CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2015, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Considerando a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que dá nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006;
Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2016, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), resolve:
Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2016, no valor total de R$ 49.951.606.555,00 (quarenta e nove bilhões, novecentos e cinquenta e um milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), sendo R$ 49.902.459.855,00 (quarenta e nove bilhões, novecentos e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) do Fundo Nacional de Assistência Social e R$ 49.146.700,00 (quarenta e nove milhões, cento e quarenta e seis mil e setecentos reais) da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social, conforme anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDIVALDO DA SILVA RAMOS
Presidente do Conselho
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PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2016 – SNAS |
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PROGRAMA/ AÇÃO |
PROGRAMA/ATIVIDADE |
PROPOSTA UG FNAS |
2037 |
Fortalecimento do SUAS |
2.849.068.994 |
2583 |
Serviços de Processamento de Dados do Benefìcio de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia |
50.775.243 |
2589 |
Avaliação e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e Manutenção da Renda Mensal Vitalícia |
8.500.000 |
2A60 |
Serviços de Proteção Social Básica |
1.736.849.900 |
2B30 |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica |
4.365.000 |
20V5 |
Ações Complementares de Proteção Social Básica (acessus trabalho) |
24.365.916 |
2A65 |
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade |
557.710.500 |
2A69 |
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade |
331.438.012 |
2B31 |
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial |
5.062.500 |
8893 |
Apoio à Organização , à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS |
130.001.923 |
2062 |
Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente |
4.500.000 |
8662 |
Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescente em situação de trabalho |
4.500.000 |
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TOTAL DISCRICIONÁRIAS |
2.853.568.994 |
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2037 |
Fortalecimento do SUAS |
47.048.890.861 |
0573 |
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade |
20.690.785.988 |
0575 |
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por In- validez |
26.358.104.873 |
TOTAL OBRIGATÓRIAS |
47.048.890.861 |
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TOTAL FNAS |
49.902.459.855 |
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2037 |
Fortalecimento do SUAS |
29.329.532 |
8249 |
Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social |
7.000.000 |
8893 |
Apoio à Organização , à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS |
21.829.532 |
0909 |
Operações Especiais – Outros encargos |
500.000 |
0536 |
Benefícios e Pensões Indenizatórias decorrentes de Legislação Especial |
500.000 |
PROPOSTA UG DTI |
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2037 |
Fortalecimento do SUAS |
19.817.168 |
8893 |
DTI |
19.817.168 |
SUBTOTAL SNAS +DTI |
49.146.700 |
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TOTAL GERAL SNAS (SNAS+FNAS+DTI) |
49.951.606.555 |
PROPOSTA UG SNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.