CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 8 DE AGOSTO DE 2016
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, face ao que dispõe o artigo 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º – Compor a COMISSÃO DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular:
a) Carmen Lúcia Lopes Fogaça, representante da Organização Nacional de Entidade de Deficientes Físicos – ONEDEF;
b) Célia Maria de Souza Melo Lima, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;
c) Clátia Regina Vieira, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF;
d) Luis Otávio Pires de Farias, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.
II. Na condição de membro suplente:
a) Maurício José Silva Cunha, representante do Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral – CADI;
b) Renata Aparecida Ferreira, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;
c) Elisa Maciel Costa, representante da Associação Mayle Sara Kali;
d) Laís Maranhão Santos Mendonça, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.
Art. 2º – Compor a COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular:
a) Carlos Nambu, representante da Inspetoria São João Bosco – Salesianos;
b) Felipe Sartori Sigollo, representante do Ministério da Educação – MEC;
c) Clodoaldo José Oliva Muchinski, representante da Fundação Fé e Alegria do Brasil;
d) Alberto Albino dos Santos, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.
II. Na condição de membro suplente:
a) Josenir Teixeira, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – DF;
b) Maira Leilane Oliveira Almeida, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;
c) Samuel Rodrigues, representante do Fórum Nacional da População de Rua;
d) Raquel de Fátima Antunes Martins, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.
Art. 3º – Compor a COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I. Na condição de membro titular:
a) Norma Suely de Souza Carvalho, representante da Capemisa Instituto de Ação Social;
b) Mariana de Sousa Machado Neris, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;
c) Benedito Augusto de Oliveira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social -CNTSS;
d) Cézar Augusto de Oliveira, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.
II. Na condição de membro suplente:
a) Tathiane Aquino Araújo, representante da Rede Nacional de Pessoas Trans no Brasil – REDE TRANS/SE;
b) Mirian da Silva Queiroz Lima, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;
c) Edna Aparecida Alegro, representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI;
d) Sávio Angelin Pereira, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.
Art. 4º – Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I – Na condição de membro titular:
a) Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -COFFITO;
b) Solange Teixeira, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;
c) Rosângela Maria Soares dos Santos, representante do Fórum Nacional dos Usuários do SUAS – FNUSUAS/PA;
d) Márcia Cristina Leal Góes, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;
e) Maria José Vasconcelos Barreto Carvalho, representante do Fórum Estadual de Usuários do SUAS de Sergipe – FEUSUAS/SE;
f) Fábio Moassab Bruni, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.
II – Na condição de membro suplente:
a) Silvia Regina Ramires, representante da Fundação Projeto Pescar;
b) Dionara Borges Andreani, representante da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
c) Mário Lúcio Souto Lacerda, representante da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
d) Maria Cristina de Oliveira Marques, representante do Ministério da Saúde – MS;
e) Leovane Gregório, representante do Conselho Federal de Psicologia – CFP;
f) Samantha Oliveti de Goes, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.
Art. 5º – Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO CONSELHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I – Representantes do Governo:
a) Laís Maranhão Santos Mendonça, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;
b) Raquel de Fátima Antunes Martins, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.
c) Samantha Oliveti de Goes, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Samuel Rodrigues, representante do Fórum Nacional da População de Rua;
b) Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -COFFITO;
c) Edna Aparecida Alegro, representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI.
Art. 6º – Compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
I – Representantes do Governo:
a) Márcia Cristina Góes, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;
b) Dionara Borges Andreani, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
c) Maira Leilane Oliveira Almeida, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Clátia Regina Vieira, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF;
b) Norma Suely de Souza Carvalho, representante da Capemisa Instituto de Ação Social;
c) Rosângela Maria Soares dos Santos, representante do Fórum Nacional dos Usuários de Assistência Social – FNUSUAS/PA.
Art. 7º – Compor a COMISSÃO DE ÉTICA na forma do art. 41 da Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e art. 11 do anexo da Resolução CNAS nº 29 de 14 de outubro de 2014, pelos seguintes Conselheiros:
I – Representantes do Governo:
a) Célia Maria de Souza Melo Lima, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;
b) Alberto Albino dos Santos, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;
c) Sávio Angelin Pereira, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Maria José Vasconcelos Barreto Carvalho, representante do Fórum Estadual de Usuários do SUAS de Sergipe – FEUSUAS/SE;
b) Mário Lúcio Souto Lacerda, representante da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
c) Carlos Nambu, representante da Inspetoria São João Bosco – Salesianos.
Art. 8º – Designar como representante da Sociedade Civil do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) na COMISSÃO INTEGESTORES TRIPARTE – CIT, os seguintes Conselheiros:
I – Na condição de membro titular: Leovane Gregório, representando o Conselho Federal de Psicologia – CFP.
II – Na condição de membro suplente: Rosângela Maria Soares dos Santos, representando o Fórum Nacional dos Usuários do SUAS – FNUSUAS/PA.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FÁBIO MOASSAB BRUNI
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.