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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Gestão 2016-2018.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução nº 27, de 19 de setembro de 2011, do CNAS, que caracteriza as ações de assessoramento e de defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

Considerando a Resolução nº 33, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, que define a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução nº 34, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social;

Considerando a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, do CNAS, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006;

Considerando a determinação proferida no subitem 9.6 do Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU nº 2.809/2009; e

Considerando a Consulta Pública sobre o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no CNAS; resolve:

Art. 1º Estabelecer regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil, gestão 2016-2018 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, o qual se dará conforme prevê o Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União – DOU, sob a fiscalização do Ministério Público Federal.

§ 1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em Brasília, no dia 06 de maio de 2016, em conformidade com o art. 6º do Decreto nº 5.003, de 4 março de 2004, convocada por meio de Edital.

§ 2º O Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS habilitadas a designar candidato juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita, bem como as habilitadas como eleitora, será publicado no DOU até o dia 22 de abril de 2016.

§ 3 º O CNAS convidará na forma do art. 17, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, o Ministério Público para fiscalizar o pleito.

Art. 2º Será instituída pelo CNAS uma Comissão Eleitoral, integrada por seis conselheiros, dividida em Subcomissões de Habilitação e de Recursos para coordenar o processo de habilitação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designar candidato, juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitoras.

§ 1º Caberá ao CNAS eleger, em reunião plenária, a Comissão Eleitoral.

§ 2º A Comissão será composta por Conselheiros integrantes do CNAS e, em caso de não haver número suficiente de Conselheiros Nacionais para compor a Comissão Eleitoral, serão convidados Conselheiros Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal.

§ 3º A Comissão Eleitoral será composta exclusivamente por conselheiros da Sociedade Civil, representantes e organizações de usuários, entidades e organizações da assistência social, entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS.

§ 4º Os membros da Comissão Eleitoral, na qualidade de pessoa física ou jurídica, ficam impedidos de concorrer ao pleito.

§ 5º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.

§ 6º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordenador para cada Subcomissão, sendo elas a de Habilitação e de Recursos.

Art. 3º O CNAS convidará os Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal, a indicar seus Conselheiros para compor a Comissão Eleitoral, considerando os seguintes critérios:

I – ter realizado no mínimo 10 reuniões de plenárias no ano de 2014, Ordinária ou Extraordinária;

II – realizar reuniões ou ações de mobilização descentralizadas ou ampliadas;

III – realizar eleição dos representantes da sociedade civil em assembleia convocada para este fim;

IV – contar em sua composição com representação de usuários ou representantes de organização de usuários;

V – contar em sua composição com representação de trabalhadores do SUAS;

VI – contar em sua composição com representação de entidades e organizações de Assistência Social;

VII – alternância na Presidência entre o Governo e Sociedade Civil;

VIII- proporcionalidade dos três segmentos da sociedade civil na composição do Conselho;

IX – não ter entre os seus membros Conselheiros que venham a concorrer ao Pleito do CNAS.

Art. 4º O Conselheiro do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS ou do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CASDF indicado para compor a Comissão Eleitoral não poderá ser representante de organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS concorrentes ao pleito na eleição do CNAS 2016-2018.

§ 1º O mandato do conselheiro no CEAS e CASDF deverá ser compatível com o período das atividades do processo eleitoral.

§ 2º A indicação pelo Conselho Estadual ou CASDF deverá ser feita ao Presidente do CNAS, por meio de ofício assinado pelo representante legal, constando os seguintes dados do conselheiro: Nome completo, CPF, Endereço, Telefone, FAX, Endereço Eletrônico, referência para contatos e segmento que representa.

Art. 5º A Subcomissão de Habilitação terá as seguintes atribuições:

I – verificar, analisar e emitir parecer, com base nos termos desta Resolução, a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes à habilitação.

II – habilitar ou não, representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes à habilitação para designarem candidato, juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora.

III – divulgar a relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, a designarem candidato, juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora.

