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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 13 a 15 fevereiro de 2012, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 , Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e, Considerando o inciso XIX do art. 2º da Resolução CNAS nº06/2011, que aprova o Regimento Interno do CNAS, Considerando a Resolução CNAS nº04/2012 que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, gestão 2012/2014.resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral de que trata o art. 2º da Resolução CNAS nº04 de 14 de março de 2012.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelas Subcomissões de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 04 / 2012 em seus artigos 2º, 3º e 4º.

 Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral eleita na 198ª Reunião Ordinária do CNAS serão os Conselheiros, representantes da Sociedade Civil: Conselheiro: Clodoaldo de Lima Leite – Presidente Entidade: Federação Espírita Brasileira Conselheiro: Samuel Rodrigues – Vice-presidente Entidade: Movimento Nacional da População de Rua Conselheira: Mª do Carmo Tourinho Ribeiro Entidade: Associação Brasileira de Autismo – ABRA Conselheira: Mª da Conceição Pires dos Santos Entidade: Federação Nacional das APAE´S – FENAPAE Conselheiro: Antônio Celso Pasquini Entidade: União Social Camiliana Conselheiro: Frederico Jorge de Souza Leite Entidade: Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI

Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral eleita na 198ª Reunião Ordinária do CNAS serão os Conselheiros, representantes da Sociedade Civil: a) Conselheiro Clodoaldo de Lima Leite – Presidente, representante da Federação Espírita Brasileira; b) Conselheiro Samuel Rodrigues – Vice-presidente, representante do Movimento Nacional da População de Rua; c) Conselheira Mª do Carmo Tourinho Ribeiro, representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA; d) Conselheiro Frederico Jorge de Souza Leite, representante da Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI". e) Conselheiro Pedro Vilmar Ost, representante da União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE, em substituição à conselheira Maria da Conceição Pires dos Santos, representante da Federação Nacional das APAES – FENAPAE; f) Conselheiro Carlos Eduardo Ferrari, representante da Federação Nacional das Associações para Valorização das Pessoas com Deficiência – FENAVAPE, em substituição ao Conselheiro Antônio Celso Pasquini, representante da União Social Camiliana; Redação dada pela Resolução nº 14, de 27 de abril de 2012

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.