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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

 

Pública as deliberações da VIII Conferência Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso das competências que lhe confere os incisos IIVIX e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e suas alterações por meio da Lei nº 12.435/2011, resolve:

Art. 1º Publicar as deliberações anexas, na forma do previsto no artigo nº 27 do Regimento Interno da VIII Conferência Nacional de Assistência Social realizada nos dias 7 a 10 de dezembro de 2011, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães – Brasília/DF, com o tema "Avançando na Consolidação do Sistema Único de Assistência Social com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Gestão dos Serviços, Programas e Projetos e Benefícios".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

 

ANEXO

PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL DA

VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Brasília, 10 de dezembro de 2011

SUBTEMA 1

ESTRATÉGIAS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO TRABALHO NO SUAS.

Fortalecer a luta da classe trabalhadora pelo direito ao trabalho digno, com remuneração justa.

Buscar a valorização dos trabalhadores do SUAS e a conquista de condições do exercício profissional com qualidade, respeitando e construindo respostas às demandas sociais com a população, em cumprimento aos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS) e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social (NOB-RH/SUAS).

Parte inferior do formulário

Implantar a gestão do trabalho a partir da NOB-RH/SUAS nas três esferas de governo e no Distrito Federal para garantir trabalho qualificado no desenvolvimento das ações do SUAS, com base em diagnóstico do número de trabalhadores necessários em relação à demanda de trabalho existente nos serviços continuados, programas e projetos.

Garantir cofinanciamento de recursos humanos nas três esferas de governo e no Distrito Federal, conforme a Lei nº 12.435/2011 e a NOB-RH/SUAS, de forma democrática e participativa, com definição de condições materiais, éticas e técnicas para o desenvolvimento do trabalho e com elaboração de normas e protocolos específicos, voltados a viabilizar saúde e segurança dos trabalhadores.

Propor projeto de lei que garanta, nas três esferas de governo e no Distrito Federal, a implementação de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), específicos para todos os trabalhadores do SUAS, visando ainda a constituição de piso e isonomia salarial das equipes de referência, jornada de até 30 horas semanais, sem redução salarial e, quando for o caso, adicional de risco, adicional noturno, e insalubridade, dentre outras garantias, com base nas diretrizes da NOBRH/SUAS e de acordo com a Resolução CNAS nº 17/2011.

Realizar concurso público, nas três esferas de governo e no Distrito Federal, para todas as áreas profissionais (nível superior, médio e fundamental) dos serviços socioassistenciais, constituindo e ampliando o quadro de trabalhadores efetivos do SUAS, de acordo com a NOB-RH/SUAS, as diretrizes dos PCCSs e as necessidades dos serviços socioassistenciais.

Constituir Política de Capacitação Continuada, de acordo com a NOB-RH/SUAS, com recursos da União, estados, Distrito Federal e municípios, voltada para os trabalhadores, gestores, conselheiros, entidades da rede socioassistencial nas três esferas de governo e no Distrito Federal, orientando-se pelo princípio da profissionalização, da ética e pelo direito de atendimento aos usuários como sujeitos de direitos.

Elaborar e implementar o Plano municipal, estadual, do Distrito Federal e nacional de formação permanente para os trabalhadores do SUAS, em consonância com a NOB-RH/SUAS e na perspectiva da qualificação dos serviços socioassistenciais, em articulação com as demais políticas setoriais, os poderes Judiciário e o Legislativo, contemplando temas relacionados à gestão, trabalho socioassistencial com famílias, ao uso abusivo de álcool e outras drogas, à divulgação dos direitos sociais, às estratégias de mobilização popular, inclusive para as comunidades e povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais, ciganos, pesqueira, portuária, assentados, etc.) e ao atendimento especializado à pessoa com deficiência, sobretudo o curso profissionalizante da língua brasileira de sinais.

