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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2012

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2012

 

Prorroga o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para Acompanhamento, Monitoramento e Aprimoramento do novo modelo de avaliação da deficiência e grau de incapacidade da pessoa com deficiência, para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SUBSTITUTO, O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 6º e 10 do art. 20 da Lei No – 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolvem:

Art.1º Prorrogar até 30 de dezembro de 2014 o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho para o acompanhamento, monitoramento e aprimoramento do novo modelo de avaliação da deficiência e grau de incapacidade da pessoa com deficiência requerente do Benefício de Prestação Continuada – BPC, doravante denominado Grupo de Monitoramento da Avaliação da Deficiência e do Grau de Impedimento – GMADI, instituído pela Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS No – 02, de 20 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 21/12/2010 (No – 243, Seção 1, pág. 111).

Art. 2º O funcionamento do Grupo de Trabalho e o cronograma de atividades serão definidos por seus componentes na primeira reunião, após publicação da presente Portaria, observadas as disposições da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS No – 02, de 20 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 21/12/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO PAES DE SOUSA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Substituto

GARIBALDI ALVES FILHO

Ministro de Estado da Previdência Social

CINARA WAGNER FREDO

Presidente Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.