SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE MARÇO DE 2012

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 16 DE MARÇO DE 2012

Alterada pela Resolução nº 28, de 14 de outubro de 2014
Alterada pela Resolução nº 15, de 3 de outubro de 2017

Institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – Capacita-SUAS.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de março de 2012, no uso da competência conferida pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e

CONSIDERANDO o art. 24, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece os programas de assistência social, compreendendo-os como ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 12, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, que estabelece o cofinanciamento por meio de transferência automática para o aprimoramento da gestão, serviços, programas e projetos de assistência social em âmbito nacional;

CONSIDERANDO o § 5º do art. 6º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece como objetivo do SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na Assistência Social.

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovado pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social -NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 210, de 2007, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social, dentre as quais se destaca as capacitações para gestores, trabalhadores e dirigentes da rede socioassistencial, e conselheiros, visando à qualificação no atendimento às famílias com foco nas necessidades sociais dos territórios, conforme enfoque no texto da Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

CONSIDERANDO as deliberações aprovadas nas Conferências Nacionais de Assistência Social, com objetivo de implementar a Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e capacitar Gestores, trabalhadores da rede pública e privada, e Conselheiros, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, na forma do Anexo desta Resolução;

§ 1º O programa terá a vigência de 10 anos, no período de 2015 a 2025. (Incluído pela Resolução nº 28, de 14 de outubro de 2014)

§ 2º No término do período estabelecido no parágrafo anterior, não havendo deliberação em contrário do CNAS, o Programa será prorrogado por igual prazo. (Incluído pela Resolução nº 28, de 14 de outubro de 2014)

§ 3º Anualmente será pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovados pelo CNAS as metas e os critérios de partilha do cofinanciamento federal para o Programa, conforme disponibilidade orçamentária do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pela Resolução nº 28, de 14 de outubro de 2014)

Art. 2º Aprovar os critérios e procedimentos do cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS para adesão dos Estados e Distrito Federal, no exercício de 2012, definidos pela Resolução CIT nº 1, de 29 de fevereiro de 2012. (Alterado pela Resolução nº 28, de 14 de outubro de 2014)

         Art. 2º O Programa Capacita SUAS deverá ser executado de acordo com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS. (Redação dada pela Resolução nº 28, de 14 de outubro de 2014)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho

ANEXO
(Revogado pela Resolução nº 28, de 14 de outubro de 2014)

PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DO SUAS
CONTEXTUALIZAÇÃO:

A política pública de assistência social desde que foi incluída ao tripé da Seguridade Social nos marcos da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988 – CF/88, juntamente com a saúde e a previdência social, vem experimentando um conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios continuados, conforme prescrito em sua regulamentação, na Lei nº 8 742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, especialmente após a alteração por meio da Lei nº 12 435/2011.

A Loas ao regulamentar os artigos 203 e 204 da CF/88, reafirma dentre as suas diretrizes a descentralização político-administrativa para os estados, o Distrito Federal e os municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.

É a partir do ano de 2004, com a aprovação de um novo texto para a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio da Resolução nº 145/2004, que este setor vem apresentando forte inflexão para uma ruptura no modelo de gestão centrado no assistencialismo e no clientelismo. Este novo texto, na perspectiva de romper com o modelo citado, estabelece os eixos estruturantes para a implantação e consolidação do Sistema Único da Assistência Social -SUAS, um novo modelo de gestão para a assistência social, materializando a principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003.

Nesse sentido, a política pública de assistência social demarca sua especificidade no campo das políticas públicas sociais, pois configura responsabilidades de Estado próprias a serem asseguradas aos cidadãos brasileiros que dela necessitarem, conforme o prescrito no art.  da Lei 8.742/93, determinando à União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, observados os princípios e diretrizes desta Lei, a fixar sua respectiva política de assistência social.

Ainda, em seu art. 11, estabelece que as ações das três esferas de governo na área realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal, neste caso o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

O ano de 2005 se constitui um março histórico na área da assistência social ao ser aprovado pelo CNAS a Resolução nº 130/2005, que trata da Norma Operacional Básica do SUAS. É a partir desta Norma que os municípios brasileiros iniciam seu processo de adesão ao novo modelo de gestão da assistência social, o SUAS.

Nos últimos seis anos o SUAS vem se consolidando com a implantação de mais de 7.200 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e mais de 2.100 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), ofertando serviços e benefícios socioassistenciais para famílias e indivíduos em situação de pobreza e extrema pobreza, vulnerabilidades e risco social e pessoal.

O ano de 2011 foi o março para a assistência social, com a alteração da Lei 8.742/93, por meio da Lei 12.435/2011, que institui o SUAS como novo modelo de gestão da assistência social em Lei e reafirma, ainda, a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente como um dos grandes objetivos do SUAS. Esse novo modelo de gestão exige um novo perfil de trabalhadores que rompam com trajetórias históricas pautadas em práticas assistencialistas, clientelistas e preconceituosas no setor, para um exercício profissional pautado no compromisso ético, político e profissional, assegurando práticas democráticas e participativas que garantam os direitos prescritos na Carta Magna de 1988.

Segundo o art. 24 da LOAS, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais. É neste contexto que o Programa CapacitaSUAS se insere, na perspectiva de contribuir com o aprimoramento da gestão do SUAS e com a qualidade da oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais.

A Assistência Social como política de Seguridade Social democrática e universal, que assegure direitos a quem dela necessitar é um dos grandes desafios para a consolidação do SUAS.

