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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2016, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 06/2011, resolve:

Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho para discussão da Proposta de Emenda Constitucional 241 de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos/as seguintes Conselheiros/as do CNAS: Sávio Angelin Pereira, representante do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS; Mariana de Souza Machado Neris, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; Benedito Augusto de Oliveira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS; e Elisa Maciel Costa, representante da Associação Maylê Sara Kalí.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para apresentação do relatório final à plenária.

 

CARMEN LÚCIA LOPES FOGAÇA

Vice-Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.