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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE MAIO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE MAIO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE MAIO DE 2012

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2013.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS n.º 78, de 17 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2013, apresentada Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS na 200ª Reunião Ordinária do CNAS, considerando a necessidade de garantir recursos para os seguintes aspectos:

I- Na Proteção Social Básica:

manutenção da rede de CRAS, inclusive das expansões de 2011.

manutenção dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

expansões programadas no âmbito do Brasil sem Miséria, considerando-se, ainda, as deliberações da Conferência Nacional e das Câmaras Técnicas da CIT que versam sobre critérios intraurbanos e custos dos serviços.

manutenção do ACESSUAS Trabalho.

II – Na Proteção Social Especial:

manutenção dos serviços de média complexidade ofertados ou referenciados pelos CREAS e Centros POP, inclusive das expansões de 2011.

manutenção dos serviços de alta complexidade, inclusive da rede expandida em 2011.

expansões programadas no âmbito do Brasil sem Miséria, do Viver sem Limite e do Programa Crack: é possível Vencer, considerando-se, ainda, a necessidade de reordenamento da alta complexidade e as deliberações da Conferência Nacional e das Câmaras Técnicas da CIT que versam sobre critérios intraurbanos, custos dos serviços e regionalização dos serviços.

III – Nos Benefícios:

manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do BPC e da RMV.

IV) Gestão

manutenção do IGD SUAS e do IGD PBF

manutenção do CAPACITASUAS

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.