Para referendar todo esse processo, a VIII Conferência Nacional da Assistência Social que teve como lema: “Consolidar o SUAS e Valorizar Seus Trabalhadores” publicizou materiais que subsidiaram a discussão dos trabalhadores do SUAS, dentre eles, destacamos a versão preliminar da Política Nacional de Capacitação do SUAS – PNC/SUAS. Este texto da PNC/SUAS objetiva promover a capacitação dos gestores, trabalhadores e dirigentes da rede socioassistencial e conselheiros da assistência social, fundada nos princípios da educação permanente e da interdisciplinaridade, visando o aprimoramento da gestão do SUAS e a qualificação dos serviços e benefícios socioassistenciais. E visando, ainda, estabelecer patamares formativos progressivos para os trabalhadores do SUAS.

Em consonância com o art. , § 5º, da Lei nº 8 742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece como objetivo do SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na Assistência Social, o MDS apresenta o Programa CapacitaSUAS, com o objetivo de apoiar, estados e o Distrito Federal, na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS na perspectiva de atender às capacitações das agendas prioritárias de âmbito nacional, reafirmando sua corresponsabilidade na coordenação nacional do referido Programa.

OBJETIVO:
Apoiar, estados e o Distrito Federal, na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS na perspectiva de atender às capacitações das agendas prioritárias de âmbito nacional.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Desenvolver habilidades e potencialidades dos trabalhadores, visando a qualificação da oferta dos serviços e benefícios, no âmbito do SUAS, para o desenvolvimento de ações socioassistencias nos Planos: Brasil Sem Miséria; Crack: É Possível Vencer!; Viver Sem Limite. Articular teoria e prática profissional, resultando em projetos de intervenção e produção de conhecimentos para o SUAS; Contribuir e potencializar práticas democráticas e participativas na execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais; Disseminar o conhecimento produzido, no processo formativo dos trabalhadores, para o SUAS; Identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, na perspectiva da participação dos usuários do SUAS; Fomentar a produção e sistematização de conhecimentos derivados das práticas profissionais; Fomentar no âmbito das Instituições de Ensino Superior -IES o desenvolvimento de novos campos de conhecimento relacionados à Assistência Social; Ampliar o leque de IES com expertises em Assistência Social e atuantes na formação inicial e continuada dos quadros da Assistência Social; e Valorizar e potencializar as IES no processo formativo dos trabalhadores do SUAS;

PÚBLICO ALVO:
Gestores, trabalhadores e dirigentes da rede socioassistencial e conselheiros da assistência social, no exercício de suas competências e responsabilidades.

São os operadores do SUAS:

Da Gestão das Secretarias Municipais, Estaduais e Distrito Federal;

Dos serviços, conforme estabelecidos na Resolução CNAS nº 109/2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução do CNAS nº 27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social e demais normativas.

Dos benefícios e transferências de renda no âmbito da assistência social: Benefícios Eventuais; Benefícios de Prestação Continuada (BPC), Programa de Transferência Condicionada de Renda –Programa Bolsa Família (PBF);

Do Cadastro Único de Programas Sociais (CADÚNICO); Das Secretarias Executivas dos Conselhos.

PERIODICIDADE:
O Programa CapacitaSUAS terá a vigência no período de 2012 a 2014, sendo que anualmente será repactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovado no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS as metas/vagas, os patamares formativos e a disponibilidade orçamentária do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para sua execução.

RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERADOS:
São responsabilidades dos entes federados:

Gestão Compartilhada: Formular, coordenar, executar e cofinanciar os planos de capacitação – CapacitaSUAS em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Capacitação do SUAS; Definir normas, padrões e rotinas para a liberação dos trabalhadores para participar de capacitação e aperfeiçoamento profissional; Desenvolver capacitações para atender agendas pactuadas; Instituir parcerias com Instituições de Ensino Superior -IES; Disseminar conteúdos produzidos nos processos formativos; Ofertar cursos que certifiquem os trabalhadores; Identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, na perspectiva da participação dos usuários do SUAS; Monitorar e avaliar os processos formativos.

Gestão dos Municípios: Ofertar capacitação introdutória (nivelamento); Ofertar cursos de atualização; Ofertar cursos de aperfeiçoamento. Capacitar os dirigentes e trabalhadores da rede socioassistencial do SUAS; Cumprir as metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social.

Gestão dos Estados e do Distrito Federal: Ofertar cursos de capacitação introdutória (nivelamento); Ofertar cursos de atualização; Ofertar cursos de aperfeiçoamento; Ofertar cursos de especialização (lato sensu). Pactuar e validar conteúdos para os cursos em conjunto com a Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI do MDS; Capacitar os dirigentes e trabalhadores da rede socioassistencial do SUAS; Designar setor e equipe responsável pela coordenação, em seu âmbito, o Programa CapacitaSUAS. Cumprir as metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social.

Gestão da União: Ofertar cursos de capacitação introdutória (nivelamento); Ofertar cursos de atualização; Ofertar cursos de aperfeiçoamento; Ofertar cursos de especialização (lato sensu); Ofertar cursos de mestrado profissional (stricto sensu). Desenhar os cursos (formatos, conteúdos e referências bibliográficas); Disseminar os conteúdos produzidos no processo formativo; Instituir e coordenar a Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior (IES); Coordenar, em âmbito nacional, o Programa Capacita-SUAS; Cumprir as metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social.

ENTIDADES EXECUTORAS:
Os estados e o Distrito Federal deverão inserir no processo de execução do Programa CapacitaSUAS as Instituições de Ensino Superior – IES, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC e cadastradas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por meio chamada pública. Essas Instituições comporão a Rede Nacional de IES, que será instituída e coordenada pelo MDS; Os estados e o Distrito Federal deverão assegurar no processo de contratação das IES, aquelas cadastradas pelo MDS; O processo de contratação das IES deverá assegurar os patamares formativos estabelecidos neste Programa; As IES, juntamente com os entes federados, deverão certificar todos os trabalhadores do SUAS que concluírem as capacitações. A certificação deverá gerar impacto na progressão funcional dos trabalhadores do SUAS, em consonância com as diretrizes dos Planos de Carreira, Cargos e Salários – PCCS.

