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PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

 

Revogada pela Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022

Disciplina critérios e procedimentos para a disponibilização e a utilização de informações contidas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87parágrafo únicoII, da Constituição, o art. 27II da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art.  do Anexo I do Decreto nº 7.079, de 26 de janeiro de 2010, o art. V, do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e ainda o art. II do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,

CONSIDERANDO a previsão de sigilo dos dados contidos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, bem como as finalidades da sua utilização, conforme disposto no artigo  do Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007;

CONSIDERANDO as demandas por parte de setores da sociedade e do Poder Público para a obtenção e a utilização dos dados das famílias constantes na base do CadÚnico; e

CONSIDERANDO a necessidade de tornar públicos os critérios e os procedimentos para a cessão e a utilização destes dados, resolve:

Art. 1º Disciplinar os critérios e procedimentos para a disponibilização e utilização de dados constantes do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

Parágrafo único. A cessão e utilização dos dados a que se refere este artigo serão pautadas pelo respeito à dignidade do cidadão e à sua privacidade.

Art. 2º As informações constantes do CadÚnico que não permitam a identificação de pessoas e famílias nele inscritas poderão ser cedidas, mediante solicitação formal enviada à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SENARC/MDS.

Art. 2º – Poderão ser divulgados pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC e pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI, neste último caso apenas para fins de realização de estudos e pesquisas, os dados individualizados que não permitam a identificação de pessoas e famílias constantes do CadÚnico, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do art. 8º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Redação dada pela Portaria nº 192, de 19 de maio de 2017

 

§ 1º A solicitação supracitada deve esclarecer a finalidade da utilização dos dados e apresentar justificativas que motivem a sua cessão.

§ 2º O recurso da criptografia será utilizado nos casos em que o nível de desagregação da informação requerida tratar-se de família ou pessoa cadastrada.

§ 3º A cessão dos dados a que se refere o caput é ato discricionário do MDS.

Art. 3º Os dados de identificação poderão ser fornecidos pela SENARC, desde que observados os procedimentos e diretrizes estabelecidos nos artigos 6º a 11 desta Portaria.

Art. 3º – Os dados de identificação poderão ser fornecidos pela SENARC ou pela SAGI, neste último caso apenas para fins de realização de estudos e pesquisas, desde que observados os procedimentos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria. Redação dada pela Portaria nº 192, de 19 de maio de 2017

Art. 4º Os dados de identificação dos indivíduos e famílias registrados no CadÚnico são sigilosos e somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

I – formulação e gestão de políticas públicas; e

II – realização de estudos e pesquisas.

Art. 5º Constituem dados de identificação dos indivíduos e das famílias:

I – nome;

II – documentos pessoais;

III – endereço;

IV – Número de Identificação Social – NIS;

V – código da família; e/ou

VI – número de telefone fixo e móvel.

 

V – código da família;

VI – número de telefone fixo ou móvel;

VII – observações sobre o cadastro da família;

VIII – filiação;

IX – endereço eletrônico;

X – código da unidade consumidora indicado na conta de energia elétrica do domicilio; e

XI – natureza do benefício e número do contrato de programas habitacionais.

§ 1º – Além das variáveis indicadas no caput, ato conjunto da SENARC e da SAGI poderá considerar outras como sendo dados de identificação das pessoas e das famílias, quando for possível realizar a identificação pelo nível de desagregação dos dados.

§ 2º – O ato conjunto a que se refere o § 1º definirá os critérios necessários para garantir a não identificação das famílias e pessoas. Redação dada pela Portaria nº 192, de 19 de maio de 2017.

 

Art. 6º A SENARC cederá os dados identificados do CadÚnico para utilização por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Federal responsáveis pela implementação de programas sociais a que se refere o art.  do Decreto nº 6.135, de 2007.

