PORTARIA Nº 49 DE 2 DE ABRIL DE 2012
(Revogada pela portaria n° 1.757, de 20 de setembro de 2019)
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 4º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competência, vedada a subdelegação, para autorizar a celebração de novos contratos administrativos e para autorizar a prorrogação dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio:
I – ao Secretário Executivo, para os contratos com valores iguais ou superiores a R$(um milhão de reais) e inferiores a R$
(dez milhões de reais);
II – ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, para os contratos com valores iguais ou superiores a R$ 500.000, 00 (quinhentos mil reais) e inferiores a R$ 1.000.000, 00 (um milhão de reais);
III – ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos, para os contratos afetos à sua área de atuação, com valores inferiores a R$(quinhentos mil reais); e
IV – ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, para os contratos com valores inferiores a R$ 500.000, 00 (quinhentos mil reais) e não abrangidos pelo inciso anterior.
Art. 2º Fixar a competência do Secretário Executivo para autorizar a celebração de contratos de locação e para autorizar a prorrogação dos contratos em vigor, com valor igual ou superior a R$ (dez mil reais) por mês.
Art. 3º Convalidar os atos praticados, referentes às contratações ou prorrogações de que trata esta Portaria, entre a publicação do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.