Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Altera o art. 11 da Resolução CNAS nº 4, de 14 de março de 2012 que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2012/2014.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,
Considerando que a Ata da Subcomissão de Habilitação, contendo a relação dos (as) candidatos (a) habilitados (as) e não habilitados (as) no processo eleitoral para a representação da Sociedade Civil, gestão 2012/2014, não foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de abril de 2012, conforme previa o calendário aprovado na Resolução CNAS nº 4, de 14 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2012 e Edital nº 1, de 11 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2012; resolve:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNAS nº 4, de 14 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2012, a qual passar a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Das decisões da Subcomissão de Habilitação caberão recursos a serem encaminhados à Subcomissão de Recurso, até 30 de abril de 2012, na forma procedimental adotada para a habilitação constante dos §§ 1º e 2º do artigo 4º desta Resolução, observada a data de protocolo ou postagem registrada.
Art. 2º Altera o Calendário constante do anexo IV da Resolução CNAS nº 4, de 14 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte data:
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Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.