenvolvimento de habilidades pessoais dos usuários e orientação para o mundo do trabalho;

c) acesso a oportunidades;

d) monitoramento do percurso do usuário;


VI – São ações do Programa

a) articular com as políticas públicas setoriais a fim de mapear as oportunidades presentes no território;

b) identificar, mobilizar, sensibilizar e encaminhar os usuários para o acesso ao Programa;

c) integrar as ações do PAIF;

d) realizar oficinas temáticas para desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho;

e) analisar as potencialidades, saberes e áreas de interesse do usuário em relação ao mundo do trabalho;

f) articular as ações do Programa com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas;

g) encaminhar o usuário para as oportunidades do mundo do trabalho;

h) monitorar o percurso do usuário no mundo do trabalho integrado aos serviços socioassistenciais;

i) registrar as ações realizadas.

(Redação dada pela Resolução nº 25, de dezembro de 2016).


VII – Usuários

Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social, idade de 14 (quatorze) a 59 (cinquenta e nove) anos, com prioridade para usuários de programas de transferência de renda e serviços, programa, projetos e benefícios socioassistenciais, em especial para:
a) pessoas com deficiência;
b) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único;
c) beneficiários do Programa Bolsa Família;
d) adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
e) adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
f) adolescentes vítimas de exploração sexual;
g) jovens egressos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
h) jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
i) famílias com presença de trabalho infantil;
j) famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
k) famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
l) indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
m) indivíduos egressos do sistema penal;
n) pessoas retiradas do trabalho escravo;
o) mulheres vítimas de violência;
p) comunidades e povos tradicionais;
q) população em situação de rua;
r) população lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBTT;
s) dentre outros, para atender especificidades territoriais e regionais;

A identificação e encaminhamento de adolescentes de:

– 16 (dezesseis) a 17 (dezessete) anos para cursos de capacitação profissional estará condicionada ao disposto no Decreto nº 6.484, de 12 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

– de 14 (quatorze) e 15 (quinze) anos para os cursos de capacitação profissional estará condicionada ao disposto no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Redação dada pela Resolução nº 25, de dezembro de 2016).


VIII – Condições de Acesso

Residentes no município e no Distrito Federal. (Redação dada pela Resolução nº 25, de dezembro de 2016).


IX – Abrangência

municipal e Distrito Federal. (Redação dada pela Resolução nº 25, de dezembro de 2016).



X – Forma de repasse e prestação de contas do Programa.

O recurso será repassado, anualmente, fundo a fundo, de forma automática, em duas parcelas, logo após a adesão do gestor e aprovação do conselho de assistência social do município ou do Distrito Federal.

Os recursos repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, a título de financiamento federal, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira e prestação de contas.


O recurso será repassado, anualmente, fundo a fundo, de forma automática, em parcela única, logo após a adesão do gestor e aprovação do conselho de assistência social do município ou do Distrito Federal. (Alterado pela Resolução CNAS nº 13, de 4 de junho de 2018).

Os recursos repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, a título de financiamento federal, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do FNAS, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira e prestação de contas. (Redação dada pela Resolução CNAS nº 13, de 4 de junho de 2018).

XI – Adesão ao Programa

Para o recebimento do recurso é necessária a adesão do gestor municipal e do Distrito Federal, por meio do sistema informatizado, disponibilizado pela União, bem como a manifestação do conselho de assistência social do município ou do Distrito Federal, aprovando a adesão do respectivo ente ao Programa Acessuas Trabalho, que passará a integrar o Plano de Ação, do município ou Distrito Federal.

XII – Para a consecução do Programa, os entes federados possuem competências específicas.

a) União:
1. coordenar nacionalmente o Programa;
2. cofinanciar as ações do Programa;
3. produzir e divulgar orientações técnicas;
4. apoiar tecnicamente o Distrito Federal;
5. acompanhar e monitorar a execução do Programa pelo Distrito Federal.

b) estados:
1. apoiar tecnicamente os municípios, principalmente em relação à articulação com diversos setores e políticas;
2. acompanhar e monitorar a execução do Programa nos municípios;
3. realizar as articulações necessárias com as demais políticas setoriais;
4. apoiar, de forma sistemática, os municípios no cumprimento das metas do Programa;
5. 5. assessorar e apoiar na articulação com as políticas públicas setoriais a fim de mapear as oportunidades presentes no território.
c) municípios e Distrito Federal: 1. coordenar o Programa em nível local;
2. executar as ações do Programa, de forma direta ou em parceria com as entidades e organizações de assistência social;
3. acompanhar e monitorar o alcance das metas estabelecidas para o Programa;
4. manter atualizado o sistema de acompanhamento informatizado.

XIII – Para a consecução do Programa, os conselhos de assistência social devem acompanhar, fiscalizar e monitorar a sua execução.”

(Redação dada pela Resolução nº 25, de dezembro de 2016).