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PORTARIA Nº 96, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

PORTARIA Nº 96, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

 

 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, inciso VII do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Delegar competência, vedada subdelegação, ao Subsecretário de Assuntos Administrativos – SAA, para autorizar, em casos excepcionais, devidamente justificados e no interesse da Administração Pública Federal, a utilização dos serviços de comunicação de voz por meio de telefonia móvel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, por outros servidores não ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNE) ou de Direção e Assessoramento Superior (DAS) Níveis 5 e 6.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CAMPELLO


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U