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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2012

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera o art. 2º da Resolução n 6 de 14 de março de 2012, que aprova os critérios para expansão qualificada 2012 do cofinanciamento federal e o reordenamento dos serviçossocioassistenciais de Proteção Social Especial.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2012, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

Considerando que o Decreto n 7.492, de 2 de junho de 2011, institui o Plano Brasil Sem Miséria, cuja finalidade é superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações;

Considerando o Decreto n 7.053 de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências;

Considerando o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto n 7.179, de 20 de maio de 2010 que tem como fundamento a integração e a articulação entre as políticas e ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos,juventude, entre outras, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional sobre Drogas;

Considerando a Norma Operacional Básica – NOB aprovada pela Resolução n 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS.

Considerando a Política Nacional de Assistência Social -PNAS aprovada pela Resolução n 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS.

Considerando a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução n 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS.

Considerando a Resolução n 6, de 14 de março de 2012, do CNAS, que aprova os critérios para expansão qualificada 2012 do cofinanciamento federal e o reordenamento dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial.

Considerando que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), independentemente de sua (s) fonte (s) de financiamento, deve ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e que seu espaço físico deve ser compatível com esta oferta;

Considerando que o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, independentemente de sua (s) fonte (s) de financiamento, deve ofertar o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, e que seu espaço físico deve ser compatível com esta oferta;

Considerando que os serviços de acolhimento para pessoas em situação de rua devem ser ofertados em unidades com espaço físico compatível com esta oferta: resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução n 06, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os recursos orçamentários disponíveis para a expansão qualificada e/ou reordenamento dos serviços socioasssitenciais de proteção social especial serão destinados aos municípios em gestão básica ou plena e Distrito Federal para apoio à oferta dos seguintes serviços.

I …………………………………………………………………………………………………..

II -…………………………………………………………………………………………………..

§ 1º Os municípios habilitados em gestão inicial que atenderem aos critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Resolução poderão realizar o aceite, ficando o início do repasse de recursos da expansão do cofinanciamento federal de que trata esta Resolução condicionado à mudança no nível de habilitação.

§ 2º Poderão receber os recursos do cofinanciamento federal de que trata o caput os municípios e Distrito Federal que atenderem os critérios dispostos nesta Resolução.” (NR)

Art.3ºº Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.