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PORTARIA Nº 11, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

 

 

PORTARIA Nº 11, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Publiciza o Regimento Interno da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, os arts. 1º, inciso XIX, e 76, inciso XIV, do anexo V, da Portaria nº 120, de 12 de junho 2012 e a Portaria nº 137, de 18 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Publicizar o Regimento Interno da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social – SUAS na forma do Anexo, aprovado em reunião realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2015, de acordo com o art. 4º da Portaria nº 137, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que institui a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS e dá outras providências.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

ANEXO

MESA NACIONAL DA GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

REGIMENTO INTERNO

A Mesa Nacional de Gestão do Trabalho do SUAS, juntamente às Mesas Estaduais, Distrital e Municipais do SUAS, é uma instância permanente de diálogo e de negociação entre gestores e trabalhadoras/es do SUAS, que trata dos temas pertinentes ao trabalho e trabalhadores no âmbito do SUAS.

Art. 1º O presente Regimento Interno trata da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social -SUAS, dos seus objetivos, princípios constitucionais e preceitos democráticos sob os quais é regida e a sua estrutura, composição e funcionamento.

Parágrafo único. Este Regimento está em consonância com a legislação vigente e normativas do SUAS, das quais destacam-se: Constituição da Republica Federativa do Brasil/1988, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS -2006, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS – 2012, Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS – 2013, Portaria MDS nº 137 de 18 de dezembro de 2013.

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS é composta por 12 (doze) representantes, garantindo paridade entre as bancadas que a integram, quais sejam: gestores públicos e das entidades privadas; e dos trabalhadores.

Parágrafo único. A representatividade dos trabalhadores do SUAS se dá por entidades sindicais nacionais representativas de trabalhadores do SUAS.

Art. 3º Os representantes são indicados nos seguintes termos:

I – 6 (seis) representantes dos gestores públicos e privados e respectivos suplentes, sendo:

  1. a) 5 (cinco) representantes e respectivos suplentes indicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome -MDS; e
  2. b) 1 (um) representante e respectivo suplente, indicados pelo Fórum Nacional de Assistência Social;

II – 6 (seis) representantes dos trabalhadores do setor público e privado do SUAS e respectivos suplentes, indicados pelo Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS.

Art. 4º Integram a Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do Sistema Único da Assistência Social:

I – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

II – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -MPOG;

III – Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS; IV – Ministério da Educação – MEC;

V – Fórum Nacional dos Secretários de Estado de Assistência Social – FONSEAS;

VI – Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

VII- Entidade e Organização de Assistência Social de âmbito nacional;

VIII – Federação Nacional dos Psicólogos/CUT – FENAPSI;

IX – Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS; X – Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais – FENAFITO;

XI – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS;

XII – Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAM;

XIII – Central Única dos Trabalhadores – CUT.

Art. 5º A indicação da substituição dos representantes na Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS dar-se-á em conformidade com o art. 3º deste Regimento Interno.

Art. 6º Os integrantes da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho cumprem mandato de 3 anos.

Art. 7º Será substituído o representante dos gestores ou dos trabalhadores do SUAS que renunciar ou não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à Secretaria Executiva da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Seção I

Do Objetivo Geral

Art. 8º A Mesa Nacional de Gestão do Trabalho do SUAS tem como objetivo estabelecer um fórum permanente de diálogo e de negociação entre gestores e trabalhadoras do SUAS, acompanhar e propor parâmetros e diretrizes nacionais para a gestão do trabalho e contribuir com a implantação da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH-SUAS.

Seção II

Dos Objetivos Específicos

Art. 9º Constituem objetivos específicos da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS:

I – acompanhar a execução das ações voltadas à gestão do trabalho no âmbito do SUAS;

II – promover o debate quanto à negociação e à gestão do trabalho;

III – propor princípios e diretrizes para a implementação da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOBRH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269, do CNAS, de 13 de dezembro de 2006;

IV – propor princípios e diretrizes de condições técnicas e éticas de trabalho;

V – contribuir com o processo de identificação das categorias profissionais de nível superior, médio e fundamental do SUAS;

VI – propor princípios e diretrizes para as ações de capacitação e de formação de gestores, de trabalhadores do SUAS, de conselheiros, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS;

VII – estabelecer diálogos e acordos com as Associações de Ensino e Pesquisa, Instituições de Ensino Superior, Escolas de Governo, Institutos Federais de Ciência e Tecnologia, Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS, dentre outras instituições formadoras para propor conteúdos relativos ao SUAS a serem incluídos nos currículos de cursos das categorias profissionais que compõem a Política Pública de Assistência Social;