§ 1º A cessão a que se refere o caput está condicionada ao recebimento, pela SENARC, de solicitação formal do órgão ou entidade interessada, da qual constem:

I – as justificativas para a cessão dos dados, com a especificação dos programas ou projetos em que serão utilizados, a identificação das informações solicitadas e a periodicidade com a qual deverão ser disponibilizadas pela SENARC; e

II – termos de responsabilidade e de compromisso de manutenção de sigilo assinados pelo representante legal da instituição e pelos técnicos que terão acesso aos dados solicitados, conforme modelos constantes, respectivamente, dos Anexo I e IV.

§ 2º Após o recebimento da documentação referida neste artigo, a SENARC formalizará processo administrativo e se manifestará a respeito da completude dos documentos apresentados e do atendimento aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.135, de 2007 e nesta Portaria.

§ 3º As disposições deste artigo aplicam-se também à cessão dos dados do CadÚnico a concessionárias e permissionárias de serviços públicos, paraestatais e outras instituições, públicas ou privadas, legalmente responsáveis pela implementação dos programas referidos no art.  do Decreto nº 6.135, de 2007, vinculando-se a utilização dos dados exclusivamente à execução desses programas.

§ 4º Nos casos mencionados no parágrafo anterior, além dos requisitos previstos no § 1º do art. 6º desta Portaria, deve ser apresentado à SENARC o instrumento formal que comprove a responsabilidade legal do órgão ou instituição pela implementação dos programas referidos no art.  do Decreto nº 6.135, de 2007.

Art. 7º A SENARC poderá ceder os dados identificados do CadÚnico a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, para sua utilização em políticas públicas que não tenham o CadÚnico como instrumento obrigatório de seleção ou acompanhamento de beneficiários, mediante solicitação formal na qual restem claras as finalidades da utilização dos dados, observando as exigências indicadas no § 1º do artigo 6º desta Portaria.

Parágrafo único. Após o recebimento da documentação referida neste artigo, a SENARC formalizará processo administrativo e se manifestará pelo deferimento ou indeferimento do pedido, conforme o atendimento aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.135, de 2007 e nesta Portaria.

Art. 8º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão disponibilizar acesso aos dados identificados do CadÚnico, cedidos pela SENARC, a instituições com as quais tenham vínculo legal e que estejam responsáveis pela execução dos programas que estão sob sua gestão, mediante:

I – autorização formal da SENARC;

II – estabelecimento de instrumento que formalize o repasse dos dados à instituição executora, responsabilizando-a pelo sigilo e pela confidencialidade destes;

III – implementação de política e mecanismos de segurança da informação que identifique e responsabilize cada indivíduo vinculado à instituição que tenha acesso aos dados identificados.

Art. 9º A cessão e o uso de dados identificados do CadÚnico por parte de organismos internacionais, organizações da sociedade civil e empresas privadas não abrangidas no § 3º do art. 6º desta Portaria poderão ocorrer, a critério da SENARC, por meio de estabelecimento de Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 10 Os órgãos e entidades indicados nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º desta Portaria devem comprometer-se a informar a SENARC sobre a substituição dos signatários dos Termos de Responsabilidade, tal como dos responsáveis pelo acompanhamento dos Planos de Trabalho relacionados aos Acordos de Cooperação Técnica estabelecidos.

Art. 11 A SENARC poderá ceder dados identificados do CadÚnico a instituições de ensino, institutos de pesquisas e pesquisadores para a realização de estudos e pesquisas.

§ 1º A cessão dos dados está condicionada à apresentação, pela instituição, de solicitação formal, acompanhada dos seguintes documentos:

Art. 11 – A SAGI será responsável pela cessão de dados identificados do CadÚnico para fins de realização de estudos e pesquisas, na forma do art. 32, III, do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, quando solicitada por terceiros.

§ 1º – A cessão dos dados está condicionada à apresentação, pela instituição interessada, de solicitação ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, acompanhada dos seguintes documentos: Redação dada pela Portaria nº 192, de 19 de maio de 2017

 

 

I – projeto de pesquisa que abranja:

a) justificativa para a necessidade de acesso aos dados do CadÚnico para a realização do estudo ou pesquisa;

b) indicação das variáveis existentes na base de dados do CadÚnico que serão utilizadas e dos motivos que justifiquem a necessidade da informação identificada;

c) informação da referência temporal a ser considerada na geração dos dados.