Art. 6º A Subcomissão de Recursos terá as seguintes atribuições:

I – analisar e julgar os pedidos de recursos sobre a decisão da Subcomissão de Habilitação;

II – divulgar as decisões sobre os recursos apresentados pelos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS sobre as decisões da Subcomissão de Habilitação.

Art. 7º A representação no CNAS deverá ser outorgada à pessoa física que componha estatutariamente a entidade ou organização, ou que tenha vínculo comprovado e seja por essa designada em ata de reunião de diretoria.

§ 1º Para os representantes e organizações de usuários aplicase o disposto na Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS.

§ 2º É vedada a segunda recondução consecutiva da pessoa física, independente da condição de titular ou suplente, conforme art. 17 da Lei nº 8.742 de 1993.

Art. 8º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral, exclusivamente, os representantes ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designarem candidato, juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitora e que atuam em âmbito nacional.

§ 1º Poderão ser habilitados:

I – as entidades e organizações de assistência social, abrangidos pelo art. da Lei nº 8.742 de 1993, em consonância com o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que prestam serviços, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 33 de 28 de novembro de 2011, nº 34 de 28 de novembro de 2011, do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução nº 27, de 19 de setembro de 2011, do CNAS, e que sejam inscritas no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – SCNEAS ou apresente um documento que comprove a solicitação de inscrição neste cadastro.

II – os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS;

III – as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com a Resolução nº 06, de 21 de maio de 2015, do CNAS.

§ 2º Para a habilitação os representantes ou organizações de usuários, as entidades e organizações de assistência social e as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS deverão indicar o segmento a que pertencem, observados seu estatuto e relatório de atividades, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, conforme § 1º deste artigo.

§ 3º Os representantes e organizações de usuários, as entidades ou organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS no ato do pedido de habilitação devem indicar a sua condição enquanto habilitadas a designar candidato ou eleitor.

§ 4º Serão habilitadas a designar candidato ou eleitor, os representantes ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, de âmbito nacional, juntamente com a respectiva pessoa física designada.

§ 5º Para os eleitores postulantes à habilitação pelo segmento dos representantes ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência social ou entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, a indicação da representação na Assembleia de Eleição poderá ser apresentada até a sua instalação, nas condições previstas nesta Resolução.

§ 6º É vedada a representação, na Assembleia de Eleição, de mais de uma entidade e organização de assistência social, de entidade e organização do trabalhador do SUAS, e representantes ou organização de usuários pelo mesmo representante.

§ 7º Serão consideradas de âmbito nacional as entidades ou organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades a no mínimo dois anos em pelo menos dois estados ou um estado e o Distrito Federal.

§ 8º Serão consideradas de âmbito nacional as organizações de usuários da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades em pelo menos dois estados ou um estado e o Distrito Federal.

§ 9º Serão considerados de âmbito nacional os representantes de usuários da assistência social, conforme Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS, que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades em pelo menos dois municípios ou um município e o Distrito Federal.

§ 10 Serão consideradas de âmbito nacional as entidades e organizações de trabalhadores do SUAS que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades a no mínimo dois anos, em duas regiões geográficas, e em pelo menos cinco estados ou quatro estados e o Distrito Federal.

§ 11 Para os representantes e organizações de usuários, as entidades ou organizações de assistência social e as entidades e organizações de trabalhadores do SUAS, postulantes a participar do processo eleitoral, na condição de eleitora, devem-se seguir os mesmos critérios mencionados nos §§ 7º, 8º, 9º e 10 deste artigo.

§ 12 A habilitação dos representantes e organizações de usuários, das entidades ou organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, para designarem candidato, juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como das postulantes a eleitoras ocorrerá a partir da data de publicação desta Resolução até o dia 18 de março de 2016, valendo para tanto, a data do protocolo ou da postagem registrada de seu pedido.

