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PORTARIA Nº 99, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

 

PORTARIA Nº 99, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Publicar a meta global a ser considerada no terceiro ciclo de avaliação institucional, de acordo com o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 2010.

Art. 2º Para o terceiro ciclo de avaliação institucional, a meta global a ser alcançada é de 97,5%.

Art. 3º. O indicador de desempenho a ser considerado para fins de aferição da meta é o da execução orçamentária global do órgão nos meses que comporão o período avaliado.

§ 1º O indicador de desempenho será obtido pela razão entre o somatório do volume de empenho liquidado e a respectiva dotação do período avaliado.

§ 2º A dotação do período avaliado será obtida pelo somatório das dotações dos meses que o compõem.

§ 3º Considerar-se-á dotação mensal o valor equivalente a um doze avos da dotação total do exercício a que pertence o mês.

Art. 4º A avaliação institucional deve variar de zero a cem por cento e seu resultado será obtido pela razão entre o indicador verificado nos termos do art. 3º e a meta estabelecida no art. 2º.

Parágrafo único. O resultado da avaliação do alcance da meta global será arredondado ao múltiplo de cinco imediatamente superior e ponderado em oitenta por cento, para fins da gratificação de desempenho do GDPGPE, conforme § 3º do art. 5º da Portaria nº 762, de 29 de outubro de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

*Este texto não substitui o publicado no DOU.