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PORTARIA Nº 323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

PORTARIA Nº 323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Revogada pela Portaria nº 488, de 1º de Dezembro de 2017

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e considerando o art. 6º do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz, resolve:

 Art. 1º Ficam designados os membros, titular e suplente, do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário:

 I – Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará:

a)João Paulo Bachur (titular);

b)Renata Aparecida Ferreira (suplente);

 II – Ministério da Justiça e Cidadania:

a)Cláudia Freitas Vidigal (titular);

 b)Heloíza de Almeida Prado Botelho Egas (suplente);

III – Ministério da Educação:

a)Tereza Cozetti Pontual (titular);

 b)Lívia Maria Viana Coelho Paes Barreto (suplente);

IV – Ministério da Cultura:

a)Renata Bittencourt (titular);

 b)Flávio Adauto Fenólio (suplente);

 V – Ministério da Saúde:

 a)Thereza De Lamare Franco Netto (titular);

b)Michele Lessa de Oliveira (suplente).

Art. 2º O Comitê Gestor terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos de elaboração de ato normativo que definirá as responsabilidades de cada Ministério no Programa Criança Feliz, considerando o planejamento e a articulação entre os componentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U