Art. 9º Para a habilitação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, a designarem candidato, as mesmas deverão apresentar os seguintes documentos:

I – para as entidades e organizações de assistência social, prevista no inciso Ido § 1º, artigo 8º desta Resolução:

a) comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – SCNEAS ou documento que comprove a solicitação de inclusão neste cadastro;

b) cópia do documento de inscrição nos respectivos conselhos de assistência social onde atua, quer seja do município ou do Distrito Federal, conforme Resolução CNAS nº 14/2014;

c) requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes legais e pelo candidato designado, no qual esteja indicada sua condição de habilitada a designar candidato, e por qual segmento;

d) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme o Anexo IV e de acordo com o inciso Ido § 1º do art. 8º desta Resolução;

e) cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física designada a ser eleita;

f) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

g) declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

h) cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, com comprovante de protocolo junto ao Conselho Municipal de Assistência Social ou CASDF, conforme o disposto no § 7º do Art. 8º desta Resolução;

i) cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor e registrado em cartório;

j) cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

II – para as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, prevista no inciso IIIdo § 1º, artigo 8º desta Resolução:

a) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

b) declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;

c) relatório de atividades, conforme incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 06, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal.

d) cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor e registrado em cartório;

e) cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

f) requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes legais e pelo candidato designado, no qual esteja indicada sua condição como habilitada a designar candidato e por qual segmento;

g) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo V desta Resolução, de acordo com o inciso IIIdo § 1º, art. 8º desta Resolução;

h) cópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita.

III – para os representantes ou organizações dos usuários da assistência social, prevista no inciso IIdo § 1º, art. 8º dessa Resolução e conforme Resolução n.º 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS:

§ 1º Para os representantes dos usuários:

I – declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pelo secretário, coordenador de CRAS ou CREAS, conforme Anexo III desta Resolução;

II – requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal e pelo candidato designado, no qual esteja indicada sua condição de habilitada a designar candidato e por qual segmento;

III – formulário de designação da pessoa física a ser eleita na Assembleia de Eleição, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum, conforme Anexo IV desta Resolução;

IV – cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Titulo de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita.

§ 2º Para Organizações de Usuários:

I – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

II – declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo representante legal da entidade ou organização;

III – relatório de atividades, conforme Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS, assinado pelo representante legal;

IV – cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização, em vigor e registrado em cartório;

V – cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

VI – formulário de designação da pessoa física a ser eleita na Assembleia de Eleição, conforme Anexo IV desta Resolução;

VII – cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Titulo de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita.

§ 3º Em havendo impedimento da pessoa física a ser eleita, previamente habilitada, de comparecer à Assembleia de Eleição, a entidade ou organização poderá apresentar à Comissão Eleitoral pedido de habilitação do seu novo candidato designado, até às 18h do dia 05 de maio de 2016, no Conselho Nacional de Assistência Social, conforme endereço mencionado no art. 11.

Art. 10 Para a habilitação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, enquanto eleitoras, as mesmas deverão apresentar os seguintes documentos:

I – para as entidades e organizações de assistência social, prevista no inciso Ido § 1º, art. 8º desta Resolução:

a) comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – SCNEAS ou documento que comprove a solicitação de inclusão neste Cadastro.

b) cópia do documento de inscrição no conselho de assistência social onde atua, quer seja do município ou do Distrito Federal, conforme Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do CNAS;

c) requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais, no qual esteja indicada sua condição eleitora e por qual segmento;

d) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

e) cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor e registrado em cartório;

II – para as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, prevista nos incisos IIIdo § 1º, art. 8º dessa Resolução:

cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor e registrado em cartório;

requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais e pelo eleitor designado, no qual esteja indicada sua condição de eleitora e por qual segmento;

III – para os representantes ou organizações dos usuários da assistência social, prevista no inciso IIdo § 1º, art. 8º dessa Resolução:

documento com a indicação de seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CNAS, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum conforme Anexo II desta Resolução;

requerimento de habilitação, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais e pelo eleitor designado, no qual esteja indicada sua condição de eleitor e por qual segmento.