Garantir a implementação da NOB-RH/SUAS nos Planos de Assistência Social com dotação orçamentária no Plano Plurianual (PPA), e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com respaldo de pactuação tripartite, para assegurar equipe de referência dos serviços socioassistenciais em observância a Resolução CNAS nº 17/2011, contemplando todos os trabalhadores do SUAS.

Garantir e incentivar a participação dos trabalhadores do SUAS em cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado pertinentes à Política de Assistência Social e áreas afins, sem qualquer prejuízo de remuneração.

Fortalecer ou criar Fóruns de Trabalhadores do SUAS, nas três esferas de governo e no Distrito Federal com perspectiva intersetorial, visando a melhoria do atendimento aos usuários, a organização dos trabalhadores, a troca de experiências e construção de agendas conjuntas, ações e estratégias intersetoriais entre as políticas, a rede socioassistencial e as diversas áreas profissionais.

Reconhecer os cargos e funções dos trabalhadores de nível médio que atuam no SUAS, nas funções de monitor, educador social e orientador social, entre outras, por meio de Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Propor alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal para modificar os limites percentuais de gasto com pessoal, estabelecidos por esta lei para os respectivos entes da Federação, para assegurar que as Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde possam contratar recursos humanos necessários, por meio de concursos públicos.

Viabilizar a instalação, no prazo de até 120 dias a partir da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, da MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUAS para discussão da Política de Gestão do Trabalho, com composição paritária, de acordo com a NOB-RH/SUAS, a Resolução CNAS nº 172/2008e a Resolução CNAS nº 17/2011, com imediata criação do Comitê de Trabalho para elaborar proposta de diretrizes nacionais sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários do SUAS, que contemple todos os seus trabalhadores.

Incentivar a criação imediata nos órgãos gestores da assistência social de setor específico para coordenar, executar e monitorar a gestão do trabalho, bem como da gestão do SUAS conforme art. 3º da Resolução CNAS nº 17/2011, incluindo a Política de Formação Permanente para os profissionais do SUAS, contemplando todos os princípios e diretrizes definidos na NOB-RH/SUAS.

Garantir a constituição de equipe de referência conforme NOB-RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, mediante concurso público, para os serviços socioassistenciais, bem como o cumprimento da normatização relativa às especificidades das categorias profissionais habilitadas para atender as necessidades dos serviços socioassistenciais de alta complexidade.

SUBTEMA 2

REORDENAMENTO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS.

Criar mecanismos de divulgação, integração e expansão dos programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais, bem como informações sobre a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) para a população em geral, respeitando-se as especificidades e as diversidades.

Garantir e ampliar orçamento e o cofinanciamento entre as três esferas de governo para: a) ampliação de espaços físicos públicos próprios, observando integralmente as normas da ABNT para a acessibilidade; b) aquisição de equipamentos permanentes (computadores com internet, entre outros necessários); e c) veículos, inclusive adaptados, destinados às unidades que prestam serviços socioassistenciais, de gestão e conselhos.

Assegurar cofinanciamento a partir dos pisos de financiamento da PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA e ESPECIAL DE MÉDIA e ALTA COMPLEXIDADE, incluindo pisos de: a) financiamento para a PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; b) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL para pessoas com deficiências, idosos, indígenas e quilombolas e suas famílias; c) SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA e FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS de 06 a 15 anos.

Criar mecanismos técnicos, financeiros e de gestão, sob responsabilidade dos estados e pactuados na Comissão Intergestors Bipartite (CIB), que garantam a oferta de serviços regionalizados de PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA e de ALTA COMPLEXIDADE, especialmente para os municípios de Pequeno Porte I e II, respeitando as diversidades regionais, conforme art. 13 (incisos II, IV e V) da LOAS.

Apoiar a implantação e implementação de CRAS e CREAS itinerantes e serviços com equipes volantes, com a participação efetiva dos usuários, de acordo com a especificidade regional e étnicocultural, de forma a aproximar a população da rede socioassistencial para atendimento às populações e comunidades tradicionais, rurais e áreas de fronteiras, garantindo equipes técnicas exclusivas para tal.

