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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE ABRIL DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE ABRIL DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera o art. 11 da Resolução CNAS nº 4, de 14 de março de 2012 que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2012/2014.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,

Considerando que a Ata da Subcomissão de Habilitação, contendo a relação dos (as) candidatos (a) habilitados (as) e não habilitados (as) no processo eleitoral para a representação da Sociedade Civil, gestão 2012/2014, não foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de abril de 2012, conforme previa o calendário aprovado na Resolução CNAS nº 4, de 14 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2012 e Edital nº 1, de 11 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2012; resolve:

Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNAS nº 4, de 14 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2012, a qual passar a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Das decisões da Subcomissão de Habilitação caberão recursos a serem encaminhados à Subcomissão de Recurso, até 30 de abril de 2012, na forma procedimental adotada para a habilitação constante dos §§ 1º e 2º do artigo 4º desta Resolução, observada a data de protocolo ou postagem registrada.

Art. 2º Altera o Calendário constante do anexo IV da Resolução CNAS nº 4, de 14 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte data:

 


DATA 


ATIVIDADE 


Até 09 de abril 


Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida na Resolução CNAS nº 04/2012 perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para
designar candidatas. 


18 de abril 


Prazo final para análise dos pedidos de habilitação para entidades
eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. 


20 de abril 


Publicação no DOU da relação de representantes ou organizações de
usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos
trabalhadores do SUAS habilitados. 


30 de abril 


Prazo final para ingressar com recurso junto à Subcomissão de Recurso. 


03 de maio 


Prazo final para julgamento de recursos apresentados. 


04 de maio 


Prazo final para publicação no DOU do Ato de Homologação da
relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e
organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas para designar candidatos,
e os resultados do julgamento de recurso. 


10 de maio 


Assembleia de Eleição. 


Até 15 de maio 


Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade
civil no CNAS. 


Até 11 de junho 


Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros conforme
Decreto 5.003/2004. 


11 de junho 


Posse dos Conselheiros (as) do CNAS para gestão 2012/2014. 

 


 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.