PORTARIA Nº 38, DE 23 DE MARÇO DE 2012
Altera a Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II da Constituição, o art. 27, II da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, o art. 2º, V, do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 e o art. 5º, II do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e no Decreto nº 6.135, de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria MDS n° 177, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º …………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………….
§ 2º……………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………….
II – ……………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………
c) renda familiar mensal per capita;
d) endereço de residência da família;
e) composição familiar com nome completo, Número de Identificação Social – NIS, se houver, data de nascimento e parentesco em relação ao Responsável pela Unidade Familiar." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
*Este texto não substitui o publicado no DOU.