Revogada pela Portaria nº 365, de 13 de julho de 2020
Altera os anexos I e II da Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre os instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA na execução do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, o art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, o art. 10 do Decreto nº 8.038, de 4 de julho de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XIV, alínea b, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, resolve:
Art. 1 Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria nº 1, de 10 de janeiro de 2014, os quais passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U
ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
O ………….. (identificação do parceiro), por meio da …………… (unidade responsável), doravante denominada ………………………., tendo em vista o constante no processo administrativo n.º XXX/XX e no Convênio
nº XX/XX, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação da tecnologia social ……….(denominação da tecnologia social), observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 8.038/2013, Portaria MDS nº 99/2013, de 20 de setembro de 2013 e Instrução Operacional SESAN/MDS nº XX/20XX (define o modelo da tecnologia social) e em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos.
Nota Explicativa: A Lei nº 8.666, de 1993 deve ser mencionada apenas quando o responsável pelo chamamento público for Ente Público.
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à …………… (identificação do ente convenente ou da entidade parceira) relativos à
implementação da tecnologia social ……………….., de acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional SESAN/MDS nº XX/20XX.
2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, nos termos da Portaria MDS nº 99/2013, de 20 de setembro de 2013.
3.1. As orientações técnicas para a implementação da tecnologia social estão dispostas na Instrução Operacional SESAN/MDS nº XX/20XX.
4.1 Serão beneficiários do Programa Cisternas as famílias de baixa renda, definidas nos termos do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
5.1. Serão contratadas, por lote, entidades privadas sem fins lucrativos, que atuarão em XXX municípios, divididos em XXX lotes, cujas metas previstas estão quantificadas no Quadro 1.
QUADRO 1 – MUNICÍPIOS E METAS POR LOTE
5.2. As entidades interessadas em participar da seleção deverão indicar o lote no qual pretendem executar os serviços, por meio do formulário de informações, constante do Anexo II, deste edital.
Nota Explicativa: O Edital de Chamada Púbica deve ficar publicado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) dias
7.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados, a seguir:
I – oficio para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I, deste edital; e
II – formulário de Informações do Proponente, conforme modelo do Anexo II, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido formulário.
7.2 Da habilitação jurídica
I – cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
II – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; e
IV – prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo de 3 (três) anos;
7.3 Da regularidade fiscal e trabalhista
I – prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei;
II – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III – prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
IV – caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4 Da habilitação da sociedade cooperativa
I – a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
II – a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III – a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV – o registro previsto na Lei 5.764, art. 107; e
V – a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
7.4.1 Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III – regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
IV – editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V – três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
VI – ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7.5. A documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4 deverá ser entregue em envelope lacrado, identificado com os termos a seguir e entregue à ………………………….., no endereço indicado a seguir, até às
…………. horas do dia ……. de …………….. de XXXX, pessoalmente ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento).
Incluir endereço
7.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após a data fixada no item 7.5.
7.7 Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4, a comissão de seleção pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
8.1. Somente os proponentes habilitados participarão dos critérios classificatórios, observada a ordem a seguir.
8.1.1. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas nos municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.2. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.3. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas em Municípios diversos daqueles agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.4. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional nos Municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.5. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos Municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer; e
8.1.6. maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em Municípios diversos daqueles agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer.
8.2. A comprovação dos critérios dispostos no item 8.1 será realizada mediante instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas que indique objeto, prazo de vigência, metas e respectiva declaração do contratante de que o respectivo objeto foi executado.
8.3. Serão consideradas desclassificadas as entidades que:
8.4. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
8.5. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência deste edital, indicados no item 5.1 deste edital, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção.
8.6 A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão do lote, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 8.038/2013.
Nota Explicativa: A Lei nº 8.666, de 1993 deve ser mencionada apenas quando o contratante for Ente Público.
9.1. As despesas, em decorrência do objeto desta seleção, ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do convênio/termo de parceira nº XX/XXX, por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora:
Projeto:
Grupo de Despesa:
Fonte de Recurso:
9.2. Valor Estimado por Lote:
LOTE 1 – R$ …………………;
LOTE 2 – R$………………….;
LOTE 3 – R$ …………………;
(…)
LOTE N – R$ …………………;
Valor Total Estimado: R$ …………………………
9.3. Os valores por lote serão determinados conforme fórmula da Cláusula Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença entre a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS e a alíquota a que se submete a contratada em cada localidade.
9.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pela entidade contratada da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e Relatório do SIG Cisternas, conforme especificação do Quadro 2.