Fomentar e cofinanciar a celebração de termos de cooperação técnica e financeira entre a União, estados, Distrito Federal e municípios com universidades e instituições de pesquisas, levando-se em conta critérios e indicadores de qualidade acadêmica para realizar: a) estudos sobre o impacto social dos benefícios, serviços, programas e projetos; b) diagnósticos analíticos sobre identificação de situações de vulnerabilidade, risco social, demandas, necessidades e potencialidades da população, c) estudos subsidiando a indicação de locais para a implantação de CRAS e CREAS, Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop) e unidades de acolhimento; d) pesquisas e diagnósticos intersetoriais, com referência nos territórios dos CRAS.

Garantir o reordenamento e a execução continuada dos serviços socioassistenciais da PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA e da PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, conforme a TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (Resolução CNAS nº 109/2009), LEI nº 12.435/2011 e a Resolução CNAS nº 105/2009, que pública as deliberações da VII Conferência Nacional de Assistência Social, com apoio técnico e respeitando o princípio da territorialidade.

Assegurar cofinanciamento e apoio técnico para as três esferas de governo e Distrito Federal para qualificar a oferta de programas projetos e serviços, de acordo com as legislações e normatizações da Política de Assistência Social, objetivando o fortalecimento da rede socioassistencial e sua potencialização em âmbito local, visando contemplar famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, comunidades rurais e povos tradicionais de acordo com o Decreto federal nº 6.040/2007, incluindo povos de fronteiras e assentados.

Garantir protocolo para a interdisciplinaridade no SUAS e a intersetorialidade com as demais políticas públicas, assegurando fluxo dos encaminhamentos das referências e contrarreferências dos usuários nos serviços da rede socioassistencial, com objetivo de primar pela qualidade dos serviços prestados e pela melhoria do atendimento às demandas da população, incluindo as comunidades indígenas e quilombolas.

Implantar protocolo para a criação de um sistema informatizado único, on-line, a partir do banco de dados do Cadastro Único, ancorado em um fluxo de rede e de serviços definidos, que permita: a) cruzamento de informações territorializadas, intermunicipais e nas três esferas de governo e no Distrito Federal; b) identificação de perfil e da dinâmica de atendimento dos usuários da assistência social nos serviços, programas, projetos e benefícios da rede pública e privada; c) dados para a elaboração de diagnóstico social; d) vigilância socioassistencial; e) o planejamento, o monitoramento e a avaliação; f) possibilidades de composição de indicadores de qualidade.

Divulgar de forma ampla, nas esferas de governo, serviços e benefícios socioassistenciais, programas de transferência de renda e projetos, utilizando-se de mecanismos diversos como: a) cartilhas educativas e panfletos; b) mídia; c) palestras e fóruns de debates; d) bem como estruturar a comunicação entre a rede socioassistencial para participar de campanhas intersetoriais de enfrentamento e prevenção de violação de direitos, da violência doméstica e familiar e do uso abusivo de álcool e outras drogas.

Adequar a estrutura organizacional do órgão gestor de Assistência Social de acordo com a PNAS/2004, NOB/SUAS e NOBRH/SUAS e, ainda, garantindo que a gestão da Política de Assistência Social seja operada por um profissional de nível superior dentre as categorias previstas no art. 3º da Resolução CNAS nº 17/2011, bem como aprimorar os requisitos para concessão/manutenção da Gestão Plena, referentes à Política de Recursos Humanos, adequando-os à realidade atual do SUAS.

Aperfeiçoar a NOB-RH/SUAS para a ampliação da equipe de referência dos CRAS e CREAS, observando as especificidades: a) do território; b) das famílias; c) dos serviços referenciados e o cofinanciamento das ações, especialmente na oferta dos serviços de PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.

