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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL -CNAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Recompor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social que passa a ser integrada pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) Eutália Barbosa Rodrigues – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Fátima Aparecida Rampin – Ministério da Previdência Social (MPS);

d) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua;

f) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT).

II. Na condição de membro suplente:

a) Solange Teixeira – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Marisa Rodrigues da Silva – Representante dos Municípios (CONGEMAS);

c) Maria do Socorro Fernandes Tabosa – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

d) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista; e) Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

f) Jane Pereira Clemente – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (F E N AT I B R E F).

Art. 2º Recompor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) José Geraldo França Diniz – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP);

b) Sérgio Wanderly Silva – Representante dos Municípios (CONGEMAS);

c) Simone Aparecida Albuquerque – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

d) Carlos Eduardo Ferrari – Federação Nacional das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (FENAVA PE);

e) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria – Confederação Nacional dos Trabalhadores em

Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT);

f) Pedro Vilmar Ost – União Brasileira de Educação e Ensino (UBEE).

II. Na condição de membro suplente:

a) Fábio Moassabi Bruni – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Ely da Silva – representante dos Estados (FONSEAS)

c) Solange Teixeira – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

d) José Araújo da Silva – Pastoral da Pessoa Idosa;

e) Maria da Conceição Pires dos Santos – Federação Nacional das APAEs (FENAPAE);

f) Márcia Mansur Saadallah – Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Art. 3º Recompor a Comissão de Normas da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) Renato Francisco dos Santos Paula – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Léa Lúcia Cecílio Braga – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Fátima Aparecida Rampin – Ministério da Previdência Social (MPS);

d) Antônio Celso Pasquini – União Social Camiliana;

e) Samuel Rodrigues – Movimento Nacional de População de Rua;

f) Carlos Rogério de Carvalho Nunes – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

II. Na condição de membro suplente:

a) Isis Leite Ferreira – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) Gracielly Alves Delgado – Ministério da Saúde (MS)

c) Carmen Silveira de Oliveira – Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR);

d) Wagner Carneiro de Santana – Fundação Orsa;

e) Renato Saidel Coelho – Associação da Igreja Metodista; f) Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 4º Recompor a Comissão de Política da Assistência Social, que passa a ser integrada pelos Conselheiros representantes dos órgãos e organizações, a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) Eutália Barbosa Rodrigues – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

b) José Ferreira da Crus – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Célia Mota de Carvalho – representante dos Estados (FONSEAS)

d) Clodoaldo de Lima Leite – Federação Espírita Brasileira (FEB);

e) Maria do Carmo Tourinho – Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

f) Frederico Jorge de Souza Leite – Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

II. Na condição de membro suplente:

a) Marisa Rodrigues da Silva – representante dos Municípios (CONGEMAS);

b) Maria do Socorro Fernandes Tabosa – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

c) Cinara Dias Custódio – Ministério da Educação (MEC); d) Leila Pizzato – Associação Antônio Vieira;

e) Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo – Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS);

f) Jane Pereira Clemente – Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (F E N AT I B R E F);

Art. 5º Revoga a Resolução CNAS nº 25, de 12 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, em 13 de setembro de 2011.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.