Parágrafo único. Para os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, que solicitarem a habilitação para designar pessoa física para participar do processo eleitoral na condição de eleitora, deverão encaminhar formulário de designação, assinado pelo seu representante legal e pelo designado, até a instalação da Assembleia de Eleição, no dia 06 de maio de 2016, em Brasília.

Art. 11. A documentação necessária para a habilitação, conforme arts. 9º e 10 deverá ser enviada, no período de 1º de fevereiro a 2 de março de 2016, via postagem registrada, ao Conselho Nacional de Assistência Social ou protocolada diretamente no Conselho Nacional, no horário de 8h30 as 18h, em dias úteis, no endereço abaixo:

Conselho Nacional de Assistência Social / Comissão Eleitoral – Eleição 2016

A/C Secretaria Executiva do CNAS

Esplanada dos Ministérios – Bloco F

Edifício Anexo – Ala A, 1º andar, sala 121

CEP 70.059-900 Brasília – DF

Art. 12. A Subcomissão de Habilitação analisará os pedidos de 7 a 11 de março de 2016 e publicará até o dia 15 de março de 2016, a Ata de reunião com a relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designar candidato e eleitores e, ainda, as não habilitadas a participarem do pleito.

Art. 13. Das decisões da Subcomissão de Habilitação caberão recursos a serem encaminhados à Subcomissão de Recurso, de 16 a 24 de março de 2016, na forma procedimental adotada para a habilitação constante dos incisos I e II do artigo 6º desta Resolução, observada a data de protocolo ou postagem registrada.

§ 1º Os recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral, conforme definido no art. 13 desta Resolução por meio de Fax: (61) 2030-2440 ou endereço eletrônico: cnas@mds.gov.br, enviando posteriormente o documento original ao endereço já mencionado.

§ 2º Cabe à Subcomissão de Recurso encaminhar os procedimentos de apuração dos fatos sobre o assunto.

§ 3º A Subcomissão de Recurso concluirá, até o dia 31 de março de 2016, o julgamento dos recursos apresentados.

§ 4º Das decisões da Subcomissão de Habilitação, quando revisadas pela Subcomissão de Recurso, poderão ingressar com uma única reconsideração junto a Comissão Eleitoral, desde que haja fato novo ou omissão, no período de 5 a 11 de abril de 2016.

§ 5º Deverá ser publicado pela Comissão Eleitoral no dia 22 de abril de 2016, o Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS habilitadas a designar candidato e os eleitores para a participação no pleito.

Art. 14. A Comissão Eleitoral instituída nesta Resolução terá apoio da Secretaria Executiva do CNAS.

Art. 15. A Assembleia de Eleição terá dois momentos:

I – instalação da Assembleia pela Presidência do CNAS.

II – composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição.

§ 1º Para a instalação da Assembleia de Eleição a Presidência do CNAS terá como atribuições:

I – apresentar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas pela Comissão Eleitoral para designar candidato para a participação no pleito, juntamente com a respectiva pessoa física a ser eleita;

II – coordenar o processo de candidatura dos participantes à Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição a ser composta por três representantes de entidades e organizações de assistência social, representantes e organizações de usuários, entidades e organizações de trabalhadores do SUAS, um de cada segmento, não candidatos ao pleito.

§ 2º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições:

I – eleger, entre os membros da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição, um que assumirá a Presidência;

II – fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pelo Pleno do CNAS;

III – eleger a Mesa Receptora e Apuradora dos votos, composta por três representantes, um de cada segmento, desde que não candidatas ao pleito;

IV – proceder à votação, conforme Regimento Interno aprovado;

V – coordenar o processo de apuração de votos;

VI – fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição.

VII – decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais e Resoluções CNAS sobre a matéria.

Art. 16. Cada representante ou organização de usuários, entidade e organização de assistência social e entidade e organização de trabalhadores do SUAS habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato, bem como as habilitadas enquanto eleitoras para a participação na Assembleia de Eleição, poderá votar em até três candidatos de seu segmento.

