COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Institui Câmaras Técnicas sobre as seguintes temáticas: Primeira Infância e Benefício de Prestação Continuada.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e
Considerando a Resolução nº 4, de 08 de agosto de 2006, que pactua o Regimento Interno da CIT, que confere às Câmaras Técnicas a competência para desenvolverem estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a CIT, resolve:
Art. 1º Instituir Câmaras Técnicas no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite – CIT para estudo e aprofundamento das seguintes temáticas:
I – instituição de Programa para Primeira Infância e a relação com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – Benefício de Prestação Continuada – BPC e as alterações definidas no Decreto Federal nº 8.805, de 7 de junho de 2016.
§ 1º As Câmaras Técnicas serão compostas por 9 (nove) integrantes com a seguinte representação:
I – 3 (três) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; II – 3 (três) do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – Fonseas;
III – 3 (três) do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – Congemas.
§ 2º Durante as reuniões poderá ser solicitada a presença de técnicos, conselheiros, especialistas e outros convidados, indicados pelas representações, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados.
Art. 2º As reuniões das Câmaras Técnicas acontecerão, preferencialmente, de acordo com o seguinte cronograma:
I – Câmara Técnica sobre Primeira Infância: 22 e 23 de agosto de 2016; 06 e 07 de outubro de 2016;
II – Câmara Técnica sobre Benefício de Prestação Continuada: 22 e 23 de agosto de 2016; 06 e 07 de outubro de 2016;
Parágrafo único. No primeiro dos dois dias de cada reunião o horário seria das 09:00h às 18:00h e no segundo das 09:00h às 17:00h.
Art. 3º As Câmaras Técnicas encaminharão propostas para apreciação na reunião do Plenário da CIT a ser realizada no mês de outubro de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
Secretária Nacional de Assistência Social
JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários
Estaduais de Assistência Social
VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores
Municipais de Assistência Social
*Este texto não substitui o publicado no DOU.