II – termo de responsabilidade e de compromisso de manutenção de sigilo assinados, conforme modelos constantes dos anexos II e IV, por meio do qual a instituição de ensino ou o instituto de pesquisa compromete-se a utilizar os dados disponibilizados, exclusivamente, para as necessidades do projeto de pesquisa apresentado, ficando estabelecida a obrigatoriedade da guarda do sigilo das informações e vedada qualquer outra forma de utilização ou cessão a terceiros.

§ 2º No caso de solicitação apresentada por pesquisador individual, a documentação formal enviada à SENARC deve conter, além do projeto descrito no inciso I do parágrafo anterior:

I – termo de responsabilidade assinado, conforme modelo constante do anexo III, por meio do qual o pesquisador comprometese a utilizar os dados disponibilizados, exclusivamente, para as necessidades do projeto de pesquisa apresentado, ficando estabelecida a obrigatoriedade da guarda do sigilo das informações e vedada qualquer forma de utilização ou cessão a terceiros; e

II – carta de apresentação que comprove sua vinculação à instituição de ensino ou pesquisa, assinada pelo orientador acadêmico ou responsável pela instituição.

§ 3º Após o recebimento da documentação a que se refere este artigo, a SENARC procederá na forma disciplinada no parágrafo único do art. 7º.

§ 4º Na hipótese de deferimento da solicitação, a SENARC disponibilizará ao requerente o arquivo contendo as informações solicitadas, de acordo com o formato e o leiaute acordado entre as partes, mediante entrega do Termo de Recebimento assinado pelo solicitante à SENARC, conforme modelo constante do Anexo V.

§ 5º O requerimento de informações adicionais necessárias à realização de projeto de estudo ou pesquisa cuja solicitação de dados do CadÚnico já foi deferida pela SENARC:

I – ensejará aditivo ao processo administrativo inicial, dispensando a reapresentação da documentação indicada nos §§ 1º e 2º;

II – observará, contudo, as demais exigências indicadas neste artigo, inclusive a necessidade de manifestação da SENARC, na forma do § 3º.

§ 6º Assim que o estudo ou a pesquisa forem concluídos e o respectivo relatório tiver sido finalizado, o solicitante deverá enviar cópia à SENARC, em formato impresso e eletrônico.

§ 2º – No caso de solicitação apresentada por pesquisador individual, a documentação formal enviada à SAGI deve conter, além da documentação descrita no inciso I do parágrafo anterior:

§ 3º – Após o recebimento da documentação a que se refere este artigo, a SAGI se manifestará pelo deferimento ou indeferimento do pedido, conforme o atendimento aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.135, de 2007 e nesta Portaria.

§ 4º – Na hipótese de deferimento da solicitação, a SAGI disponibilizará ao requerente o arquivo contendo as informações solicitadas, de acordo com o formato e o leiaute acordado entre as partes, mediante entrega do Termo de Recebimento assinado pelo solicitante à SAGI, conforme modelo constante do Anexo VI.

§ 5º – O requerimento de informações adicionais necessárias à realização de projeto de estudo ou pesquisa cuja solicitação de dados do CadÚnico já foi deferida pela SAGI:

I – ensejará aditivo ao processo administrativo inicial, dispensando a reapresentação da documentação indicada nos §§ 1º e 2º; e

II – observará as demais exigências indicadas neste artigo, inclusive no que toca à necessidade de manifestação da SAGI, na forma do § 3º.

§ 6º – Assim que o estudo ou a pesquisa forem concluídos e o respectivo relatório tiver sido finalizado, o solicitante deverá enviar cópia à SAGI, em formato impresso e eletrônico. Redação dada pela Portaria nº 192, de 19 de maio de 2017

 

Art. 11-A – A SENARC poderá ceder dados identificados do CadÚnico para fins de realização de estudos e pesquisas, nas hipóteses em que tais estudos e pesquisas originarem-se de pedido da própria SENARC.

