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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 6 DE JULHO DE 2016

 

 

 RESOLUÇÃO Nº 2, DE 6 DE JULHO DE 2016

 

Alterar o art. 3º da Resolução nº 6, de 15 de maio de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua metas e os critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho para o exercício de 2014.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução nº 33, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho;

Considerando a Resolução n° 5, de 12 de abril de 2012 da CIT, que institui a Câmara Técnica de Avaliação do Programa Acessuas Trabalho;

Considerando a necessidade de reorganizar o programa Acessuas Trabalho visando ampliar as ações intersetoriais para garantir a inserção da população no mundo do trabalho, resolve:

Art.1º O §5° do art. 3° da Resolução nº 6, de 15 de maio de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3° …………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………

§5° Para efeito de monitoramento do alcance de metas serão considerados os registros no Sistema Nacional de Informações de Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC e no sistema informatizado a ser disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;" (NR)
Art. 2º O art. 3° da Resolução nº 6, de 15 de maio de 2014, Comissão Intergestores Tripartite – CIT, passa a vigorar acrescido do § 6° com a seguinte redação:

"Art.3° …………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………

§6º A meta pactuada referente ao Componente Variável I poderá ser complementada a partir do número de pessoas encaminhadas e com participação efetivada em ações não vinculadas ao Pronatec, a saber:

I – oficinas temáticas sobre o mundo do trabalho;

II – eventos locais, realizados pelo Município ou em parcerias com outras Políticas Públicas ou organizações, que visem disseminar informações acerca do mundo do trabalho ". (NR)

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
Secretária Nacional de Assistência Social
JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.