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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE JUNHO DE 2016

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE JUNHO DE 2016

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, face ao que dispõe o artigo 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, bem como decisão da 244ª Reunião Ordinária realizada no dia 9 de junho de 2016, resolve:

Art. 1º – Compor a COMISSÃO DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:            

a) Carmen Lúcia Lopes Fogaça, representante da Organização Nacional de Entidade de Deficientes Físicos – ONEDEF;

b) Célia Maria de Souza Melo Lima, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

c) Clátia Regina Vieira, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF;

d) Luis Otávio Pires de Farias, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.

II. Na condição de membro suplente:

Maurício José Silva Cunha, representante do Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral – CADI;

a) Maria Cristina de Oliveira Marques, representante do Ministério da Saúde – MS;

b) Elisa Maciel Costa, representante da Associação Mayle Sara Kali;

c) Laís Maranhão Santos Mendonça, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.

Art. 2º – Compor a COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) Carlos Nambu, representante da Inspetoria São João Bosco – Salesianos;

b) Bárbara Pincowsca Cardoso Campos, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;

c) Clodoaldo José Oliva Muchinski, representante da Fundação Fé e Alegria do Brasil;

d) Alberto Albino dos Santos, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.

II. Na condição de membro suplente:

a) Josenir Teixeira, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – DF;

b) Maira Leilane Oliveira Almeida, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

c) Samuel Rodrigues, representante do Fórum Nacional da População de Rua;

d) Monica Regina Gondim Feitoza, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.

Art. 3º – Compor a COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) Norma Suely de Souza Carvalho, representante da Capemisa Instituto de Ação Social;

b) Mariana de Sousa Machado Neris, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;

c) Benedito Augusto de Oliveira, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social -CNTSS;

d) Sérgio Antônio Martins Carneiro, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.

II. Na condição de membro suplente:

a) Tathiane Aquino Araújo, representante da Rede Nacional de Pessoas Trans no Brasil – REDE TRANS/SE;

b) Antônio Lídio de Mattos Zambon, representante do Ministério da Educação – MEC;

c) Edna Aparecida Alegro, representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI;

d) Maria Lúcia Nogueira Linhares Marquim, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

Art. 4º – Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Na condição de membro titular:

a) Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -COFFITO;

b) Solange Teixeira, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;

c) Rosângela Maria Soares dos Santos, representante do Fórum Nacional dos Usuários de Assistência Social – FNUSUAS/PA;

d) Maria Lúcia Nogueira Linhares Marquim, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

e) Maria José Vasconcelos Barreto Carvalho, representante do Fórum Estadual de Usuários do SUAS de Sergipe – FEUSUAS/SE;

f) Fábio Moassab Bruni, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.

II – Na condição de membro suplente:

a) Silvia Regina Ramires, representante da Fundação Projeto Pescar;

b) Dionara Borges Andreani, representante da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

c) Mário Lúcio Souto Lacerda, representante da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;

d) Pedrina Viana Gomes, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;

e) Leovane Gregório, representante do Conselho Federal de Psicologia – CFP;

f) Márcia Cristina Leal Góes, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

Art. 5º – Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO CONSELHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Representantes do Governo:

a) Laís Maranhão Santos Mendonça, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;

b) Fábio Moassab Bruni, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;

c) Pedrina Viana Gomes, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Samuel Rodrigues, representante do Fórum Nacional da População de Rua;

b) Luziana Carvalho de Albuquerque Maranhão, representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -COFFITO;

c) Edna Aparecida Alegro, representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI.

Art. 6º – Compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Representantes do Governo:

a) Márcia Cristina Góes, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

b) Dionara Borges Andreani, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

c) Maira Leilane Oliveira Almeida, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Clátia Regina Vieira, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF;

b) Norma Suely de Souza Carvalho, representante da Capemisa Instituto de Ação Social;

c) Rosângela Maria Soares dos Santos, representante do Fórum Nacional dos Usuários de Assistência Social – FNUSUAS/PA.

Art. 7º Compor a COMISSÃO DE ÉTICA na forma do art. 41 da Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e art. 11 do anexo da Resolução CNAS nº 29 de 14 de outubro de 2014, pelos seguintes Conselheiros:

I – Representantes do Governo:

a) Célia Maria de Souza Melo Lima, representante dos Estados, escolhida no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

b) Alberto Albino dos Santos, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA;

c) Maria Lúcia Nogueira Linhares Marquim, representante dos municípios, escolhida no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Maria José Vasconcelos Barreto Carvalho, representante do Fórum Estadual de Usuários do SUAS de Sergipe – FEUSUAS/SE;

b) Mário Lúcio Souto Lacerda, representante da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;

c) Carlos Nambu, representante da Inspetoria São João Bosco – Salesianos.

Art. 8º Designar como representante da Sociedade Civil do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) na COMISSÃO INTEGESTORES TRIPARTI – CIT, os seguintes Conselheiros:

I – Na condição de membro titular: Leovane Gregório, representante dos trabalhadores da área de assistência social, representando o Conselho Federal de Psicologia – CFP.

II – Na condição de membro suplente: Rosângela Maria Soares dos Santos, representante de usuários e de organizações de usuários da assistência social, representando o Fórum Nacional dos Usuários de Assistência Social – FNUSUAS/PA.

Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

*Este texto não substitui o publicado no DOU.