PORTARIA Nº 50 DE 2 DE ABRIL DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 4º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Estabelecer os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do MDS, para o exercício de 2012, consoante os valores fixados no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As despesas já realizadas no presente exercício serão computadas nos limites ora fixados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO ÚNICO
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ANEXO I
Redação dada pela Portaria nº 116, de 5 de junho de 2012
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ANEXO II
Redação dada pela Portaria nº 116, de 5 de junho de 2012
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ANEXO I
Redação dada pela Portaria nº 180, de 28 de agosto de 2012
Limites para empenho de despesas com diárias, |
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ANEXO II
Redação dada pela Portaria nº 180, de 28 de agosto de 2012
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*Este texto não substitui o publicado no DOU.