Extingue Convênios celebrados cujas medidas saneadoras solicitadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social não foram atendidas pelos Convenentes.
A Secretária Nacional de Assistência Social, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria n.º 17, de 15 de janeiro de 2008, e Considerando os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade; Considerando o disposto no art. 116, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio"quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos"; Considerando o previsto no art. 37, § 6º, da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, que prevê a extinção de convênios já celebrados, quando o Termo de Referência ou o Projeto Básico não sejam apresentados no prazo legal ;Considerando o disposto no decreto 8.407 de 24 de fevereiro de 2015, que bloqueou os restos a apagar dos exercícios anteriores a 2014.Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, que é gerido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a correspondente inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos Convenentes; Considerando o fim do prazo da Cláusula Suspensiva fornecido ao proponente com o intuito de estender o prazo para instrução dos convênios, resolve:
Art. 1º Extinguir os processos listados no Anexo desta Portaria em face de ausência de adoção, por parte dos respectivos Convenentes, das medidas saneadoras requeridas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Q. | UF | Interessado | Processo |
1 | AP | ESTADO DO AMAPÁ | 71001.003729/2013-07 |
2 | AP | ESTADO DO AMAPÁ | 71001.023268/2013-81 |
3 | AP | MUNICÍPIO DE SANTANA | 71001.003752/2013-93 |
4 | AP | MUNICÍPIO DE SANTANA | 71001.003769/2013-41 |
5 | GO | MUNICÍPIO DE APARECIDA DEGOIÂNIA | 71001.023219/2013-48 |
6 | PR | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA | 71001.027440/2013-75 |
7 | PR | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA | 71001.027441/2013-10 |
8 | PR | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA | 71001.027439/2013-41 |
9 | PR | MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOSPINHAIS | 71001.023207/2013-13 |
10 | RO | MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO | 71001.023305/2013-51 |
11 | SC | MUNICÍPIO DE ITAJAÍ | 71001.003779/2013-86 |
12 | SP | MUNICÍPIO DE AGUAÍ | 71001.003772/2013-64 |
13 | SP | MUNICÍPIO DE CEDRAL | 71001.021556/2013-09 |
14 | SP | MUNICÍPIO DE PENAPÓLIS | 71001.023193/2013-38 |
15 | SP | MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ | 71001.023191/2013-49 |
16 | SP | MUNICÍPIO DE SOROCABA | 71001.023274/2013-38 |
A presente Portaria deve ser publicada, por extrato, no Diário Oficial da União, em conformidade à legislação vigente, para ciência os interessados, produzindo efeitos legais, desde sua assinatura.
IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U