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PORTARIA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2016

 

 

PORTARIA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2016

 

Delega à Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, e dá outras providências.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, e no Decreto nº 4.564, de 1º de janeiro de 2003, resolve:

 Art. 1º Delegar à Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome competência para atuar como órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Art. 2º Designar o Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome como representante deste Ministério no Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U