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PORTARIA Nº 81, DE 15 DE MAIO DE 2012

PORTARIA Nº 81, DE 15 DE MAIO DE 2012

PORTARIA Nº 81, DE 15 DE MAIO DE 2012

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022. 

Concede prazo adicional ao processo de prestação de contas do exercício de 2011, por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, o art. 27, II, “i” da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o inciso IX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS; e CONSIDERANDO a Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, em relação aos processos de prestação de contas do exercício de 2011, os termos finais de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 6º da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, serão os dias 31 de julho de 2012 e 31 de agosto de 2012, respectivamente.

Art. 1º Excepcionalmente, em relação aos processos de prestação de contas do exercício de 2011, os termos finais de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 6º da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, serão os dias 31 de agosto de 2012 e 30 de setembro de 2012, respectivamente. (Redação dada pela portaria n° 179, de 27 de agosto de 2012)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TEREZA CAMPELLO

 

*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.