METODOLOGIA:
Este Programa assegura que os cursos (formato, conteúdo e referência bibliográfica) serão organizados pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC e Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI do MDS, e serão disponibilizados para os entes federados, de acordo com suas corresponsabilidades, podendo ser executados nas várias modalidades, além da possibilidade dos mesmos utilizarem outras tecnologias disponíveis e inclusão de conteúdos e referências bibliográficas que atendam as necessidades de tratar as especificidades locais, regionais e estaduais.

Modalidades (em consonância com a Política Nacional de Capacitação): Presencial; Semipresencial; Educação a Distância. Estratégias: Internet; Telepresencial; Teleconferência; Videoconferência.

      ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO:

O acompanhamento e monitoramento desse Programa será realizado pelas equipes da Secretaria Nacional de Assistência Social -SNAS, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI e da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC, apoiadas em um plano de monitoramento e avaliação do Programa CAPACITASUAS. O referido plano subsidiará o MDS na formulação de indicadores que serão aferidos e utilizados nos critérios de partilha para os próximos anos.

O controle social desse Programa será exercido pelos Conselhos Nacional, Estaduais e do Distrito Federal da Assistência Social, os quais deverão apreciar e aprovar as metas e a aplicação dos recursos destinados a esse Programa.

DA PACTUAÇÃO PARA 2012:
METODOLOGIA PARA 2012: 

A execução, pelos estados e Distrito Federal, do Programa CapacitaSUAS, no ano de 2012, deverá atender os seguintes patamares formativos:

Capacitação introdutória (nivelamento), tendo como referência a carga horária de 20 a 40 horas; esse patamar formativo deve ser ofertado para todos os públicos desse Programa, de nível médio e superior, contendo conteúdos essenciais/básicos do SUAS, especialmente, para as equipes dos CRAS que estão desenvolvendo os serviços volantes, componente da agenda do Plano Brasil Sem Miséria, e para as equipes dos CRAS e CREAS que receberam cofinanciamento federal em 2011 e 2012.

Capacitação de atualização, tendo como referência a carga horária de 40 a 100 horas, para todos os públicos desse Programa, de nível superior. Deve observar que os conteúdos serão definidos de acordo com as necessidades da gestão, dos serviços e benefícios socioassistenciais, prioritariamente, para as funções de gestão no âmbito do SUAS: Vigilância Social; Gestão do Trabalho; Rede SUAS e seus aplicativos; Gestão Financeira e Orçamentária; Controle Social; Planejamento; Gestão dos equipamentos públicos; Regulação; Indicadores, Monitoramento e Avaliação.

O Programa CapacitaSUAS deve contemplar, ainda, capacitações para atender agendas pactuadas, que serão direcionadas para atender necessidades específicas e conjunturais, devendo priorizar os trabalhadores do SUAS na agenda dos Planos: Brasil Sem Miséria; Viver Sem Limite; Crack: É Possível Vencer!.

RECURSOS:
Os recursos que serão destinados aos estados e Distrito Federal, para execução desse Programa, observada a disponibilidade orçamentária do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Para o exercício 2012 o montante será de R$ 27.375.433,00 (Vinte sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e três reais).

O valor base do cofinanciamento federal, por capacitando, será de R$ 600,00 (seiscentos reais). Para os estados da região norte o valor será de R$ 720,00, considerando as especificidades dessa região;

Os estados e o Distrito Federal poderão destinar em até 5% (cinco por cento), do montante de recursos destinados para a execução deste Programa, para a capacitação do seu quadro próprio;

Os estados e o Distrito Federal terão estabelecidos, pelo MDS, o mínimo de 250 e, o máximo, 2.250 vagas/metas.

PRÉ-REQUISITOS PARA ADESÃO:
Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual, pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovado no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS;

CRITÉRIOS PARA ADESÃO:
Acessar o Termo de Aceite disponibilizado em aplicativo da Rede SUAS. O MDS indicará o número máximo de vagas a serem cofinanciadas pelo Governo Federal. Caberá aos estados e o Distrito Federal indicar o número de vagas / metas que pretendem alcançar, em consonância as metas estabelecidas nos respectivos Pactos de Aprimoramento;

Os entes federados se comprometerão, nesse Termo de Aceite, em utilizar as logomarcas do Governo Federal e o nome desse Programa: CapacitaSUAS;

Os estados e o Distrito Federal deverão designar em suas estruturas setor e equipe técnica responsável pela coordenação, em seu âmbito, da execução das ações previstas neste Programa;

Os estados e o Distrito Federal deverão atender, no processo formativo, as normativas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas – ABNT, o desenho universal e a Portaria do Ministério da Educação – MEC nº 3.284, de 7 de novembro de 2003, que dispõe requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições, visando garantir acessibilidade para as pessoas com deficiência em todas as modalidades estabelecidas nesse Programa.

CRITÉRIOS DE PARTILHA DE 2012:
Número de trabalhadores na rede socioassistencial existente nos estados e no Distrito Federal, baseado no Censo SUAS anual, no âmbito da gestão municipal e do Distrito Federal;

O número de vagas/metas a atribuir aos entes da federação será obtido por meio do produto do número total de vagas/metas pela proporção do número de trabalhadores na rede socioassistencial dos respectivos entes, em relação ao número total de trabalhadores da rede no país, com a ressalva de que serão ofertadas, no mínimo 250 e, no máximo, 2.250 vagas/metas.

Plano Estadual de Capacitação do SUAS, pactuado na CIB, no caso dos estados, e aprovado nos CEAS e no CAS/DF;

Os estados e o Distrito Federal que apresentarem à Coordenação Geral da Gestão do Trabalho do SUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, até 20 de maio de 2012, as respectivas Resoluções das CIB, no caso dos estados, e dos CEAS e do CAS/DF pactuando e aprovando os respectivos Planos Estaduais e do Distrito Federal de Capacitação do SUAS, receberão um acréscimo de 15% do valor base do cofinanciamento por capacitando.

