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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a Aprovação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3º trimestre – exercício 2016.

 

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 2016, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3º trimestre – exercício de 2016, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), conforme planilha anexa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

ANEXO
 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA/2016 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

Atualizado : 03/10/2016 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

55.901-Fundo Nacionalde Assistência Social 

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

CÓD 

ATIVIDADE/PROGRAMA 

PISO/PROGRAMA/SERVIÇO 

DOTAÇÃO ATUALIZADA 

  

  

EMPENHADO 

  

  

PAGO 

  

  

  

  

  

  

LEI + CRÉDITOS 

EMENDAS 

TOTAL 

LEI + CRÉDITOS 

EMENDAS 

TOTAL 

LEI + CRÉDITOS 

EMENDAS 

RAP 

TOTAL 

  

  

  

(A) 

(B) 

C=(A+B) 

( D ) 

(E) 

(F) = D + E 

(G) 

(H) 

(I) 

(J) 

2037 

FORTALECIMENTO DOSUAS 

  

1.804.301.715 

344.297.138 

2.148.598.853 

1.566.263.738 

65.182.206 

1.631.445.944 

769.366.

748 

– 

626.630.

452 

1.395.997

.200 

2A60 

Serviços de Proteção SocialBásica 

SCFV, PBV III, PBVLAS,PBF 

1.083.349.841 

201.765.852 

1.285.115.693 

1.025.291.562 

– 

1.025.291.562 

531.598.

474 

– 

347.606.

348 

879.204.

822 

2A65 

Serviços de Proteção Social deMédia Complexidade 

PFMC / PTMC 

341.669.637 

  

341.669.637 

288.320.133 

– 

288.320.133 

123.340.

247 

– 

104.795

.123 

228.135

.370 

2A69 

Serviços de Proteção Social deAlta Complexidade 

PAC I, II E PVAC 

212.004.732 

– 

212.004.732 

155.639.434 

– 

155.639.434 

71.274.

936 

– 

63.212.

249 

134.487.

185 

8893 

Apoio à Organização, à Gestãoe à Vigilância Social no Território, no âmbito do SUAS 

IGDSUAS 

90.262.127 

– 

90.262.127 

62.641.284 

– 

62.641.284 

10.031.

699 

– 

44.589.

530 

54.621.

229 

20V5 

Ações Complementares de Proteção Social 

ACESSUAS 

22.070.597 

– 

22.070.597 

– 

– 

– 

– 

– 

4.717

.083 

4.717.

083 

2B30 

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 

  

6.431.165 

54.196.748 

60.627.913 

488.750 

37.136.323 

37.625.073 

– 

– 

43.004.

605 

43.004

.605 

2B31 

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 

  

3.100.000 

88.334.538 

91.434.538 

50.000 

28.045.883 

28.095.883 

– 

– 

18.442

.194 

18.442.

194 

2583 

Serviço de Processamento deDados do BPC e da RMV 

  

38.555.437 

– 

38.555.437 

28.400.000 

– 

28.400.000 

33.121.

392 

– 

263.

320 

33.384.

712 

2589 

Avaliação e Operacionalizaçãodo BPC 

  

6.858.179 

– 

6.858.179 

5.432.575 

– 

5.432.575 

  

  

  

  

2037 

FORTALECIMENTO DOSUAS 

  

4.500.000 

– 

4.500.000 

3.672.165 

– 

3.672.165 

2.927.

255 

– 

75 

2.927.

330 

8662 

Concessão de Bolsa para Famílias com Crianças e Adolescentes Identificadas em Situação de Trabalho 

BOLSA PETI 

4.500.000 

– 

4.500.000 

3.672.165 

– 

3.672.165 

2.927.

255 

– 

75 

2.927.

330 

TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 

  

  

1.808.801.715 

344.297.138 

2.153.098.853 

1.569.935.903 

65.182.206 

1.635.118.109 

772.294

.003 

– 

626.630.

527 

1.398.924.

530 

2019 

BOLSA FAMÍLIA 

  

– 

– 

– 

473.000.000 

– 

473.000.000 

227.137.

128 

– 

117.266

.803 

344.403.

931 

8446 

Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família 

IGDPBF 

– 

– 

– 

473.000.000 

  

473.000.000 

227.137.

128 

– 

117.266

.803 

344.403.

931 

TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS) 

  

  

1.808.801.715 

344.297.138 

2.153.098.853 

2.042.935.903 

65.182.206 

2.108.118.109 

999.431.

131 

– 

743.897.

330 

1.743

.328.

461 

0901 

OPERAÇÕES ESPECIAIS:CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 

  

1.076.377.720 

– 

1.076.377.720 

1.076.377.720 

– 

1.076.377.720 

660.376.

038 

– 

– 

660.376.

038 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.

 

0625 

Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgadode Pequeno Valor devida pelaUnião, Autarquias, e Fundações Públicas 

919.770.815 

– 

919.770.815 

919.770.815 

  

919.770.815 

660.376.

038 

– 

– 

660.376

.038 

0909 

OPERAÇÕES ESPECIAIS:OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 

3.510.000 

– 

3.510.000 

3.510.000 

– 

3.510.000 

– 

– 

– 

– 

0536 

Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais 

3.510.000 

– 

3.510.000 

3.510.000 

– 

3.510.000 

– 

– 

– 

– 

2037 

FORTALECIMENTO DOSUAS 

45.025.442.621 

– 

45.025.442.621 

45.025.442.621 

– 

45.025.442.621 

35.345.652

.176 

– 

– 

35.345.652.

176 

00H5 

BPC/RMV à pessoa idosa 

19.780.302.653 

– 

19.780.302.653 

19.780.302.653 

– 

19.780.302.653 

35.345.652

.176 

– 

– 

35.345.652.

176 

00IN 

BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez 

25.245.139.968 

– 

25.245.139.968 

25.245.139.968 

– 

25.245.139.968 

  

  

  

  

TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS) 

  

46.105.330.341 

– 

46.105.330.341 

46.105.330.341 

– 

46.105.330.341 

36.006.028

.214 

– 

– 

36.006.028.

214 

TOTAL GERAL 

  

47.914.132.056 

344.297.138 

48.258.429.194 

48.148.266.244 

65.182.206 

48.213.448.450 

37.005.459.

345 

– 

743.897.

330 

37.749.356.

675 

 


 

Obs: I. Nas Ações 0005, 0625, 2583, 2589, 0536, 00H5 e 00IN os valores indicados como empenhados/pagos, correspondem às descentralizações de crédito orçamentário e repasses financeiros a outros órgãos.

II. Os valores indicados na coluna RAP referem-se apenas aos computados nas UG´s 330013 e 550015.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.