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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 18 DE JULHO DE 2016

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 18 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício 2017.

 

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2016, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

Considerando a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006;

Considerando a Resolução CNAS nº 10, de 04 de agosto de 2015, que aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2016.

Considerando a Resolução CNAS nº 04, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre a recomendação de que o governo federal encaminhe os atos necessários à recomposição do orçamento da Lei Orçamentária Anual destinada à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Considerando a Resolução CNAS nº 08, de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2017.

Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2017, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). Resolve:

Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2017, no valor total de R$ 55.187.655.035,00 (cinquenta e cinco bilhões, cento e oitenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, trinta e cinco reais), sendo R$ 55.139.459.315,00 (cinquenta e cinco bilhões, cento e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e quinze reais) do Fundo Nacional de Assistência Social e R$ 48.195.720,00 (quarenta e oito milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e vinte reais) da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social, conforme anexo, com as seguintes recomendações:

a) que o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA envide esforços, junto a área econômica, para garantir os recursos referentes a manutenção das ações orçamentárias listadas abaixo nos valores aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS por ocasião da análise da Proposta da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS para o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2016:

– 2A60 – Serviços de Proteção Social Básica – R$ 1.736.849,090 (um bilhão, setecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e noventa reais);

– 2A65 – Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade – R$ 557.710.500 (quinhentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e dez mil e quinhentos reais);

– 2A69 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – R$ 331.438.012,00 (trezentos e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil e doze reais);

– 2B31 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – R$ 5.062.500,00 (cinco milhões, sessenta e dois mil e quinhentos reais), não considerando as dotações correspondentes as emendas parlamentares;

– 8893 – Apoio à Organização, Gestão e Vigilância Social no SUAS – R$ 171.648.623,00 (cento e setenta e um milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e seiscentos e vinte três reais).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.