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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 27 DE ABRIL DE 2012

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 , Considerando o impedimento do Conselheiro Antônio Celso Pasquini, representante da União Social Camiliana e da Conselheira Maria da Conceição Pires dos Santos, representante da Federação Nacional das APAES – FENAPAE, para participação na Subcomissão de Recurso. resolve:

 Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNAS nº 05 de 13 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2012, para substituir membros da Comissão Eleitoral, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

"Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral eleita na 198ª Reunião Ordinária do CNAS serão os Conselheiros, representantes da Sociedade Civil:

a) Conselheiro Clodoaldo de Lima Leite – Presidente, representante da Federação Espírita Brasileira;

b) Conselheiro Samuel Rodrigues – Vice-presidente, representante do Movimento Nacional da População de Rua;

c) Conselheira Mª do Carmo Tourinho Ribeiro, representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA;

d) Conselheiro Frederico Jorge de Souza Leite, representante da Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI".

e) Conselheiro Pedro Vilmar Ost, representante da União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, em substituição à conselheira Maria da Conceição Pires dos Santos, representante da Federação Nacional das APAES – FENAPAE;

f) Conselheiro Carlos Eduardo Ferrari, representante da Federação Nacional das Associações para Valorização das Pessoas com Deficiência – FENAVAPE, em substituição ao Conselheiro Antônio Celso Pasquini, representante da União Social Camiliana;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.