QUADRO 2 – FORMA E CONDICIONANTES DO PAGAMENTO
MT = Meta Total
ME = Meta entregue no período
9.5. O relatório do SIG Cisternas será submetido à aprovação da Contratante, cujo pagamento será condicionado ao ateste por intermédio do SIG Cisternas do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
Nota Explicativa: A tabela acima expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação do Termo de Recebimento no SIG pela entidade executora e o respectivo ateste do Parceiro Contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, inclusive a entrega do caráter produtivo podem ser estipulados pelo Parceiro Contratante quando da assinatura do contrato, levando em consideração elementos como: estratégia, localidades, vigência do contrato, entre outros, sempre em consonância com o Plano de Trabalho pactuado com o MDS. Obs. Qualquer alteração nesta composição precisa ser autorizado pelo MDS.
9.6. O pagamento da segunda parcela e seguintes deverá ser efetuado apenas após a apresentação e ateste dos termos de recebimento conforme estabelecido no quadro anterior, bem como da verificação da conclusão das respectivas atividades no SIG Cisternas, acompanhado de Nota Fiscal e relatório sintético do SIG Cisternas.
10.1. XXX meses com início previsto a partir da assinatura do contrato, de acordo com as exigências, em estrita conformidade com as cláusulas e condições do contrato e observadas às disposições deste instrumento.
11.1. A seleção será realizada pela Comissão designada pela Contratante, para conduzir o processo de análise e seleção das propostas de que trata este edital.
11.2. A apreciação dos documentos será feita por Comissão de Seleção Pública formalmente instituída que será responsável pela condução do processo de habilitação e seleção dos proponentes.
11.3. O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão, e encaminhado, por via postal, para o endereço indicado no subitem 7.5.
11.4. A Comissão terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do órgão promotor da seleção pública, caso mantenha sua decisão.
11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado final da seleção será apresentado, pela Comissão Julgadora, na data prevista no item 6.6, facultando-se a presença dos concorrentes.
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão promotor da seleção, o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final de recebimento da documentação, prevista no item 6.3 deste edital, cabendo a esta o julgamento da impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.2. A impugnação, feita tempestivamente, pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via administrativa.
12.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor da seleção pública procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
Nota Explicativa: Se o promotor da seleção for entidade privada sem fins lucrativos o item 12 deverá ser excluído.
13.1. Por ato da ……………………… serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços.
13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar contrato de prestação de serviços, outra será convocada, respeitada a ordem de classificação. 14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A (s) entidade (s) selecionado (s) será(ão) convocada (s) a assinar o contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do Anexo II da Portaria MDS nº 1/2014, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a (s) entidade (s) selecionada (s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDSA.
14.4. Se a (s) entidade (s) for (em) convocada (s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer (em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do (s) ajuste (s) e será facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
Nota Explicativa: Se o promotor da seleção for entidade privada sem fins lucrativos não caberá a aplicação das sanções mencionadas no item 14.4, devendo ser suprimida essa referência.
15.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXX (…………………..), na modalidade de …………………………, correspondente a XX% (………… por cento) de seu valor total, no prazo de…………………….. após a assinatura do contrato.
15.2. A exigência de garantia, excepcionalmente, pode ser dispensada, a critério do gestor, diante da avaliação de risco e da peculiaridade do objeto.
16.1. Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
16.2. A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o órgão/entidade promotor da seleção pública, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos projetos.
16.3. É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do procedimento de seleção pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4. Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, o (a) …………. (órgão ou entidade) poderá convidar entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo à ordem de classificação do lote.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
16.6. Esclarecimentos adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico XXX ou através dos telefones (XX) XXXX-XXXX (Presidente da Comissão) ou (XX) XXXX-XXXX (Área técnica).
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela …………………….
16.8. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
…………….,………de………………de 20……….
ANEXO I do Edital de Chamamento Público
OFÍCIO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE
A Sua Excelência o Senhor
NOME
CARGO
ÓRGÃO
ENDEREÇO
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital de Chamada Pública -Programa Cisternas
Senhor Secretário,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência documentação e Formulário de Informações da ________________ (nome da Entidade), formalizando assim, manifestação de interesse no Edital de Chamada Pública para a execução do Programa Cisternas, nos termos das normas definidas e divulgadas por esse ÓRGÃO/ENTIDADE, com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Atenciosamente,
________________________
Responsável legal pelo consórcio
ANEXO II do Edital de Chamamento Público
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
CNPJ:
Razão Social:
Endereço:
Bairro: Município:
Telefone (s):
e-mail:
I – Lote de Interesse
II – Experiências da Entidade
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
NOTAS EXPLICATIVAS
Os itens deste modelo de Termo de Contrato, sem preenchimento, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade promotor da seleção pública, de acordo com as peculiaridades do objeto da
licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições do edital de chamada pública, e para que não conflitem.
Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à seleção, que deverão ser suprimidas quando da finalização do
documento.
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XX, QUE FAZEM ENTRE SI A ……………., POR INTERMÉDIO DO (A) ………………………………………………… E A ENTIDADE
………………………………………… para a implementação de tecnologia social ……………………………………………………………….