Parágrafo único. Deverão ser observados, nas hipóteses de que trata o caput, os mesmos procedimentos de cessão dos dados descritos no art. 11, no que couber. Incluído pela Portaria nº 192, de 19 de maio de 2017

 

Art. 12. A utilização indevida dos dados disponibilizados na forma desta Portaria acarretará a aplicação de sanção administrativa, civil e penal na forma da lei.

Parágrafo único. Entende-se como utilização indevida toda e qualquer exposição de dados que represente violação à privacidade das famílias e pessoas que constam na base de dados do Cadastro Único, estando vedado o repasse de dados de identificação dos cidadãos e famílias cadastrados, para pessoas físicas, jurídicas ou para a sociedade em geral, sem motivações fundamentadas em legislação ou decisão judicial.

Art. 13. Os órgãos gestores do CadÚnico no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão ceder a terceiros os dados cadastrais, referentes à sua esfera administrativa, observando as disposições desta Portaria.

Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela SENARC.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Termo de Responsabilidade pela utilização de dados identificados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº. 6.135, de 26 de julho de 2007.

O/A (nome da Instituição ou do delegatário), com sede estabelecida na (endereço), localizada (o) em (nome da cidade e do país), doravante chamado (a) de SIGNATÁRIO (A), neste ato representado (a) por (nome do Ministro (a), Presidente, Diretor (a)), (nacionalidade), RG nº xxx expedido pela (sigla do órgão expeditor)/(UF), e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização da base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados identificados do Cadastro Único, pelo (a) SIGNATÁRIO (A), sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO SIGN AT Á R I O

O (A) SIGNATÁRIO (A) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os dados identificados do Cadastro Único exclusivamente para a identificação e seleção dos beneficiários do Programa “(nome do Programa)”, bem como para a sua gestão, e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado.

O (A) SIGNATÁRIO (A) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, somente aos servidores e técnicos assim identificados:

(Nome) (CPF)

(Nome) (CPF)

(Nome) (CPF)

(Nome) (CPF)

O (A) SIGNATÁRIO (A) compromete-se a não disponibilizar e/ou ceder os dados a terceiros que não sejam legalmente responsáveis pela implementação e operacionalização do Programa “(nome do programa)”.

O (A) SIGNATÁRIO (A) poderá ceder os dados a instituições com as quais tenham vínculo legal e que estejam responsáveis pela execução do programa supracitado, mediante:

I – Envio do instrumento formal que comprova a responsabilidade legal da instituição pela implementação do referido programa;

II – Autorização formal da SENARC;

III – Estabelecimento de instrumento que formalize o repasse dos dados à instituição executora, responsabilizando-a pelo sigilo e pela confidencialidade destes;

IV – Implementação de política e mecanismos de segurança da informação que identifique e responsabilize cada indivíduo vinculado à instituição que tenha acesso aos dados identificados.

O (A) SIGNATÁRIO (A) compromete-se a informar a SENARC sobre a substituição do responsável pelo presente Termo e pelo (s) Termo (s) de Compromisso de Manutenção do Sigilo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

O (A) SIGNATÁRIO (A), bem como os servidores, técnicos e instituições envolvidos na implementação e operacionalização do referido Programa, responderão civil e criminalmente pela utilização dos dados identificados do Cadastro Único para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda deste Termo, e por quaisquer danos causados pela divulgação inadequada de informações contidas no Cadastro Único.

E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma.

(Local), XX de XXXXX de 20XX

__________________________

(nome do Ministro (a), Presidente, Diretor (a))

(CPF)

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Termo de Responsabilidade pela utilização da Base de Dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº. 6.135, de 26 de julho de 2007.