Art. 17. Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação das pessoas físicas eleitas titulares e suplentes, constando, ainda, a fiscalização do Ministério Público Federal em todo o processo.

Art. 18. A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do CNAS a relação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no Diário Oficial da União, no dia 10 de maio de 2016.

Art. 19. Serão considerados eleitos como conselheiros titulares os três candidatos que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros suplentes os três candidatos subsequentes na ordem de classificação por segmento.

Art. 20 Em caso de vacância, será convocado para ocupar a vaga o candidato sequencialmente mais votado no processo eleitoral no seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o candidato com mais idade.

Parágrafo único. O candidato que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato do conselheiro que foi substituído.

Art. 21. A nomeação dos conselheiros, conforme Decreto nº 5.003, de 04 de março de 2004, deverá ser publicada até 13 de maio de 2016.

Art. 22. A posse dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para o biênio 2016-2018, darse-á até o dia 07 de junho de 2016.

Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

ANEXO I

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CNAS nº 14, de 7 de dezembro de 2015, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS – GESTÃO 2016/2018.

Nome da Entidade/organização:

_____________________________________________________

Presidente: __________________________________ CNPJ: ____________________________

Endereço: _____________________________________________________

Telefone: (____) _____________________ FAX: (____) ______________________________ Endereço Eletrônico: ____________________________________________________________ Referência para contatos: (nome e qualificação) _____________________________________ Se Representante de usuários:

Nome completo: ___________________________________ CPF: _______________________

Endereço: _____________________________________________________________________ Telefone: (____) _____________________ FAX: (____) ______________________________ Endereço Eletrônico: ___________________________________________________________

Referência para contatos: (nome e qualificação) _____________________________________ Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

() Eleitora

() Habilitar para designar candidato (a)

Segmento: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

() Representante ou organização de usuários de Assistência Social

() Entidade e organização de Assistência Social

() Entidade e organização de Trabalhadores do Suas

Local ______________________________, Data ______de ____________________ de 2016. ________________________________________________

(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)

(identificação e qualificação de quem assina o documento)

_______________________________________________________________________________ (assinatura e identificação da pessoa física designada)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

(Segmento Entidades e Trabalhadores)

DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da entidade/organização) _________________ ______________________________________________________________________________________, com sede (endereço) ___________________________________________________________________, na cidade de ______________________________________, Estado (UF) _______, portadora do CNPJ nº ___________________________________, está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) ______/______/__________, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ______/______/______ a ______/______/______, constituída dos seguintes membros, de acordo com ata de eleição e posse:

Presidente (nome completo): _____________________________________________________ Nº do RG: ____________, Órgão expedidor: ___________, CPF: _______________________ Endereço Residencial: ___________________________________________________________ ____________________________ E-mail: __________________________________________ Vice-presidente ou cargo equivalente (nome completo): _______________________________ Nº do RG: _____________, Órgão expedidor: ___________, CPF: ______________________ Endereço Residencial: ___________________________________________________________ ____________________________ E-mail: __________________________________________ Secretário (a) ou cargo equivalente (nome completo): _________________________________ Nº do RG: _____________, Órgão expedidor: ____________, CPF: ____________________ Endereço Residencial: ___________________________________________________________ E-mail: __________________________________________

DECLARO, em complemento, que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos, nas seguintes regiões geográficas e, nos estados ou Distrito Federal (citar): ____________, ___________, ___________, ___________, ____________.

(Local) _____________________, (Data) ________ de _______________________, de 2016. __________________________________________________________

(assinatura do (a) Presidente da Entidade ou seu Representante legal)

(identificação de quem assina e qualificação)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO

(Para Representantes e Organizações de Usuários)

DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome do grupo, associação, movimento social, fórum, rede ou outras denominações de representação de usuário da política de assistência social)