VIII – propor princípios e diretrizes para a instituição das Mesas de Gestão do Trabalho no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

IX – propor princípios e diretrizes para o aperfeiçoamento dos vínculos dos trabalhadores no SUAS;

X – promover o debate sobre temas transversais que impactam o trabalho no SUAS, como gênero e orientação sexual, direitos humanos, questão racial, dentre outros;

XI – estabelecer diálogo e agenda conjunta com os usuários por meio do Fórum Nacional dos Usuários do SUAS;

XII – estabelecer princípios e diretrizes para a formulação de Planos de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, no âmbito do SUAS;

XIII – estabelecer princípios e diretrizes para formulação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador no âmbito do SUAS;

XIV – estabelecer o diálogo sobre a condição feminina na Assistência Social.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E

DOS PRECEITOS DEMOCRÁTICOS

Art. 10. A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS apoia-se nos seguintes princípios e garantias constitucionais:

Art. 11. A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS adota os seguintes preceitos democráticos de negociação:

I – ética;

II – confiança reciproca;

III – boa-fé;

IV_ – honestidade de propósito;

V – flexibilidade para negociar;

VI – obrigatoriedade das partes em buscar a negociação quando esta for solicitada por uma delas;

VII – acesso à informação;

VIII – legitimidade de representação;

IX- respeito à vontade soberana da maioria dos representados;

X – adoção de procedimentos democráticos de deliberação; XI – independência do movimento sindical;

XII – organização dos trabalhadores;

XIII – autonomia das partes para o desempenho de suas atribuições constitucionais.

CAPÍTULO IV

DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS

Art. 12. A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS visa democratizar e aperfeiçoar os vínculos, as relações e os processos de trabalho e tem como função precípua propor debates e ações para sanar os conflitos e demandas decorrentes do trabalho no âmbito do SUAS.

Parágrafo único. Compete, exclusivamente, à Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS dar encaminhamento às tratativas de caráter geral consensuadas na Mesa entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos gestores do SUAS.

Art. 13. As partes assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os assuntos de interesse da política pública de Assistência Social e dos trabalhadores do SUAS, baseando-se no princípio da boa-fé e atuando sempre com transparência, além de envidar todos os esforços necessários para que os pontos negociados sejam cumpridos.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 14. A Mesa Nacional de Gestão do Trabalho do SUAS tem a seguinte estrutura funcional:

I – Coordenação;

II – Secretaria Executiva;

III – Plenária;

IV – Comissões temáticas.

Seção I

DA COORDENAÇÃO

Art. 15. À Coordenação compete conduzir o processo de diálogo e de negociação na Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS.

Art. 16. A Coordenação será composta por:

I – Secretaria Executiva da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS;

II – Representantes de bancada.

Parágrafo único. Caberá à bancada dos trabalhadores e à dos gestores públicos e privados a escolha democrática de um representante dentre seus pares.

Seção II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 17. Para organização e operacionalização da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS fica instituída uma Secretaria Executiva, com a finalidade e responsabilidade de articular e encaminhar os trabalhos de acordo com a agenda deliberada em reunião plenária da Mesa.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS designar a Secretaria Executiva da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS.

Art. 18. Compete à Secretaria Executiva da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS:

I – prover os meios técnicos e administrativos necessários à realização das reuniões e funcionamento da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS;

II – convocar os participantes para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS informando a pauta deliberada na reunião anterior;

III – definir, após consulta aos partícipes, o local e o horário das reuniões extraordinárias da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS;

IV – receber dos representantes das bancadas os pedidos de inclusão de pauta extraordinária, com a devida justificativa, para ser submetida à Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS;

V – manter o registro das pautas pendentes, e apresentá-las aos representantes das bancadas;

VI – reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões;

VII – dar ciência a todos os membros da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS sobre os convites, demandas e demais ações no âmbito de sua atuação;

VIII – secretariar as reuniões;

IX – elaborar as atas das reuniões e distribui-las aos membros para apreciação e assinaturas;

X – reunir documentos, manter arquivo público organizado do processo de negociação e disponibilizá-lo em sítio eletrônico;

XI – assessorar estados, Distrito Federal e municípios, no processo de instalação das respectivas Mesas da Gestão do Trabalho do SUAS;

XII – outras atribuições outorgadas pela Mesa Nacional de Gestão do Trabalho do SUAS registradas em ata.

Seção III

DA PLENÁRIA

Art. 19. A plenária da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS se reunirá com a presença da maioria absoluta de seus membros e só poderá decidir com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros de cada bancada.

Parágrafo único. Qualquer membro pode solicitar, a qualquer momento, a verificação do quórum de que trata o caput e, não havendo quórum mínimo, a reunião da plenária será suspensa temporariamente, até o alcance da presença mínima exigida, seja para discussões ou para decisões.

Seção IV

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 20. A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS poderá constituir Comissões Temáticas de interesse comum com a finalidade de apoiar seus trabalhos.

I – Instituições de Ensino Superior, Institutos Técnicos e de Educação Superior, Escolas de Governo;

II – Conselhos Profissionais com atuação no SUAS;

III – Associações e Entidades de Ensino e Pesquisa;

IV – Fóruns dos Trabalhadores do SUAS;

V – Fórum dos Usuários do SUAS.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Seção I

DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS E DOS PROCEDIMENTOS

Art. 21. A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS terá reuniões ordinárias e extraordinárias.

Parágrafo único. O calendário de reuniões ordinárias será elaborado no primeiro encontro de cada ano e tornado público.

Art. 22. A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS deverá observar os seguintes procedimentos:

I – a convocação dos partícipes para a reunião ordinária, com a data, o local da reunião e a proposta de pauta, será encaminhada no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores à sua realização;

II – os membros da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS receberão ainda, com antecedência de 15 (quinze) dias úteis, a ata da reunião anterior e demais documentos e materiais de subsídios necessários à reunião;

III – Os representantes das bancadas poderão apresentar propostas de pauta de reunião a qualquer momento, cabendo à Mesa aprovar no dia da reunião.

Art. 23. As convocações de reuniões, a apresentação de itens à pauta e a definição de datas para reuniões posteriores, dentre outras demandas similares, poderão ser realizados de forma verbal ao final de cada reunião, registrando-se em ata.

Art. 24. A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS realizará reuniões extraordinárias, que poderão ocorrer a qualquer tempo, desde que haja consenso.

Seção II

DO PROCESSO DECISÓRIO

Art. 25. As decisões da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS serão aprovadas por consenso.

Parágrafo único. Inexistindo consenso, a pauta será realocada na próxima reunião e poderá ser solicitado o trabalho de um mediador ou apoio técnico para apoiar e subsidiar o processo de decisão.

Seção III

DO FACILITADOR

Art. 26. A Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS poderá ter seus trabalhos acompanhados pela figura de um facilitador que detenha experiência específica em negociação coletiva.

SEÇÃO IV

DA FORMALIZAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 27. Os assuntos tratados pela Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS serão registrados em atas de reunião pela Secretaria Executiva que as submeterá, após leitura, à assinatura dos membros presentes na reunião subsequente.

Art. 28. As decisões da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS deverão ser consolidadas em protocolos, encaminhando-se às instâncias e entidades representativas dos gestores do SUAS e órgãos gestores da Política Pública de Assistência Social para conhecimento, com o escopo de subsidiar a tomada de decisão e ações.

Art. 29. Todos os documentos pertinentes à Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS serão publicizados e arquivados pela Secretaria Executiva que os remeterá, ao arquivo do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os custos referentes às passagens e diárias dos membros titulares da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS serão custeados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, e aos membros suplentes, quando da ausência de seu respectivo titular, respeitando os prazos para a confirmação das presenças indicadas pela Secretaria Executiva no ato de convocação.

Art. 31. Este Regimento Interno respeita o direito ao afastamento de dirigentes e representantes sindicais para o exercício de seus mandatos e participação nos espaços em que exercem sua representação, nas condições estabelecidas em Lei;

Art. 32. O descumprimento deste Regimento Interno será considerado rompimento das bases fundamentais da Mesa Nacional da Gestão do Trabalho do SUAS.

Art. 33. Compete exclusivamente à Plenária decidir sobre a alteração do presente Regimento Interno.

Art. 34. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias relativos à aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária.

Parágrafo único. As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento Interno devem ser apresentadas pelos representantes das bancadas, por escrito e acompanhadas de justificativa, para decisão da Plenária, preferencialmente na reunião seguinte à sua apresentação.

Art. 35. Este Regimento Interno será publicado no Diário Oficial da União, por ato titular da Secretaria Nacional de Assistência Social e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.