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PORTARIA Nº 88, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

 

 

PORTARIA Nº 88, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

(Revogada pela portaria n° 2.362, de 20 de dezembro de 2019)

Altera a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre a suspensão temporária do repasse de recursos do cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.

 

 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, e no art. 13 do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art.3º………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………..; e

III – priorizar o repasse de recursos, conforme a disponibilidade financeira, aos entes federativos que estiverem com menor saldo nas contas dos respectivos Fundos de Assistência Social, observando os saldos individualizados de cada piso, programa e do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS. …………………………………………………………………………. (NR)

Art. 2º Ficam convalidadas as priorizações de repasses de recursos praticadas desde setembro de 2014, com fundamento no menor saldo das contas específicas dos Fundos de Assistência Social dos Municípios, Estados e Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 TEREZA CAMPELLO

 


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U