_____________________________________________________________________________________, com sede (endereço) ____________________________________________________. na cidade de (nome do Município) ______________________________________, Estado (UF) _______, exerce suas atividades de assistência social cumprindo regularmente as suas finalidades, desde (data de início das atividades) __________________, sendo seus representantes legitimados, com fundamento nas definições da Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015 e documentos constitutivos ou relatório de reunião, pelo período de mandato de ______/_______/_______ a ______/_______/_______, composto pelos seguintes membros:

Representante 1:

Nome completo: _______________________________________________________________ Número do RG: ____________, Órgão expedidor: ____________, CPF: _________________ Endereço Residencial: ___________________________________________________________ Cargo/Função/Atividade:_________________________________________________________ Representante 2:

Nome completo: _______________________________________________________________ Número do RG: ____________, Órgão expedidor: ___________, CPF: __________________ Endereço Residencial: _____________________________________________________

Cargo/Função/Atividade:_________________________________________________________ Representante 3:

Nome completo: _______________________________________________________________ Número do RG: _____________, Órgão expedidor: ___________, CPF: _________________ Endereço Residencial: ___________________________________________________________ Cargo/Função/Atividade:_________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

(identificação e qualificação de quem assina)

Assinatura do (a) Presidente do Conselho Municipal/ Estadual/Distrito Federal ou órgão gestor da assistência social de âmbito municipal, estadual ou do Distrito Federal ou coordenador de CRAS ou CREAS

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO

À Comissão Eleitoral,

Conforme disposto na Resolução CNAS nº 14, de 7 de dezembro de 2015, venho designar o (a) senhor (a) _________________________________________________________, para representação desta entidade/organização/ representante de usuários postulante à participação no processo eleitoral para a gestão 2016/2018, na condição de () candidato (a) ou () eleitor (a).

Declaro que a pessoa designada participa das atividades desta entidade/organização na qualidade de ________________________________________________ (esclarecer vínculo).

Declaro que a pessoa designada participa do grupo/movimento/fórum/associação na qualidade_______________________________________________ (esclarecer vínculo).

Representante:

Nome completo: ……………………………………………………………………………………………………………….

Nº do RG: ……………………., Órgão expedidor: ………………….., CPF: …………………………………….

Titulo de Eleitor: ……………………………………………………………………………………………………………..

Endereço Residencial: ……………………………………………………………………………………………………… Telefone: () ______________ ; Email: ____________________________________________ _______________________________________

(identificação e qualificação de quem assina)

Assinatura do representante legal

___________________________

Assinatura da pessoa designada

ANEXO V

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CNAS – GESTÃO 2016-2018
 

D ATA 

AT I V I D A D E 

01/02 a 02/03/2016 

Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação,exigida na Resolução CNAS nº 14, de 7 de dezembro de 2015, perante aComissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. 

07 a 11/03/2016 

Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. 

15/03/2016 

Publicação no DOU da decisão da Subcomissão de Habilitação, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e nãohabilitados. 

16 a 24/03/2016 

Prazo para ingressar com recurso junto à Subcomissão de Recurso. 

28 a 31/03/2016 

Prazo para julgamento de recursos apresentados. 

04/04/2016 

Publicação no DOU da decisão da Subcomissão de Recurso, contendo relação derepresentantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações deassistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados. 

05 a 11/04/2016 

Prazo para ingressar com Reconsideração junto à Comissão Eleitoral, nos casosespecíficos às decisões da Subcomissão de Recursos, contrárias as habilitaçõesaprovadas pela Subcomissão de Habilitação. 

18 a 20/04/2016 

Prazo para a Comissão Eleitoral julgar os pedidos de Reconsideração junto àComissão Eleitoral. 

22/04/2016 

Publicação no DOU do Ato de Homologação da relação de representantes ouorganizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, edos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito como eleitoras e habilitadas paradesignar candidatos, e os resultados do julgamento de recurso. 

06/05/2016 

Assembleia de Eleição. 

10/05/2016 

Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil noCNAS. 

13/05/2016 

Prazo final para publicação da nomeação dos conselheiros conforme Decreto5.003/2004. 

07/06/2016 

Posse dos Conselheiros (as) do CNAS para gestão 2016/2018. 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.