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PORTARIA Nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2016

 

 

PORTARIA Nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2016

 

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e IVdo parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento e integração dos processos, controles, ferramentas, técnicas e tecnologias que suportam e sustentam as atividades de operação dos programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante dos sistemas de informação e das bases de dados necessárias para gerar informações precisas que possibilitem o processo assertivo de tomada de decisão e que deem condições para que as funções de planejamento, organização, controle e direção sejam executadas de maneira eficaz, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter consultivo, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.

Parágrafo único. As conclusões do Grupo de Trabalho devem ser apresentadas, na forma de relatório, para apreciação pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representante:

I – das seguintes unidades do MDSA:

  1. a) Secretaria-Executiva;
  2. b) Diretoria de Tecnologia da Informação;
  3. c) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC); d) Secretaria Nacional de Assistência Social; e
  4. e) Assessoria Especial de Controle Interno; e

II – do Instituto Nacional de Seguro Social.

I – Subchefia de Articulação e Monitoramento, da Casa Civil da Presidência da República;

II – Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda;

III – Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

IV – Secretaria Federal de Controle Interno, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com frequência semanal, sem prejuízo da possibilidade de a sua coordenação estabelecer outro cronograma.

Art. 5º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U