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PORTARIA Nº 359, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

PORTARIA Nº 359, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

PORTARIA Nº 359, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022. 

Altera o art. 3º da Portaria nº 295, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe acerca do financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, implementadas por meio do Programa Primeira Infância no SUAS.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IIparágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art.  do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 295, de 8 de dezembro 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º…………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………….

II – municípios, em parcelas mensais;

………………………………………………………………………………………

§ 3º Aplica-se ao Distrito Federal os repasses de recursos de que tratam os incisos I e II do caput. (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U