Ampliar e implantar equipamentos e serviços de Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade do SUAS, como residências inclusivas e oferta de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência, inclusive com autismo, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e Resolução CNAS nº 34/2011, garantindo a intersetorialidade com as demais políticas públicas.

Garantir que as Secretarias de Assistência Social nos municípios, estados e Distrito Federal sejam as responsáveis pela gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.

Incluir no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) as despesas decorrentes da Política de Assistência Social como de natureza obrigatória, atualizando as Leis Orgânicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com base na Lei nº 8.742/93 (LOAS) e suas alterações conforme Lei nº 12.435/11.

Realizar levantamento do custo dos serviços socioassistenciais para subsidiar definição de parâmetros de cofinanciamento e estabelecer o índice de correção dos pisos de proteção social básica e especial, com a atualização automática destes, e efetiva implantação dos serviços e unidades tipificados.

Criar mecanismos para garantir a efetivação do repasse mensal, sistemático e atualizado dos recursos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal (fundo a fundo) para o cofinanciamento dos benefícios eventuais (conforme a Resolução CNAS nº 39/2010), dos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social, bem como, ampliar o cofinanciamento para contemplar ações direcionadas indistintamente às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.

Promover articulação e mobilização para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 431/2001, que determina percentual mínimo de destinação orçamentária para a assistência social nas três esferas de governo e no Distrito Federal, e buscar mecanismos que tornem obrigatório o repasse fundo a fundo entre os entes federados, priorizando o cofinanciamento dos serviços.

Criar por lei ou como requisito de habilitação no SUAS, a exigibilidade de Secretaria de Assistência Social exclusiva desta política pública nos estados, Distrito Federal e municípios, assegurando o comando único, com dotação orçamentária própria e trabalhadores efetivados por meio de concurso público, para ampliar e qualificar a assessoria técnica dos estados, promover a capacitação continuada e o cofinanciamento, conforme a Lei 12.435/2011, visando a efetiva consolidação do SUAS.

SUBTEMA 3

FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL.

Assessorar e estimular os órgãos gestores e os de controle e fiscalização para desencadearem um processo de acompanhamento e orientação sistemática ao efetivo cumprimento da legislação que regulam a criação e o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, em especial no que se refere: a) implantação e implementação das câmaras de assessoria técnica; b) adequação dos espaços físicos; c) fornecimento de infraestrutura física, material, financeira e de recursos humanos; d) oferta de apoio logístico e operacional; e) realização de reuniões ampliadas e descentralizadas nos territórios dos CRAS; f) realização de capacitação continuada e assessoria técnica e política; g) garantia da participação das organizações da sociedade civil e principalmente dos usuários nas reuniões; h) sistemática de eleição de modo a ampliar a participação direta, e a aprimorar a representatividade dos usuários da política.

Promover capacitação continuada para conselheiros da assistência social, secretários executivos dos conselhos, integrantes dos fóruns da assistência social, gestores, trabalhadores, entidades de assistência social e usuários da política, cofinanciada pela união, estados, Distrito Federal e municípios, como forma de viabilizar o protagonismo destes sujeitos no exercício da participação e do controle social e permitir a qualificação do planejamento, gestão, execução e avaliação da Política de Assistência Social.

Aprimorar os instrumentos de informação do SUAS, por meio de um Plano de Comunicação para a divulgação de: a) serviços, programas, projetos, benefícios; b) orçamento para a área; c) cronograma das reuniões e deliberações dos conselhos; d) publicização dos direitos socioassistenciais; e) fortalecimento da participação dos usuários e trabalhadores; f) instituição de índice percentual qualiquantitativo de serviços efetivados em CRAS e CREAS.

Proporcionar encontros de socialização de informações acerca dos direitos sociais e formação sociopolítica para os usuários dos CRAS, CREAS, PROJOVEM Adolescente e demais programas e projetos socioassistenciais,para associações de moradores e movimentos sociais, contemplando: a) territórios urbanos de alta vulnerabilidade social; b) comunidades rurais; c) comunidades e povos tradicionais, incentivando sua participação junto à Política de Assistência Social.