Proporção em relação ao percentual de preenchimento do Censo SUAS anual da gestão municipal e do Distrito Federal;

s estados e o Distrito Federal poderão receber um acréscimo de até 5% do valor base do cofinanciamento por capacitando, calculado com base no percentual de preenchimento do Censo SUAS anual (conjunto dos questionários da gestão municipal e do Distrito Federal).

CRONOGRAMA:

ATIVIDADES  PERÍODO 
PACTUAÇÃO NA CIT  FEVEREIRO/2012 
TERMO DE ACEITE  20 A 31 DE MAIO/2012 
APROVAÇÃO PELO CEAS E CAS/DF 01 A 11 DE JUNHO /2012 
CHAMADA PÚBLICA  ATÉ JUNHO /2012 
REPASSE DE RECURSOS  JUNHO /2012 
DIPONIBILIZAÇÃO DOS CURSOS E CONTEÚDOS PARA OS ESTADOS  JUNHO /2012 
EXECUÇÃO  A PARTIR DE AGOSTO/2012 

Plano de Ação (Planejamento da execução dos recursos)

Informar a meta que pretende alcançar no ano, em consonância com os Planos Estaduais e do Distrito Federal de Capacitação do SUAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Os Estados deverão preencher relatório físico-financeiro na REDESUAS/SUASWEB, informando:

Informar o cumprimento das metas;

Informar os pagamentos efetuados;

ANEXO
(Redação dada pela Resolução nº 28, de 14 de outubro de 2014)
(Revogado pela Resolução nº 15, de 3 de outubro de 2017)

PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DO SUAS – CapacitaSUAS. CONTEXTUALIZAÇÃO

A política pública de assistência social, integrante do Sistema de Proteção Social Brasileiro, se constitui como um dos pilares da Seguridade Social nos marcos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sua regulamentação pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em 07 de dezembro de 1993, demarca a primazia da responsabilidade do Estado em sua condução, em cada esfera de governo, pautada no pacto federativo e no controle social. A assistência social foi regulamentada como direito reclamável ao Estado pelo/a cidadão/ã.

Foi a partir de 2003, com a realização da IV Conferência Nacional de Assistência Social, que foram criadas as bases para superar o modelo assistencial vigente no país. A opção pela implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, a partir de 2004, com a aprovação do novo texto para a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, demarca a Assistência Social como política pública e de responsabilidade do estado, voltada às populações em situações de vulnerabilidades, de riscos sociais e pessoais, com direitos violados por situações pobreza, de violência, de exclusão, em situação de rua, dentre outras.

A operacionalização do Sistema e a corresponsabilidade dos entes federativos foram traçadas na Norma Operacional Básica do SUAS, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS em 15 de julho de 2005. Já em 2006, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS apresenta à sociedade e às instâncias do SUAS a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS -NOB-RH/SUAS, que foi amplamente discutida, pactuada e aprovada por meio da Resolução CNAS 269, de 13 de dezembro de 2006. Esta normativa estabelece as bases para a estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação Permanente e sua concepção, no âmbito do Sistema, e as equipes de referência para os serviços socioassistenciais.

O processo de organização, estruturação e padronização dos serviços foi materializado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução CNAS 109, de 11 de novembro de 2009. Estas decisões, ancoradas nos princípios democrático e participativo, fomentaram a efetivação de um conjunto de direitos sociais e a conquista de avanços sociais que marcaram o país.

A estruturação do SUAS e suas respectivas normativas permitiram a construção de uma rede de equipamentos públicos estatais, em todo território nacional, que vem garantindo atendimento, cuidado e proteção, de caráter continuado e com orçamentos regulares, automáticos, operados fundo a fundo. A ação pública na área foi direcionada para a universalidade das necessidades sociais, superando a antiga prática pontual, fragmentada e baseada nos segmentos sociais.

Com a ampliação das unidades públicas estatais e o reordenamento das ofertas das Entidades e Organizações de Assistência Social, de atendimento, assessoramento e de defesa e garantia de direitos, houve um crescimento do contingente de trabalhadores/as do SUAS no Brasil.

As alterações na LOAS, por meio da Lei nº 12.435/2011, em especial, no seu art. 6º E, que autoriza os entes federativos à aplicação dos recursos federais no pagamento das equipes técnicas, fortaleceu o processo de profissionalização da área atendendo as deliberações das conferências nacionais e o princípio de continuidade das ofertas da Assistência Social.

A qualificação destas equipes também foi objeto de atenção e priorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e pelas instâncias de pactuação e de deliberação do SUAS. No ano de 2012 foi instituído o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, por meio da Resolução nº 8/2012. Concomitante, estava em processo de debate nacional uma versão preliminar da Política Nacional de Capacitação do SUAS e a instituição de uma Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, inserindo Instituições de Ensino, da rede pública e privada, Escolas de Governo e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia visando garantir com qualidade as ofertas de ações de capacitação e de formação para o conjunto de gestores/as, trabalhadores/as e conselheiros/as do SUAS.

Em março de 2013, foi aprovada a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, por meio da Resolução CNAS nº 4, com o objetivo de institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação.

A PNEP/SUAS objetiva contribuir com a profissionalização na área, atuando em duas dimensões: a dimensão do trabalho, que engloba a reflexão sobre os processos de trabalho na assistência social; e a dimensão pedagógica, que compreende os processos continuados de capacitação e de formação na área de atuação. Nesse sentido, a educação permanente no SUAS deve conduzir tanto ao desenvolvimento de competências, quanto à modificação de processos de trabalho e práticas profissionais, orientados para a valorização da população atendida no Sistema.