O (a) …………………………., por intermédio do (a) ……………………………… (Estado/órgão ou entidade), com sede no (a) ……………………………………….., na cidade de ………………………….. /Estado …, inscrito (a) no CNPJ
sob o nº XXXXX, neste ato representado (a) pelo (a) ……………………. (cargo e nome), nomeado (a) pela Portaria nº XX, de ….. de ………………… de 20…, publicada no DOU de ….. de …………… de ……….., inscrito (a) no
CPF nº ……………….., portador (a) da Carteira de Identidade nº ………………………………, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) ………………………… inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº ………………………., sediado (a)
na …………………………….., em ……………………….. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) …………………, portador (a) da Carteira de Identidade nº …………….., expedida pela (o)
………………, e CPF nº ……………………., tendo em vista o que consta no Processo nº ………………………… e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 12.873/2013 (Programa Cisternas), do Decreto nº 8.038/2013, Portaria MDS nº 99/2013 e Instrução Operacional SESAN/MDS nº XX/20XX (define o modelo da tecnologia social), resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Edital de Chamada Pública nº XXXX/XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Nota Explicativa: A Lei nº 8.666, de 1993 deve ser mencionada apenas quando o contratante for Ente Público.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social…………………….., nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Operacional SESAN/MDS nº XX/20XX, anexo do Edital.
Nota Explicativa: o quadro acima deve explicitar os valores unitários e totais calculados conforme fórmula da Cláusula Terceira. Isto é, deve-se considerar o valor unitário de referência, divulgado por meio da pertinente Instrução Operacional da SESAN/MDSA, decrescido dos valores não utilizados para adimplemento de obrigação tributária decorrente de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no item 10.1 do Edital, com início a partir de sua assinatura e encerramento em ……/……../………..
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo, e ocorrerá em situações devidamente justificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$………..
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor unitário por tecnologia é o valor de referência disposto na Instrução Operacional MDS nº XXXX/20XX, decrescido da parcela listada no Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No valor unitário estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contratação, inclusive pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes, despesas administrativas, despesas com logística, alimentação, deslocamento, despesas relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação em conformidade com a uniformização dos modelos de tecnologias sociais estabelecidas pela Instrução Operacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor unitário adotado reproduz a diferença entre a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS, e a alíquota a que se submete a contratada em cada localidade, calculado pela própria Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, repassada por meio do Convênio/Termo de parceira nº XXX/XX, para o exercício de 20…., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento dos serviços relativos à implementação das tecnologias pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado em pelo menos 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal conforme as condições abaixo estabelecidas.
MT = Meta Total
ME = Meta entregue no período
Nota Explicativa: A tabela acima expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação do Termo de Recebimento no SIG pela entidade executora e o respectivo ateste do Parceiro Contratante. As condições de execução das demais atividades que compõe a tecnologia social, inclusive a entrega do caráter produtivo podem ser estipulados pelo Parceiro Contratante levando em consideração elementos como: estratégia, localidades, vigência do contrato, entre outros, sempre em consonância com o Plano de Trabalho pactuado com o MDSA. Obs. Qualquer alteração nesta composição precisa ser autorizada pelo MDSA
Nota Explicativa: No quadro descrito Cláusula Quinta, devem-se considerar os valores unitários e totais da contratação calculados conforme fórmula da Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal ou recibo deverá conter o número do Convênio/Termo de Parceria, o número do Contrato, o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXX
(…………………..), na modalidade de …………………………, correspondente a XX% (………… por cento) de seu valor total, no prazo
de…………………….., após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de XX% (…) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados em instituição financeira oficial, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
III – as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
PARÁGRAFO SEXTO – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de XXX (….) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – caso fortuito ou força maior;
II – alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
III – descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
IV – atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONT R ATA N T E .
PARÁGRAFO OITAVO – Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO NONO – Será considerada extinta a garantia:
I – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II – no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e Relatórios do SIG Cisternas, conforme definido no Edital e ateste pelo CONTRATANTE, conforme item 9.4 do Edital XX.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
I – São obrigações da CONTRATANTE:
II – São obrigações da CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na Chamada Pública vinculada a este Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVA S .
Comete infração contratual a CONTRATADA que:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
PARÁGRAFO SEGUNDO – As aplicação das sanções previstas nas letras b a e ensejarão a solicitação pelo CONTRATANTE ao MDSA de descredenciamento da CONTRATADA no Programa Cisternas.
Nota Explicativa: As letras c e d devem ser suprimidas caso a CONTRATANTE seja entidade privada sem fins lucrativos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas acima previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo ser descontadas dos créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
j.instauração de insolvência civil;
Nota Explicativa: A letra r deve ser suprimida caso a CONTRATANTE seja entidade privada sem fins lucrativos.
Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justificativa, ao CONTRATANTE que as submeterá ao MDSA, para aprovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as alterações propostas durante a execução do contrato demandam a concordância do MDSA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União/do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ……………
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
……………………………, ……… de ………………………. de 20……… _________________________
Representante legal da CONTRATANTE
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Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: