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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE JULHO DE 2015

 

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE JULHO DE 2015

 

Estabelece prorrogação do prazo estabelecido na Resolução da CIT n °01, de 14 de abril de 2015, para preenchimento do Plano de Ação 2015.

 

A Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social –  NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e

CONSIDERANDO que o Plano de Ação é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 625, de 10 de agosto de 2010, do MDS, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo concedido na Resolução n.º 01, de 14 de abril de 2015, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, para preenchimento do Plano de Ação 2015 pelos gestores e posterior aprovação dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por meio do sistema eletrônico SUAS Web, até o dia 15 de agosto de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
P/ Secretaria Nacional de Assistência Social
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
P/ Fórum Nacional de Secretários Estaduais de
Assistência Social
JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR
P/ Colegiado Nacional de Gestores Municipais de
Assistência Social

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.