É nesse contexto histórico de construção coletiva e participativa que o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS – se insere, e é atualizado em consonância aos princípios e diretrizes da PNEP/SUAS, e, sua periodicidade deve estar ancorada na Norma Operacional do SUAS – NOB-SUAS/2012, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Plano Nacional de Assistência Social em consonância com o Plano Plurianual e as prioridades e metas nacionais estabelecidas no Pacto de Aprimoramento do SUAS.

OBJETIVO:
Contribuir com o aprimoramento das funções, capacidades e competências das funções de gestão, do provimento de serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, e do exercício do controle social, por meio do apoio aos estados e ao Distrito Federal na execução dos seus Planos de Capacitação do SUAS.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Contribuir com o fortalecimento das gestões estaduais e do Distrito Federal, visando o aprimoramento dos Planos de Capacitação do SUAS; Desenvolver os conhecimentos, habilidade e atitudes dos trabalhadores, visando à qualificação da oferta dos serviços, programas, projeto, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS; Articular teoria e prática profissional, resultando em projetos de intervenção e produção de conhecimentos para o SUAS, pautados pelos princípios da interdisciplinaridade, da aprendizagem significativa e da historicidade; Contribuir e potencializar práticas democráticas e participativas na execução dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda; Disseminar o conhecimento produzido no processo formativo para o Sistema; Identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, com foco na participação dos usuários do SUAS; Fomentar a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos derivados das práticas profissionais; Fomentar, no âmbito das Instituições de Ensino, integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, o desenvolvimento de novos campos de conhecimentos relacionados ao SUAS; Fomentar e potencializar os Observatórios Sociais; Ampliar o leque de instituições de ensino com expertises em Assistência Social e atuantes na formação inicial e continuada dos quadros da Assistência Social; e, Valorizar e potencializar as Instituições de Ensino no processo formativo dos trabalhadores do SUAS.

PÚBLICO:
Gestores, trabalhadores, dirigentes da rede socioassistencial e conselheiros da assistência social, no exercício de suas competências e responsabilidades.

RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERADOS:
Gestão Compartilhada: Estruturar e fortalecer as áreas da Gestão do Trabalho e da Educação Permanente do SUAS, em conformidade com as diretrizes da NOB-RH/SUAS/2006 e da PNEP/SUAS/2013; Cofinanciar as ações de capacitação e de formação do CapacitaSUAS, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS; Divulgar oferta, mobilizar e garantir a participação dos gestores, trabalhadores e conselheiros nos cursos específicos; Definir normas, padrões e rotinas para a liberação dos trabalhadores para participarem das ações capacitação e de formação; Disseminar conteúdos produzidos nos processos formativos; Identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, na perspectiva da participação dos usuários do SUAS; Monitorar e avaliar os processos formativos.

Gestão dos Municípios: Elaborar os diagnósticos de necessidade de formação e capacitação; Formular os Planos Municipais de Capacitação dos SUAS; Disseminar conteúdos produzidos e sistematizados. Participar do processo de pactuação e de deliberação das vagas/metas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite – CIB e do Conselho Estadual de Assistência Social; Instituir e coordenar o Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS; Cumprir as metas previstas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal. Gestão dos Estados e do Distrito Federal: Instituir, por meio de arranjos formais existentes na legislação vigente, convênio, contrato ou termo de cooperação com Instituições de Ensino, integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS; Executar as ações de capacitação e de formação, em consonância ao pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Pactuar no âmbito da CIB as vagas/metas cofinanciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; Elaborar os diagnósticos de necessidade de formação e capacitação, em consonância aos Planos Municipais de Capacitação do SUAS e os serviços regionalizados; Disseminar conteúdos produzidos e sistematizados; Instituir e coordenar o Núcleo Estadual de Educação Permanente do SUAS e, no caso do Distrito Federal, o Núcleo de Educação Permanente do SUAS do DF; Apoiar os municípios na estruturação dos Núcleos de Educação Permanente do SUAS; Acompanhar, monitorar e avaliar as ações de capacitação e de formação junto às Instituições de Ensino; Fomentar e cofinanciar as ações de Supervisão Técnica e Observatório Social; Cumprir as metas previstas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual.

Gestão da União: Instituir e coordenar o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS; Coordenar a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS; Coordenar, em âmbito nacional, o Programa CapacitaSUAS; Elaborar os diagnósticos de necessidade de formação e capacitação, em consonância aos Planos de Capacitação dos Estados e do Distrito Federal; Estruturar os projetos pedagógicos dos cursos, em consonância ao pactuado na CIT e aprovado pelo CNAS; Formular os cadernos instrucionais para os cursos a serem ofertados; Disseminar os conteúdos produzidos no processo formativo; Acompanhar, monitorar e avaliar, em conjunto com os estados e Distrito Federal, as ações de capacitação e de formação junto às Instituições de Ensino; Fomentar e cofinanciar as ações de Supervisão Técnica e Observatório Social; Cumprir as metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social. Instituições de Ensino: Participar do processo de seleção realizado pelos estados e Distrito Federal; Assegurar a execução com qualidade dos cursos; Participar do processo de alinhamento conceitual junto à equipe do MDS e das Secretarias contratantes; Assegurar a certificação dos capacitandos que concluírem os cursos; Apoiar o MDS e Secretarias contratantes no processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos cursos; Registrar todas as informações no Sistema de Monitoramento Acadêmico – SIMA, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI. Registrar todas as informações do processo de acompanhamento dos cursos no Sistema de Gestão Estratégica – SIGE da SAGI.

ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO:
A arquitetura de monitoramento e a avaliação do programa CapacitaSUAS considera suas características de execução descentralizada em todo território nacional, e a presença de atores variados com diferentes responsabilidades no processo.

