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PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JULHO DE 2016

 

 

PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe acerca do repasse de recursos do cofinanciamento federal do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade para apoio à manutenção do Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Considerando o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a União, por meio do então Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, visando à descentralização dos serviços, programas e projetos desenvolvidos na estrutura que compreende o Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor – CPSACR, resolve:

Art. 1 Repassar o valor mensal de R$ 392.799,59 (trezentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), do cofinanciamento federal do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para apoio à manutenção do Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor – CPSACR.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U