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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2016

 

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2016

 

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a adequação da Política de Controle de Acesso do Sistema do Cadastro Único ao item 11.1.1 da NBR ISO/IEC 27002:2005.

 

 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 5º e 2°, § 3º do Decreto n° 6.135 de 26 de junho de 2007, do art. 16 do Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004, do art. 20 da Portaria n° 177 de junho de 2011 e do que consta no Processo TC 011.667/2011-7 do Tribunal de Contas da União – TCU, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, com a finalidade de adequar os instrumentos de controle de acesso do sistema do Cadastro Único ao item 11.1.1 da NBR ISO/IEC 27002:2005.

Art. 2º O GTI será composto por 5 representantes titulares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e 1 representante titular da Caixa Econômica Federal, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Parágrafo único. O GTI será coordenado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 3º Os representantes de que trata o art. 2° serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato administrativo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GTI representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e de pessoas de notório saber para contribuírem na execução dos trabalhos.

Art. 5º O prazo para o GTI concluir seus trabalhos será de 10 (dez) meses, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 6º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerado trabalho de relevante interesse público.

Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO

Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U