As atividades de monitoramento ocorrem como um acompanhamento do programa que é próprio da atividade de gestão. Nesse âmbito, as ações empreendidas pelo MDS para o monitoramento do Programa podem ser assim sintetizadas:
a) acompanhamento sistemático da fase de execução em cada ente federado e,
b) registro nos Sistemas de Gestão Estratégica (SIGE) e de Monitoramento Acadêmico (SIMA).

O SIGE é um Sistema de Monitoramento de Programas e Projetos desenvolvido pela SAGI, por meio do Departamento de Gestão da Informação (DGI), que possibilita aos gestores nacionais do Programa, o acompanhamento sistemático da execução em cada ente federado.

O SIMA é um sistema desenvolvido e mantido pela SAGI/MDS, capaz de receber as informações das ações de capacitação e de formação executadas pelas Instituições de Ensino, integrantes da RENEP-SUAS, para serem tratadas, e gerar relatórios que abordem o planejamento da oferta, sendo: a) A estrutura dos cursos, o cronograma de execução, a composição das turmas, o controle de desistências, substituições, evasões e frequência dos participantes, o local de realização e o Cadastro do Perfil dos Participantes; b) Assessoramento aos entes federados para a construção de Termos de Referência visando à contratação de IES que ofertará os cursos; e, c) Realização de oficinas de alinhamento de conteúdos com as IES contratadas e gestores estaduais do Programa.

O monitoramento também se refere a processos “presenciais”, checagens locais, que se constitui em pesquisa rápida, qualitativa, por meio das quais gestores, técnicos ou consultores podem verificar como a implementação está sendo realizada; o alcance dos seus objetivos e metas; além, de verificar os problemas que estão interferindo nas ações, processos e consecução dos objetivos previstos.

Nesta perspectiva, as ações de monitoramento presenciais do Programa CapacitaSUAS podem ser assim caracterizadas:
a) construção de instrumento próprio de monitoramento para execução presencial dos cursos contemplando basicamente dois itens: infraestrutura: condições físicas das salas de aula, acessibilidade, alimentação, alojamentos, dentre outros;
b) aspectos pedagógicos: respeito à matriz pedagógica acordada, dialogicidade, atividades pedagógicas desenvolvidas, favorecimento da aprendizagem significativa;
c) visitas técnicas de monitoramento para aplicação do instrumento; e,
d) elaboração e sistematização de relatórios de monitoramento.

As estratégias de avaliação adotadas no Programa consideram-se importantes três dimensões: eficácia, eficiência e efetividade; e, a ação de Treinamento e Desenvolvimento (T&D), que abarca os seguintes aspectos avaliativos:
(1) reação – verifica satisfação do indivíduo com diversos aspectos do evento instrucional;
(2) aprendizagem – verifica a ocorrência de diferenças entre o grau de assimilação do indivíduo antes e depois do treinamento;
(3) comportamento no cargo – utilização, no trabalho de conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridos no treinamento;
(4) organização – mudanças ocorridas no funcionamento da organização em decorrência do treinamento; e,
(5) valor final – avalia alterações na produção ou em serviços prestados e em benefícios sociais e econômicos.

O controle social do CapacitaSUAS será exercido pelos Conselhos Nacional, Estaduais e do Distrito Federal da Assistência Social, os quais deverão apreciar e aprovar as metas e a aplicação dos recursos destinados a esse Programa.

ANEXO
(Redação dada pela Resolução nº 15, de 3 de outubro de 2017)

Programa Nacional de Capacitação do SUAS – Programa CapacitaSUAS.

I – Contextualização

A política pública de assistência social, integrante do Sistema de Proteção Social Brasileiro, se constitui como um dos pilares da Seguridade Social nos marcos da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Sua regulamentação pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em 7 de dezembro de 1993, demarca a primazia da responsabilidade do Estado em sua condução, em cada esfera de governo, pautada no pacto federativo e no controle social. A assistência social foi regulamentada como direito reclamável ao Estado pelo cidadão.

Foi a partir de 2003, com a realização da IV Conferência Nacional de Assistência Social, que foram criadas as bases para superar o modelo assistencial vigente no país. A opção pela implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, a partir de 2004, com a aprovação do novo texto para a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, demarca a assistência social como política pública e de responsabilidade do Estado, voltada às populações em situações de vulnerabilidades, de riscos sociais e pessoais, com direitos violados por situações de pobreza, de violência, de exclusão, em situação de rua, dentre outras.

A operacionalização do Sistema e a corresponsabilidade dos entes federativos foram traçadas na Norma Operacional Básica do SUAS, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS em 15 de julho de 2005. Já em 2006, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS apresentou à sociedade e às instâncias do SUAS a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS -NOB-RH/SUAS, que foi amplamente discutida, pactuada e aprovada por meio da Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS. Esta normativa estabelece as bases para a estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação Permanente e sua concepção, no âmbito do Sistema, e as equipes de referência para os serviços socioassistenciais.

O processo de organização, estruturação e padronização dos serviços foi materializado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS. Estas decisões, ancoradas nos princípios democrático e participativo, fomentaram a efetivação de um conjunto de direitos sociais e a conquista de avanços sociais que marcaram o país.

A estruturação do SUAS e suas respectivas normativas permitiram a construção de uma rede de equipamentos públicos estatais, em todo território nacional, que vem garantindo atendimento, cuidado e proteção, de caráter continuado e com orçamentos regulares, automáticos, operados fundo a fundo. A ação pública na área foi direcionada para a universalidade das necessidades sociais, superando a antiga prática pontual, fragmentada e baseada nos segmentos sociais.

Com a ampliação das unidades públicas estatais e o reordenamento das ofertas das entidades de assistência social, de atendimento, assessoramento e de defesa e garantia de direitos, houve um crescimento do contingente de trabalhadores do SUAS no Brasil.

