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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das atribuições que lhe confere da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução nº 06, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011 (Regimento Interno), e,

Considerando o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tem a competência de convocar ordinariamente a XI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, resolve:

Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da XI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL composta pelo Presidente e Vice-Presidente do CNAS e pelos conselheiros (as):

I – Na condição de membro titular:

a) Conselheiro Benedito Augusto de Oliveira, representante dos trabalhadores do SUAS;

b) Conselheiro Carlos Nambu, representante das entidades e organizações de assistência social;

c) Conselheira Maria José Vasconcelos Barreto Carvalho, representante dos usuários da assistência social e de organizações de usuários;

d) Conselheira Solange Teixeira, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA);

e) Conselheira Márcia Cristina Leal Góes, representante do Colegiado Nacional de Gestores (as) Municipais de Assistência Social (CONGEMAS);

f) Conselheira Célia Maria de Souza Melo Lima, representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS);

II – Na condição de membro suplente:

a) Conselheiro Leovane Gregório, representante dos trabalhadores do SUAS;

b) Conselheira Edna Aparecida Alegro, representante das entidades e organizações de assistência social;

c) Conselheira Tathiane Aquino Araújo, representante dos usuários da assistência social e de organizações de usuários;

d) Conselheira Raquel de Fátima Antunes Martins, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA);

e) Conselheiro Sávio Angelin Pereira, representante do Colegiado Nacional de Gestores (as) Municipais de Assistência Social (CONGEMAS);

f) Conselheiro Maira Leiliane Oliveira Almeida, representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social (FONSEAS);

Parágrafo 2º. Na ausência do conselheiro titular o seu suplente será convocado.

Art. 2º – A Comissão será Coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente do CNAS, e terá como competência:

I – Orientar e acompanhar a realização e os resultados das conferências de Assistência Social municipais, estaduais e do Distrito Federal;

II – Preparar e acompanhar a operacionalização da XI Conferência Nacional;

III – Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a XI Conferência Nacional;

IV – Organizar e coordenar a XI Conferência Nacional;

V – Promover a integração com os setores do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da XI Conferência Nacional;

VI – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VII – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;

VIII – Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;

IX – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XI Conferência Nacional;

X – Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária.

Art. 3º – Para a operacionalização da XI Conferência Nacional de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores:

I – Secretaria Executiva do CNAS;

II – Secretária Nacional de Assistência Social (SNAS);

III – Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE); IV – Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

V – Consultoria Jurídica (CONJUR/SE).

Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da XI Conferência Nacional de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.