Dispõe acerca do repasse de recursos do cofinanciamento federal do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para apoio à manutenção do Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Considerando o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a União, por meio do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, visando à descentralização dos serviços, programas e projetos desenvolvidos na estrutura que compreende o Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor – CPSACR, resolve:
Art. 1 Repassar o valor mensal de R$ 392.799,59 (trezentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), do cofinanciamento federal do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para apoio à manutenção do Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor – CPSACR.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U