SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Aprova o Regulamento da X Conferência Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2015, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da X da Conferência Nacional de Assistência Social, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

ANEXO

REGULAMENTO DA X CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º A X Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela Portaria Conjunta nº 01, de 09 de fevereiro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em cumprimento ao disposto no art. 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e na Resolução n.º 01, de 10 de fevereiro de 2015, do CNAS, tem por objetivo definir as prioridades para a construção do Plano Decenal da Assistência Social 2016 – 2026, conforme previsto no tema "Consolidar o SUAS de vez, rumo a 2026" e no lema: "Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos."

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º A X Conferência Nacional de Assistência Social tem como eixo norteador "As Diretrizes para o SUAS nos próximos dez anos – Plano Decenal-2016-2026", e como subtemas estratégicos:

I- o enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos territórios;

II- o Pacto Federativo e a consolidação do SUAS; e

III – o Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.

Parágrafo único. Para a organização do processo conferencial, os subtemas serão organizados a partir das seguintes dimensões:

I – dignidade humana e justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo;

II – participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS;

III – primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS público, universal, federativo e republicano;

IV – qualificação do trabalho no SUAS na consolidação do pacto federativo;

V – asssistência social é direito no âmbito do pacto federativo.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º A realização da X Conferência Nacional de Assistência Social foi precedida de Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, conforme orientações constantes dos Informes nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e º 08, de 2015, do CNAS.

Art. 4º A X Conferência Nacional de Assistência Social será realizada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, no período de 07 a 10 de dezembro de 2015.

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 5º São participantes da X Conferência Nacional de Assistência Social:

I – 1410 (mil quatrocentos e dez) delegados/as, devidamente credenciados, com direito a voz e a voto;

II – 177 (cento e setenta e sete) convidados/as do CNAS com direito a voz;

III – colaboradores/as com direito a voz (conferencistas, relatores, expositores de mesas temáticas);

IV – expositores/as de estandes, grupo de mobilização, equipe de apoio e outros.

Art. 6º As relações de delegados, titulares e suplentes, eleitos nas Conferências de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal serão encaminhadas ao CNAS por meio do Sistema de Apoio às Conferências – SISCONFERÊNCIA.

Art. 7º São delegados, devidamente credenciados, considerando a paridade na representação:

I – natos: os conselheiros do CNAS, titulares e suplentes, em número de 36 (trinta e seis);

II – delegados de âmbito municipal, estadual e do Distrito Federal, em número de 1314 (mil trezentos e quatorze);

III – delegados de âmbito nacional, em número de 60 (sessenta);

Parágrafo único. A definição do número de delegados de âmbito municipal, estadual e do Distrito Federal para a X Conferência Nacional de Assistência Social foi aprovada na 233ª Reunião Ordinária do CNAS, realizada no período de 13 a 15 de maio de 2015 e publicizada no Informe nº 04, de 2015, do CNAS, da X Conferência Nacional de Assistência Social.

CAPITULO V

DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º O credenciamento dos delegados, inscritos no SISCONFERÊNCIA, será realizado nos dia 07 de dezembro, no horário de 11h às 18h e no dia 08 de dezembro, no horário de 8h às 12h, no Balcão de Credenciamento do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

§ 1º Entende-se por delegado credenciado:

I- o titular eleito na Conferência Estadual e do Distrito Federal, para a Conferência Nacional, inscritos no SISCONFERÊNCIA;

II – os delegados nacionais inscritos no SISCONFERÊNCIA;

III – os delegados natos inscritos no SISCONFERÊNCIA. § 2º Na ausência do delegado titular será credenciado o respectivo suplente eleito na Conferência Estadual e do Distrito Federal, e inscrito no SISCONFERÊNCIA.

§ 3º Admite-se o credenciamento de delegado suplente eleito na Conferência Estadual e do Distrito Federal inscrito no SISCONFERÊNCIA mediante declaração assinada pelo Presidente ou Vice Presidente do Conselho Estadual ou do Distrito Federal.

§ 4º A indicação do delegado suplente deverá observar o respectivo segmento do delegado titular.

