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PORTARIA Nº 103, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 

PORTARIA Nº 103, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINO, em conformidade com o Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, o Decreto de 21 de outubro de 2013, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e nos artigos 12 e 14 e 55, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto na Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e no Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.218, de 28 de março de 2014, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao titular da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550005 – Coordenação-Geral de Logística e Administração – CGLA, permitida a subdelegação.

Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário Adjunto de Assuntos Administrativos para atuar como Ordenador de Despesas substituto da Unidade Gestora 550005 – Coordenação-Geral de Logística e Administração – CGLA.

Art. 3º Convalidar os atos praticados pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos -CGLC/SAA/SE/MDS e seu substituto, relativamente à competência para a prática dos atos, no período de 07 de fevereiro de 2011 até 30 de maio de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MDS nº 60, de 17 de fevereiro de 2011.

 

MARCELO CARDONA ROCHA


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U