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PORTARIA Nº 28, DE 29 DE ABRIL DE 2016

 

 

PORTARIA Nº 28, DE 29 DE ABRIL DE 2016

 

Extingue Convênios celebrados nos exercícios de 2010, 2012,2013 cujas medidas saneadoras solicitadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social, por meio da Diretoria do Fundo Nacional de Assistência Social não foram atendidas pelos Convenentes, bem como por força do decreto nº 8.407 de 24 de fevereiro 2015, que extingue os restos a pagar não processados anteriores ao exercício de 2014.

 

A Secretária Nacional de Assistência Social, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria n.º 763, de 17 de abril de 2015, considerando os princípios da supremacia, indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade;

Considerando o disposto no art. 116§ 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio "quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos";

Considerando o previsto no art. 37, § 6º, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, que prevê a extinção de convênios já celebrados, quando o Termo de Referência ou o Projeto Básico não sejam apresentados no prazo legal; Considerando o disposto no decreto 8.407 de 24 de fevereiro de 2015, que bloqueou os restos a apagar dos exercícios anteriores a 2014.

Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, que é gerido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a correspondente inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos Convenentes; Considerando o fim do prazo da Cláusula Suspensiva fornecido ao proponente com o intuito de estender o prazo para instrução dos convênios, resolve:

Art. 1º Extinguir os processos listados nesta Portaria em face de ausência de adoção, por parte dos respectivos Convenentes, das medidas saneadoras requeridas pela Diretoria do Fundo Nacional de Assistência Social, bem como por força do Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, que extingue os restos a pagar não processados anteriores ao exercício de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Q. UF Interessado Processo
1 DF DISTRITO FEDERAL 71001.012295/2010-85
2 SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 71001.011940/2010-42
3 SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 71001.011912/2010-25
4 BA FEIRA DE SANTANA 71001.027775/2012-11
5 RJ SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO 71001.028609/2012-23
6 RN MOSSORO 71001.028072/2012-00
7 SE GARARU 71001.028169/2012-12
8 SP SÃO VICENTE 71001.027392/2012-34
9 SP SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL 71001.035998/2012-43
10 SP GUARARAPES 71001.003777/2013-97
11 MG NOVA LIMA 71001.021569/2013-70
12 AL ARAPIRACA 71001.021582/2013-29
13 SP ITAPEVA 71001.023203/2013-35
14 BA LAURO FREITAS 71001.021584/2013-18
15 ES PEDRO CANÁRIO 71001.023284/2013-73
16 SC BIGUAÇU 71001.014281/2013-49
17 MG GOVERNO DE ESTADO 71001.023204/2013-80
18 PR CURITIBA 71001.027608/2013-42
19 PR FLORAÍ 71001.021146/2013-50
20 SP RIO DAS PEDRAS 71001.003778/2013-31
21 RS OSÓRIO 71001.014262/2013-12
22 SP OLÍMPIA 71001.021569/2013-70

 

A presente Portaria deve ser publicada, por extrato, no Diário Oficial da União, em conformidade à legislação vigente, para ciência dos interessados, produzindo efeitos legais, desde sua assinatura.

 

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U