Art. 9º Os demais participantes, de acordo com os incisos II, III e IV do art. 5º deste regulamento, inscritos no SISCONFERÊNCIA, terão a entrega de material e dos crachás, observado o estabelecido pelo CNAS nos horários definidos na programação da X Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 10 É vedada a emissão de segunda via de crachás sob quaisquer justificativas.

CAPÍTULO VI

DOS RELATÓRIOS

Art. 11. Os relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal serão devidamente lançados no SISCONFERÊNCIA, respeitando as orientações do Informe nº 08, de 2015, do CNAS, da X Conferência Nacional de Assistência Social, que se encontra no sítio institucional do CNAS na internet – www.mds.gov.br/cnas.

CAPÍTULO VII

DA SISTEMATIZAÇÃO E DA RELATORIA DA X CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 12. A X Conferência Nacional de Assistência Social conta com uma equipe de relatoria que tem por objetivo contribuir com a Comissão Organizadora no formato e metodologia do processo conferencial, sistematização das prioridades oriundas dos estados e do Distrito Federal, organização e registro do processo decisório e sistematização das deliberações da X Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 13. As prioridades serão sistematizadas por região, contemplando suas diversidades/especificidades, e por dimensão, de forma a subsidiar as discussões na X Conferência Nacional da Assistência Social.

CAPÍTULO VIII

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 14. A X Conferência Nacional de Assistência Social será presidida pelo Presidente do CNAS e terá como Presidenta de Honra a Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 15. Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a X Conferência Nacional de Assistência Social conta com a Comissão Organizadora, constituída por meio da Resolução nº 01, de 10 de fevereiro de 2015, do CNAS, que teve sua recomposição no decorrer do processo, composta presentemente pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Edivaldo da Silva Ramos, pela Vice-Presidenta do Conselho Nacional de Assistência Social, Léa Lúcia Cecílio Braga, e pelos (as) conselheiros (as):

I – membros titulares:

a) Clátia Regina Vieira, conselheira representante dos trabalhadores do SUAS;

b) Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral, conselheiro representantes das entidades e organizações de assistência social;

c) Alceu Kuhn, conselheiro representante dos usuários da assistência social e de organizações de usuários;

d) Bárbara Pincowsca Cardoso Campos, conselheira representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

e) Maria Lúcia Marquim, conselheira representante do Colegiado Nacional de Gestores (as) Municipais de Assistência Social -CONGEMAS;

f) Celia Maria de Souza Melo Lima, conselheira representante do Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

g) Aldenora Gomes González, coordenadora da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social;

h) Fábio Bruni, coordenador adjunto da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

II – membros suplentes:

a) Leovane Gregório, conselheiro representante dos trabalhadores do SUAS;

b) Carlos Nambu, conselheiro representante das entidades e organizações de assistência social;

c) Samuel Rodrigues, conselheiro representante dos usuários da assistência social e de organizações de usuários;

d) Solange Teixeira, conselheira representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS;

e) Márcia Cristina Leal Góes, conselheira representante do Colegiado Nacional de Gestores (as) Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

f) Maira Leilane Oliveira Almeida, conselheira representante do Fórum Nacional de Secretários de Estado da Assistência Social -FONSEAS;

g) Jucileide Ferreira do Nascimento, membro da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social;

h) Denise Mafra Gonçalves, membro da Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social.

Art. 16. A Comissão Organizadora conta com apoio técnico e administrativo do MDS e da Secretaria Executiva do CNAS, necessários à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da X Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 17. A X Conferência Nacional de Assistência Social será constituída de Plenária Geral, Painel de Balanço do SUAS, Rodas de Conversas do SUAS, Plenárias Simultâneas por Região, Plenárias Simultâneas por Dimensão e Plenária Final.

Art. 18. As atividades relativas à execução de infraestrutura logística e operacional da X Conferência Nacional de Assistência Social serão realizadas pela empresa vencedora do procedimento licitatório, sob supervisão da Secretaria Executiva do CNAS e Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno a ser submetida à aprovação, por maioria simples dos delegados, credenciados até o horário estabelecido na programação da X Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 20. As despesas com a organização geral e realização da X Conferência Nacional de Assistência Social ocorrerão à conta de dotação orçamentária consignada pelo MDS e apoio institucional de patrocinadores.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da X Conferência Nacional de Assistência Social em conjunto com a Comissão Organizadora.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

*Este texto não substitui o publicado no DOU.