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PORTARIA Nº 112, DE 15 DE JULHO DE 2016

 

 

PORTARIA Nº 112, DE 15 DE JULHO DE 2016

 

Autoriza a realização do "Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social -Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal".

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e:

Considerando que a realização dos objetivos da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais e regionais, previstos no art. , inciso III, da Constituição da República, depende do compartilhamento de responsabilidades, da cooperação e da coordenação de ações entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com a diretriz inscrita no art. 204, inciso I, da Lei Maior; e

Considerando que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (Cadastro Único), regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e pela Portaria nº 177 de 2011, constitui um instrumento de identificação e caracterização das famílias de baixa renda, contribuindo para sistematização de informações necessárias ao desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento da pobreza e ao desenvolvimento das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, requerendo, para sua efetividade, cooperação interfederativa e coordenação das ações dos entes públicos envolvidos em sua gestão e execução, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização "Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social – Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal", na forma desta Portaria e de edital específico.

Art. 2º São objetivos do "Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social – Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal":

I – identificar e divulgar práticas bem-sucedidas e inovadoras na gestão do Cadastro Único, executadas nos níveis municipal, estadual e do Distrito Federal;

II – sistematizar as informações a respeito das boas práticas de gestão;

III – estimular a rede de gestores estaduais e municipais, com vistas à melhoria dos processos de gestão, implementação, monitoramento e integração do Cadastro Único com diferentes políticas públicas;

IV – valorizar o trabalho dos dirigentes e das equipes municipais e estaduais por suas iniciativas inovadoras na gestão do Cadastro Único;

V – reconhecer e valorizar o trabalho dos entrevistadores do Cadastro Único por sua atuação direta junto às famílias atendidas; e

VI – fortalecer o Cadastro Único como ferramenta de planejamento e identificação de famílias de baixa renda para o desenvolvimento de diferentes políticas públicas.

Art. 3º O "Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social – Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal" é voltado exclusivamente às práticas de gestão desenvolvidas e implementadas pelo setor público dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como à eleição do Entrevistador Destaque do Cadastro Único.

Art. 4º O "Prêmio Rosani Cunha de Desenvolvimento Social – Edição Especial: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal" será regido por edital específico, a ser publicado no Diário Oficial da União.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA


       *Esse texto não substitui o publicado no D.O.U