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PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a convocação ordinária da XI Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO (MDSA), em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Convocar ordinariamente a XI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

Art. 2º A XI Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á em Brasília, Distrito Federal, no período de 05 de dezembro a 08 de dezembro de 2017.

Art. 3º A XI Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema "Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS".

Art. 4º A Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CNAS, será responsável pela organização da XI Conferência Nacional de Assistência Social.

Parágrafo único. Apoiarão a organização da Conferência unidades vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, como a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE), Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) e Consultoria Jurídica (CONJUR/SE).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U