A/O (nome do instituto/universidade/empresa), com sede estabelecida na (o) (endereço), localizada (o) em (nome da cidade e do país), doravante chamada (o) de SIGNATÁRIA (O), neste ato representada (o) por (nome do solicitante), (tipo de vínculo com a instituição – por exemplo, professor adjunto em regime de dedicação exclusiva), (nacionalidade), RG nº xxx expedido pela (sigla do órgão expeditor)/(UF), e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização dos dados identificados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados identificados do Cadastro Único, pela (o) SIGNATÁRIA (O), sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO SIGN AT Á R I O

A (O) SIGNATÁRIA (O) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os dados identificados do Cadastro Único exclusivamente para as consultas e estudos acadêmicos e de interesse do projeto “(nome do projeto)”, e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado, sendo vedada qualquer forma de disponibilização e/ou cessão a terceiros.

A (O) SIGNATÁRIA (O) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados, mediante assinatura de Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo (modelo anexo), somente aos pesquisadores vinculados ao projeto supramencionado, assim identificados:

(Nome) (CPF)

(Nome) (CPF)

(Nome) (CPF)

(Nome) (CPF)

A (O) SIGNATÁRIA (O) compromete-se a enviar, ao MDS, cópia do relatório produzido, em formato impresso e eletrônico, assim que o estudo tiver sido finalizado,.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

A (O) SIGNATÁRIA (O), bem como os pesquisadores envolvidos no projeto, responderá civil e criminalmente pela utilização do banco de dados do Cadastro Único para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda, e por quaisquer danos causados pela divulgação inadequada de informações contidas no Cadastro Único.

E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma.

(Local), XX de XXXXX de 20XX

__________________________

(nome do representante da instituição de ensino/instituto de pesquisa)

(CPF)

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Termo de Responsabilidade pela utilização dos dados identificados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº. 6.135, de 26 de julho de 2007.

(nome do pesquisador), (nacionalidade), RG nº xxx expedido pela (sigla do órgão expeditor)/(UF), e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização dos dados identificados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados identificados do Cadastro Único, pelo (a) SIGNATÁRIO (A), sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO SIGN AT Á R I O

O (A) SIGNATÁRIO (A) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os dados identificados do Cadastro Único exclusivamente para as consultas e estudos acadêmicos e de interesse do projeto “(nome do projeto)”, e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado, sendo vedada qualquer forma de disponibilização e/ou cessão a terceiros.

O (A) SIGNATÁRIO (A) compromete-se a enviar, ao MDS, cópia do relatório produzido, em formato impresso e eletrônico, assim que o estudo tiver sido finalizado,.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

O (A) SIGNATÁRIO (A) responderá civil e criminalmente pela utilização dos dados identificados do Cadastro Único para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda, e por quaisquer danos causados pela divulgação inadequada de informações contidas no Cadastro Único.

E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma.

(Local), XX de XXXXX de 20XX

__________________________

(nome do solicitante)

(CPF)

ANEXO IV

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS

NOME DO ÓRGÃO / DA ENTIDADE

TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

Eu, (nome), (cargo, função/setor onde trabalha), (nº CPF), declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio de dados identificados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico/MDS.

No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Termo de Responsabilidade acima referido, comprometo-me a:

a) manusear as bases de dados identificados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;

b) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

c) não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso das bases, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas; e

d) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação.

Brasília (DF), de de 20XX

(assinatura)

(nome)

(cargo/função/setor)

(nº do CPF)

ANEXO V

TERMO DE RECEBIMENTO

Recebi do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania / Departamento do Cadastro Único), em (mês de recebimento) de (ano de recebimento), os seguintes arquivos de dados:

(Local de recebimento), de (mês) de (ano).

(Nome)

(cargo)

(CPF / documento de identificação)

(Instituição à qual está vinculado)

Ao Departamento do Cadastro Único

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS

 

 

ANEXO VI Incluído pela Portaria nº 192, de 19 de maio de 2017

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO

Recebi da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), em (mês de recebimento) de (ano de recebimento), os seguintes arquivos de dados:

(Local de recebimento), (dia) de (mês) de (ano).

(Nome)

(Cargo)

(CPF/documento de identificação)

(Instituição à qual está vinculado)

À Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário MDSA

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.