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PORTARIA Nº 17, DE 14 DE ABRIL DE 2016

 

 

PORTARIA Nº 17, DE 14 DE ABRIL DE 2016

Institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87parágrafo único, da Constituição, e o art. 27II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Considerando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;

Considerando a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituída pelo Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, em especial a diretriz de promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;

Considerando o I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituído pela Resolução nº 1, de 30 de abril de 2012, da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; e

Considerando a existência de diversas iniciativas de bancos de alimentos tanto pelos entes federados como pela iniciativa privada sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Instituir a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, destinada ao fortalecimento e integração da atuação dos bancos de alimentos, com vistas a contribuir para a diminuição do desperdício de alimentos no Brasil e para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.

§ 1º Bancos de Alimentos são estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam o serviço de captação e/ou recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e/ou públicos e que são direcionados às instituições públicas ou privadas caracterizadas como prestadoras de serviço de assistência social, de proteção e defesa civil, unidades de ensino e de justiça, estabelecimentos de saúde e demais unidades de alimentação e nutrição.

§ 2º As estruturas logísticas mencionadas no § 1º referem-se a metodologias do tipo "colheita urbana", as quais se caracterizam pela coleta e entrega imediata dos alimentos doados, excluindo a necessidade de local físico para armazenagem.

Art. 2º A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, orientada pelos princípios da cooperação, comunicabilidade, transparência e conduta ética, tem como objetivos:

I – promover a troca de experiências, o fortalecimento e a qualificação dos bancos de alimentos;

II – fomentar ações educativas voltadas à segurança alimentar e nutricional e ao fortalecimento institucional;

III – estimular ações para a redução de perdas e do desperdício de alimentos no país;

IV – fomentar pesquisas relacionadas aos bancos de alimentos;

V – estimular políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional que fortaleçam os bancos de alimentos; e

VI – articular e facilitar negociações estratégicas para os bancos de alimentos.

Art. 3º Podem participar da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos:

I – os bancos de alimentos sob gestão:

a) dos entes federados;

b) das Centrais de Abastecimento – Ceasa;

c) das organizações da sociedade civil, de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e

d) dos serviços sociais autônomos;

II – instituição pública federal de pesquisa ou ensino que desenvolve estudos e tecnologias no âmbito das temáticas afetas aos bancos de alimentos; e

III – instâncias nacionais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, conforme regulamentado pelo Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.

Art. 4º A participação na Rede Brasileira de Banco de Alimentos ocorrerá por meio de manifestação formal do gestor responsável pelo banco de alimentos ou de representante das instituições mencionadas no art. 3º, conforme Termo de Participação disposto no Anexo.

Parágrafo único. Havendo iniciativas de organizações da sociedade civil vinculadas a uma instituição de abrangência nacional, o Termo de Participação poderá ser assinado pelo representante nacional, desde que relacionadas todas as unidades que se sujeitam à participação na Rede.

Art. 5º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, com esteio na Lei nº 13.019, de 2014, poderá estabelecer Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento com organizações da sociedade civil, com o objetivo de promover a integração e a atuação na Rede das diversas iniciativas de bancos de alimentos existentes.

Parágrafo único. As demais instituições públicas mencionadas no art. 3º poderão estabelecer, com o MDS, Convênio, Contrato de Repasse ou, quando pertencentes à esfera federal, Termo de Execução Descentralizada, com amparo na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e no Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 6º Para a gestão da Rede, a Administração Pública Federal implementará um comitê gestor que será constituído por meio de ato normativo específico do MDS.

§ 1º Poderão participar do comitê gestor somente aqueles que forem participantes da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

§ 2º A participação dos bancos de alimentos sob gestão pública se fará por um titular e um suplente do fórum tripartite do SISAN e, na falta de seu pleno funcionamento, por um titular e um suplente das redes regionais de bancos de alimentos constituídas.

§ 3º As redes regionais de bancos de alimentos que manifestarem interesse em aderir à rede brasileira deverão assinar o Termo de Participação, por meio da representação de sua coordenação.

§ 4º As redes regionais de bancos de alimentos serão reconhecidas e regulamentadas por instrução normativa do MDS.

§ 5º As redes mencionadas no § 4º terão sua adesão à Rede Brasileira publicada em Diário Oficial da União.

Art. 7º O comitê gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, agente integrador, tem como funções:

I – coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede;

II – estabelecer canais de comunicação entre os participantes;

III – compartilhar conhecimentos, estabelecer metas e alinhar valores;

IV – medir o desempenho da Rede; e

V – garantir a transparência das ações desenvolvidas.

Art. 8º Atos de operacionalização da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, definidos por seu comitê gestor, poderão ser publicizados por ato normativo da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U
 

 

ANEXO

TERMO DE COMPROMISSO E PARTICIPAÇÃO NA REDE BRASILEIRA DE BANCOS DE ALIMENTOS

O Banco de Alimentos (ou nome da instituição)_________________, (natureza jurídica – público ou sem fins lucrativos), vinculado à (ao) _______________________, no Estado de _________ (UF), representado por (NOME DA PESSOA), (CARGO), CPF nº (XXXXXXXX) e RG nº (XXXXXXXX), expedido por (XXXXXXXX), doravante denominado BANCO DE ALIMENTO (OU NOME DA INSTITUIÇÃO), resolve firmar o presente Termo de Compromisso e Participação, observadas as seguintes disposições:

1. Informações Gerais

A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos é um programa do Governo Federal que associa as diversas iniciativas de bancos de alimentos, de qualquer tamanho ou setor, interessados em promover a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e em aperfeiçoar suas atividades e potencializar os resultados desta política pública.

