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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2016

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2016

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre a aprovação dos parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2017.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 17, 18 e 19 de maio de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2017, apresentados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDS, considerando:

I – Na Proteção Social Básica:

a) Manutenção da rede de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS existente em 2016;

b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

c) Manutenção das Equipes Volantes;

d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e

e) Manutenção do Acessuas Trabalho.

II – Na Proteção Social Especial: a) Manutenção dos serviços de Média Complexidade ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, Centros Dias e Centros POP, considerando a rede existente em 2016;

b) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – PETI; e

 c) Manutenção dos serviços de Alta Complexidade, considerando a rede existente em 2016.

III – Nos Benefícios Assistenciais:

 a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV.

IV – Na Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:

 a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF;

b) Manutenção do CapacitaSUAS.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.