As alterações na LOAS, por meio da Lei nº 12.435, de 2011, em especial, no seu art. 6º E, que autoriza os entes federativos a aplicação dos recursos federais no pagamento das equipes técnicas, fortaleceu o processo de profissionalização da área atendendo as deliberações das conferências nacionais e o princípio de continuidade das ofertas da assistência social.

A qualificação destas equipes também foi objeto de atenção e priorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e pelas instâncias de pactuação e de deliberação do SUAS. No ano de 2012 foi instituído o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, por meio da Resolução nº 8, de 2012. Concomitante, estava em processo de debate nacional uma versão preliminar da Política Nacional de Capacitação do SUAS e a instituição de uma Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, inserindo instituições de ensino, da rede pública e privada, Escolas de Governo e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia visando garantir com qualidade as ofertas de ações de capacitação e de formação para o conjunto de gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS.

Em março de 2013, foi aprovada pelo CNAS a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS, por meio da Resolução nº 4, com o objetivo de institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação.

A PNEP/SUAS objetiva contribuir com a profissionalização na área, atuando em duas dimensões: a dimensão do trabalho, que engloba a reflexão sobre os processos de trabalho na assistência social; e a dimensão pedagógica, que compreende os processos continuados de capacitação e de formação na área de atuação. Nesse sentido, a educação permanente no SUAS deve conduzir tanto ao desenvolvimento de competências, quanto à modificação de processos de trabalho e práticas profissionais, orientados para a valorização da população atendida no Sistema.

É nesse contexto histórico de construção coletiva e participativa que o Programa CapacitaSUAS se insere, e é atualizado em consonância aos princípios e diretrizes da PNEP/SUAS, e sua periodicidade deve estar ancorada na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB-SUAS/2012, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS.

II – Objetivo Geral

Contribuir com o aprimoramento das funções, capacidades e competências das funções de gestão; do provimento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e da transferência de renda; e do exercício do controle social, por meio do apoio aos estados e ao Distrito Federal na execução dos seus Planos de Capacitação do SUAS.

III – São diretrizes do Programa:

a) contribuir com o fortalecimento das gestões estaduais e do Distrito Federal, visando ao aprimoramento dos Planos de Capacitação do SUAS;

b) desenvolver os conhecimentos, habilidades e atitudes dos trabalhadores, visando à qualificação da oferta dos serviços, programas, projeto, benefícios socioassistenciais e da transferência de renda no âmbito do SUAS;

c) articular teoria e prática profissional, resultando em projetos de intervenção e produção de conhecimentos para o SUAS, pautados pelos princípios da interdisciplinaridade, da aprendizagem significativa e da historicidade;

d) contribuir e potencializar práticas democráticas e participativas na execução dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e na transferência de renda;

e) disseminar o conhecimento produzido no processo formativo para o Sistema;

f) identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, com foco na participação dos usuários do SUAS;

g) fomentar a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos derivados das práticas profissionais;

h) fomentar, no âmbito das instituições de ensino e entidades de assistência social, integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, o desenvolvimento de novos campos de conhecimentos relacionados ao SUAS;

i) fomentar e potencializar os Observatórios Sociais;

j) ampliar o leque de instituições de ensino com expertises em assistência social e atuantes na formação inicial e continuada dos quadros da assistência social;

l) valorizar e potencializar as instituições de ensino e entidades de assistência social no processo formativo dos trabalhadores do SUAS.

IV – Público

a) gestores, dirigentes e trabalhadores da rede socioassistencial;

b) conselheiros de assistência social, no exercício de suas competências e responsabilidades.

V – Para a consecução do Programa, os entes federados possuem competências compartilhadas e específicas:

a) Caberá à União, estados, Distrito Federal e municípios:

1. estruturar e fortalecer as áreas da Gestão do Trabalho e da Educação Permanente do SUAS, em conformidade com as diretrizes da NOB-RH/SUAS e da PNEP/SUAS;

2. cofinanciar as ações de capacitação e de formação do Programa CapacitaSUAS, em consonância com os princípios e diretrizes da PNEP/SUAS;

3. divulgar oferta, mobilizar e garantir a participação dos gestores, trabalhadores e conselheiros de assistência social nos cursos específicos;

4. definir normas, padrões e rotinas para a liberação dos trabalhadores para participarem das ações de capacitação e de formação;

5. disseminar os conteúdos produzidos e sistematizados nos processos formativos;

6. identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, na perspectiva da participação dos usuários do SUAS;

7. monitorar e avaliar os processos formativos; e

8. fomentar a instituição de Observatórios Sociais.

b) Caberá aos municípios:

1. elaborar os diagnósticos de necessidade de formação e capacitação;

2. formular os Planos Municipais de Capacitação do SUAS;

3. participar do processo de pactuação e de deliberação das vagas/metas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite – CIB e do Conselho Estadual de Assistência Social;

4. instituir e coordenar o Núcleo Municipal de Educação Permanente do SUAS;

5. cumprir as metas previstas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Municipal.

c) Caberá aos estados e Distrito Federal:

1. executar os cursos do Programa CapacitaSUAS, reconhecidos pelo gestor federal da política de assistência social, valendose dos seguintes arranjos jurídicos, observadas as normativas aplicáveis:

a) oferta direta, quando o órgão gestor possuir servidor público com expertise para formação e capacitação, limitada a até 30 % (trinta por cento) da meta/vaga cofinanciada pela União, devendo submeter esse arranjo ao núcleo de educação permanente e aprovar no respectivo conselho de assistência social;

b) oferta indireta, repassando a execução do objeto a instituições de ensino ou entidades de assistência social integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS ou com comprovada capacidade técnica e experiência em formação e capacitação.