A missão da Rede é "fortalecer e integrar a atuação dos Bancos de Alimentos de modo a contribuir para a diminuição do desperdício de alimentos no Brasil e para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada".

No cumprimento de sua missão, a Rede oferecerá aos seus participantes uma série de atividades que visam ajudar os bancos de alimentos, em especial:

– compreender e incorporar, de forma progressiva, o conceito do direito humano à alimentação adequada e saudável e de segurança alimentar e nutricional;

– implementar práticas que potencializam ações desenvolvidos pelos setores público e privado, de modo a tornar mais eficiente e eficaz o combate às perdas e ao desperdício alimentar;

– analisar e avaliar o impacto de suas atividades na sociedade;

– demonstrar a relevância de suas atividades, de forma a promover os resultados alcançados;

– identificar formas inovadoras e eficazes de atuar em parceria com outros setores na promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável.

1.1. Atividades oferecidas na Rede.

Compromissos com os participantes: Considerado o processo permanente de aprimoramento, as atividades oferecidas na Rede Brasileira de Banco de Alimentos podem ser divididas em quatro grupos: 1.1.1) sistematização e fornecimento de informações; 1.1.2) realização de eventos para troca de experiências; 1.1.3) articulação e formação de redes locais; e 1.1.4) apoio às atividades desenvolvidas pelos bancos de alimentos.

1.1.1. Sistematização e fornecimento de informações:

– envio periódico de correio eletrônico, remetendo o participante ao site da Rede;

– envio de todas as publicações produzidas no âmbito da Rede;

– elaboração de relatórios semestrais com os indicadores da Rede.

1.1.2. Realização de eventos para troca de experiências:

– convite à participação em oficinas realizadas por qualquer participante da Rede, quando informado ao comitê gestor a tempo;

– convite à participação em todos os eventos promovidos pela Rede Brasileira de Banco de Alimentos.

1.1.3. Articulação e formação de redes locais:

– inclusão do nome do banco de alimentos como participante no site da Rede Brasileira de Banco de Alimentos, com conexão para o seu site, quando houver;

– disponibilização do banner institucional da Rede Brasileira de Banco de Alimentos para publicação no site do Banco, contribuindo para a disseminação da cultura de rede;

– divulgação de iniciativas e casos de práticas de gestão compartilhada entre bancos de alimentos.

1.1.4. Apoio às atividades desenvolvidas pelos bancos de alimentos:

– subsídios para desenvolvimento de programas de educação alimentar e nutricional nos bancos de alimentos;

– definição de parâmetros mínimos relacionados às atividades dos bancos de alimentos.

– convite à participação em Grupos de Trabalho organizados pela Rede, conforme programação específica;

– fornecimento de informações sobre aspectos diversos da Rede segundo a demanda do participante.

1.2. Esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Brasileira de Banco de Alimentos

A Rede não faz consultoria e não autoriza nem credencia profissional a oferecer qualquer tipo de serviço em seu nome.

O trabalho de orientação aos bancos de alimentos e a participação do comitê gestor em palestras, eventos e seminários são voluntários, não remunerados e têm como objetivo disseminar a própria Rede.

A Rede Brasileira de Banco de Alimentos não é entidade certificadora nem fornece nenhum tipo de "selo". O banner institucional eletrônico é um instrumento de comunicação, não se caracterizando como "selo".

A Rede Brasileira de Banco de Alimentos não permite que nenhum banco de alimento (participante ou não) ou qualquer outra entidade utilize sua logomarca sem consentimento prévio e expressa autorização por escrito, exceto sob a forma do banner institucional concedido aos participantes, de acordo com as condições detalhadas no item 1.1.3.

2. Compromissos do Participante

A missão da Rede Brasileira de Banco de Alimentos se realiza somente dentro de uma ótica de conjunto e de corresponsabilidades, razão pela qual sua governança se dará por meio de um comitê gestor. Assim, espera-se que o banco de alimentos (ou instituição) participante:

– comprometa-se a atuar de acordo com a Portaria nº _____/______, do MDS, e demais atos normativos que venham a ser estabelecidos no âmbito da Rede;

– comprometa-se a participar e a apoiar a realização da missão da Rede Brasileira de Banco de Alimentos;

– divulgue o conceito de rede aqui adotado para os públicos com os quais interage (colaboradores, doadores, fornecedores e beneficiários);

– comprometa-se com o tema e busque progressivamente o aperfeiçoamento de suas atividades;

– participe de atividades e eventos promovidos pela Rede; – comprometa-se a observar as recomendações da Rede Brasileira de Banco de Alimentos em relação à adequada utilização de seu nome e marca (logotipo), colaborando para a manutenção de sua credibilidade em todos os setores da sociedade e para contribuir para que a Rede realize sua missão com autonomia em relação aos interesses particulares de cada participante;

– não utilize o logotipo da Rede por nenhum meio, seja eletrônico ou impresso, sem que haja consentimento por escrito do comitê gestor;

– mantenha seu cadastro atualizado no âmbito da Rede Brasileira de Banco de Alimentos;

– caso não queira mais participar da Rede, comunique por escrito essa intenção.

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Assinatura do participante