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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2016

 

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2016

 

Pactuar a priorização pelos gestores de Assistência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Considerando o disposto no art. 6º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, que estabelece a alimentação como um Direito Social;

Considerando o disposto na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais e dispõe em seu Capítulo III sobre o Programa de Aquisição de Alimentos -PAA;

Considerando o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 2011, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.473, de 22 de junho de 2015, que estabelece, no âmbito da Administração Pública Federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 50, de 26 de setembro de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos – GGPAA, que dispõe sobre a sistemática de funcionamento da modalidade de execução Compra Institucional, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), resolve:

Art. 1º Pactuar a priorização pelos órgãos gestores da Assistência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por meio da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, com dispensa de procedimento licitatório, nos termos da Lei, para atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal e de insegurança alimentar e nutricional.

§ 1º Nos termos do inciso V do Decreto nº 7.775, de 4 julho de 2012, a modalidade Compra Institucional, de que trata o caput, trata-se de compra da agricultura familiar realizada por meio de chamada pública, para o atendimento de demandas de consumo de alimentos, de sementes e de outros materiais propagativos, por parte de órgão comprador.

§ 2º O gestor da Assistência Social observará a priorização da compra de alimentos da agricultura familiar nos ajustes que mantiver com as entidades ou organizações de assistência social, que compõem a sua rede socioassistencial, devidamente inscritas nos respectivos Conselhos de Assistência Social e cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.

Art. 2º Os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito da modalidade de Compra Institucional, nos termos do art. 9º do Decreto nº 7.775, de 2012, pelos órgãos gestores da Assistência Social, destinam-se a:

I – o consumo de pessoas ou famílias em situações de insegurança alimentar e nutricional;

II – abastecimento da rede socioassistencial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
Secretária Nacional de Assistência Social
ANDRÉ QUINTÃO
Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.