2. executar as ações de capacitação e de formação, em consonância ao pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

3. pactuar no âmbito da CIB as vagas/metas cofinanciadas pela União;

4. elaborar os diagnósticos de necessidade de formação e capacitação, em consonância aos Planos Municipais de Capacitação do SUAS e os serviços regionalizados;

5. instituir e coordenar o Núcleo de Educação Permanente do SUAS como condição para o repasse do cofinanciamento federal do Programa CapacitaSUAS;

6. apoiar os municípios na estruturação dos Núcleos de Educação Permanente do SUAS;

7. acompanhar, monitorar e avaliar as ações de capacitação e de formação junto às instituições de ensino e entidades de assistência social;

8. fomentar e cofinanciar as ações de Supervisão Técnica podendo utilizar os recursos do cofinanciamento federal do Programa CapacitaSUAS, desde que cumprido 70% (setenta por cento) da meta/vaga cofinanciada;

9. promover o processo de alinhamento conceitual, contando com o apoio da União quanto aos cursos elaborados pelo gestor federal;

10. alimentar o Sistema de Monitoramento Acadêmico – SIMA;

11. cumprir as metas previstas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual.

d) Caberá a União:

1. instituir e coordenar o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS;

2. coordenar a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS;

3. coordenar, em âmbito nacional o Programa Capacita-SUAS;

4. elaborar os diagnósticos de necessidade de formação e capacitação, em consonância aos Planos de Capacitação dos estados e do Distrito Federal;

5. estruturar os projetos pedagógicos dos cursos, em consonância ao pactuado na CIT e aprovado pelo CNAS;

6. formular os cadernos instrucionais para os cursos a serem ofertados;

7. acompanhar, monitorar e avaliar, em conjunto com os estados e Distrito Federal, as ações de capacitação e de formação junto às instituições de ensino e entidades de assistência social;

8. fomentar e cofinanciar as ações de Supervisão Técnica e Observatório Social;

9. apoiar os estados e Distrito Federal no processo de alinhamento referente aos cursos que elaboraram;

10. reconhecer cursos elaborados e estruturados pelos estados e Distrito Federal em atendimento aos respectivos Planos de Capacitação e em consonância com a PNEP/SUAS;

11. cumprir as metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social.

VI – Para a consecução do Programa, as instituições de ensino e entidades de assistência social devem:

a) participar do processo de seleção realizado pelos estados e Distrito Federal;

b) assegurar a execução com qualidade dos cursos;

c) participar do processo de alinhamento conceitual;

d) assegurar a certificação dos capacitandos que concluírem os cursos;

e) apoiar a União, estados e Distrito Federal no processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos cursos;

f) alimentar o Sistema de Monitoramento Acadêmico – SIMA.

VII – Acompanhamento e Monitoramento do Programa.

A arquitetura de acompanhamento, monitoramento e a avaliação do Programa CapacitaSUAS considera suas características de execução descentralizada em todo território nacional, e a presença de atores variados com diferentes responsabilidades no processo.

As atividades de monitoramento ocorrem como um acompanhamento do Programa que é próprio da atividade de gestão. Nesse âmbito, as ações empreendidas pela União para o seu monitoramento podem ser assim sintetizadas:

a) acompanhamento sistemático da fase de execução em cada ente federado;

b) registro no Sistema de Monitoramento Acadêmico – SIMA.

O SIMA é um sistema capaz de receber as informações das ações de capacitação e de formação no âmbito do SUAS executadas pelas instituições de ensino e entidades de assistência social, integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS ou não, para serem tratadas, e gerar relatórios que abordem o planejamento da oferta, sendo:

a) a estrutura dos cursos, o cronograma de execução, a composição das turmas, o controle de desistências, substituições, evasões e frequência dos participantes, o local de realização e o cadastro do perfil dos participantes;

b) assessoramento aos entes federados para a construção de Termos de Referência visando à contratação de instituições de ensino ou entidades de assistência social que ofertarão os cursos;

c) realização de oficinas de alinhamento de conteúdos.

O monitoramento também se refere a processos presenciais, checagens locais, que se constitui em pesquisa rápida, qualitativa, por meio das quais gestores, técnicos ou consultores podem verificar como a implementação está sendo realizada, o alcance dos seus objetivos e metas, além de verificar os problemas que estão interferindo nas ações, processos e consecução dos objetivos previstos.

Nesta perspectiva, as ações de monitoramento presenciais do Programa CapacitaSUAS podem ser assim caracterizadas:

a) construção de instrumento próprio de monitoramento para execução presencial dos cursos contemplando basicamente os itens: infraestrutura, condições físicas das salas de aula, acessibilidade, alimentação, alojamentos, dentre outros;

b) aspectos pedagógicos: respeito à matriz pedagógica acordada, dialogicidade, atividades pedagógicas desenvolvidas, favorecimento da aprendizagem significativa;

c) visitas técnicas de monitoramento para aplicação do instrumento;

d) elaboração e sistematização de relatórios de monitoramento.

As estratégias de avaliação adotadas no Programa consideram-se importantes três dimensões: eficácia, eficiência e efetividade; e, a ação de Treinamento e Desenvolvimento (T&D), que abarca os seguintes aspectos avaliativos:

a) reação – verifica satisfação do indivíduo com diversos aspectos do evento instrucional;

b) aprendizagem – verifica a ocorrência de diferenças entre o grau de assimilação do indivíduo antes e depois do treinamento;

c) comportamento no cargo – utilização, no trabalho de conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridos no treinamento;

d) organização – mudanças ocorridas no funcionamento da organização em decorrência do treinamento;

e) valor final – avalia alterações na produção ou em serviços prestados e em benefícios sociais e econômicos.

VIII – Para a consecução do Programa caberá aos conselhos de assistência social exercer o seu controle social, apreciando e aprovando as metas e a aplicação dos recursos.

*Este texto não substitui o publicado no DOU.