Criar Conselhos Gestores Locais nas áreas de abrangência dos CRAS, CREAS e Especializado para Centros POPs garantindo a participação dos usuários, trabalhadores, gestores e entidades de assistência social, visando a organização e mobilização dos usuários, incentivando-os ao debate de ideias e a coletivização de suas necessidades, com vistas à garantia de direitos e ao controle social do Sistema Único de Assistência Social.

Fomentar, por meio de protocolo específico, o processo de construção da intersetorialidade e a transversalidade Política de Assistência Social, no intuito de melhorar a qualidade dos serviços socioassistenciais e adensar a participação da sociedade na construção do SUAS.

Garantir aproximação e ampliar a discussão dos Conselhos de Assistência Social com os CRAS e CREAS, visando infraestrutura, corpo técnico e financiamento para a realização de fóruns descentralizados, reuniões ampliadas, oficinas de formação sociopolítica, em parceria com as entidades de assistência social, associações de moradores e movimentos sociais, no intuito de construir o protagonismo do usuário do SUAS na condução e controle social desta política pública.

Garantir a interlocução da Política de Assistência Social, em todos os níveis de proteção social, com os movimentos sociais e político reivindicativos dos territórios, bem como com cooperativas que sejam inscritas na Organização de Cooperativas do Brasil (OCB) e associações de usuários, respeitando particularidades, buscando garantir a ampliação da participação popular no SUAS.

Estimular a implantação dos Fóruns Permanentes de Assistência Social como espaços de discussão, socialização de informações, participação política, e instrumentalização da sociedade civil para: a) monitorar o planejamento, gestão e orçamento da Política de Assistência Social.

Criar a Ouvidoria do SUAS em todas as esferas de governo, para favorecer o exercício da cidadania dos usuários, encaminhamentos das demandas e materialização dos direitos socioassistenciais.

Promover, por meio dos Conselhos de Assistência Social de todas as esferas de governo, a sensibilização dos parlamentares para a criação de frentes parlamentares de defesa da assistência social, com a realização de audiências públicas periódicas, para monitorar e viabilizar a implementação do SUAS, ampliação do orçamento para a área e efetividade das propostas das Conferências, proporcionando maior participação e engajamento do legislativo na defesa desta política pública.

Construir instrumentos de avaliação quantitativa e qualitativa para monitorar e controlar a execução das deliberações das conferências, em todas as esferas de governo, por meio da criação de comissões de monitoramento com participação da sociedade civil garantido a democratização de informações em canais acessíveis à população no sentido de ampliar o controle social e avaliação da gestão e orçamento da Política de Assistência Social.

Garantir a ampliação do número de delegados nas Conferências de Assistência Social nas três esferas de governo e no Distrito Federal, bem como a ampliação da representação da sociedade civil (entidades de assistência social, usuários e trabalhadores do SUAS dos distintos entes federados) garantindo maior mobilização e participação de povos e comunidades tradicionais, assegurando equidade nas condições de participação.

Garantir que os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) financiem obrigatoriamente os custos com transporte, hospedagem e alimentação desde o município de origem para os delegados governamentais e da sociedade civil, nas conferências em cada nível de governo, de forma igualitária e justa, considerando o critério de paridade para efetiva participação nas Conferências de Assistência Social, principalmente a nacional.

Assegurar que as entidades e organizações de assistência social, conforme definidas na LOAS e Resoluções do CNAS, integrantes da rede socioassistencial, inscritas nos Conselhos Municipais ou do Distrito Federal, tenham ampla legitimidade para comporem os Conselhos de Assistência Social.

Democratizar a rede de serviços socioassistenciais através da criação e/ou fortalecimento de fóruns de usuários.

Definir como tema da IX Conferência Nacional de Assistência Social "A gestão e o financiamento na efetivação do SUAS".

SUBTEMA 4

A CENTRALIDADE DO SUAS NA ERRADICAÇÃO DA EXTREMA POBREZA NO BRASIL.

Estimular a atuação intersetorial e em rede, com articulação das ações da assistência social com as demais políticas públicas, na perspectiva da integralidade do atendimento e potencialização de recursos, visando à inclusão produtiva das famílias urbanas e rurais, de territórios de fronteira, de assentamentos, das terras indígenas e quilombolas.

Criar, em todas as esferas de governo, estratégias para a ampliação do acesso às políticas públicas em articulação com as políticas transversais setoriais, nas comunidades e povos tradicionais, conforme Decreto Federal nº 6.040/2007, incluindo territórios de fronteira assentamentos, egressos do sistema prisional, catadores de materiais recicláveis, homoafetivos, pessoas com deficiência e população em situação de rua.

Estabelecer/fortalecer parcerias com as demais políticas públicas e com instituições governamentais e não governamentais, objetivando desenvolver programas de qualificação profissional, a inclusão produtiva e o empreendedorismo dos usuários dos serviços e benefícios socioassistenciais.

Criar observatório de mercado de trabalho para orientar os programas de qualificação profissional para os sujeitos de direitos da assistência social.

Ampliar o processo de qualificação profissional dos jovens e seus educadores para inserção no mercado de trabalho, observando os recortes de raça, indígenas e quilombolas, gênero, especialmente para as pessoas com deficiência e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e com medidas protetivas.

Fortalecer a economia solidária, por meio da articulação intersetorial e da organização sociocomunitária, visando formação profissional, assessoria técnica aos coletivos de trabalho e comercialização solidária.

Articular e fortalecer a interlocução com a rede governamental e não governamental na realização de projetos de segurança alimentar e nutricional, priorizando a inclusão das famílias que integram os serviços e benefícios socioassistenciais.

Propor a alteração do artigo nº 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS), quanto aos critérios para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) passando a idade da pessoa idosa de 65 para 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, estabelecendo valor mínimo da renda per capta para o acesso em meio salário mínimo, assegurando que o valor do BPC não seja utilizado para efeito de cálculo do per capta de outro requerente na mesma família (independentemente do número de beneficiários da mesma família) e a inclusão de pessoas com transtorno mental, com doenças crônicas, raras, coronárias, morbidade com impossibilidade de inserção no mercado de trabalho, ampliando-se os recursos financeiros para essas novas coberturas.

Ampliar os recursos destinados à Política de Assistência Social criando mecanismos de expansão dos serviços socioassistenciais para apoiar os municípios no diagnóstico das famílias e indivíduos em situação de pobreza e de extrema pobreza, buscando garantir-lhes o acesso aos serviços públicos básicos.

Propor lei para assegurar 5% dos recursos oriundos do présal para a Política de Assistência Social e destiná-los as três esferas de governo e Distrito Federal, por meio de repasse fundo a fundo, visando o enfrentamento da extrema pobreza, contemplando os indígenas e quilombolas.

Ampliar os critérios de elegibilidade dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e eventuais, universalizando o acesso aos direitos socioassistenciais, além de excluir a renda oriunda do BPC no cálculo da renda familiar per capita do PBF, para fins de concessão deste benefício.

Reafirmar a centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil, considerando seu papel de assegurar os direitos socioassistenciais, de dar visibilidade às necessidades da população e de atuar na perspectiva da garantia dos direitos e melhor qualidade de vida, por meio da articulação intersetorial com outras políticas públicas para que alcancem moradia digna, trabalho e cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar e nutricional, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infra estrutura urbana e nas comunidades tradicionais, conforme Decreto nº 6.040/2007, ao crédito bancário, à documentação civil, ao desenvolvimento sustentável e à garantia de renda.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.