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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

 

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2015, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

Considerando a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social, em especial do Fundo Nacional de  Assistência Social – FNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que dá nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006;

Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2016, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à    Fome (MDS), resolve:

Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2016, no valor total de R$ 49.951.606.555,00 (quarenta e nove bilhões, novecentos e cinquenta e um milhões, seiscentos e seis        mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), sendo R$ 49.902.459.855,00 (quarenta e nove bilhões, novecentos e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) do Fundo Nacional de Assistência Social e R$ 49.146.700,00 (quarenta e nove milhões, cento e quarenta e seis mil e setecentos reais) da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social, conforme anexo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

 

 

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2016 – SNAS

 

PROGRAMA/ AÇÃO

PROGRAMA/ATIVIDADE

PROPOSTA UG FNAS

2037

Fortalecimento do SUAS

2.849.068.994

2583

Serviços de Processamento de Dados do Benefìcio de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia

50.775.243

2589

Avaliação e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e Manutenção da Renda Mensal

Vitalícia

8.500.000

2A60

Serviços de Proteção Social Básica

1.736.849.900

2B30

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica

4.365.000

20V5

Ações Complementares de Proteção Social Básica (acessus trabalho)

24.365.916

2A65

Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade

557.710.500

2A69

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

331.438.012

2B31

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial

5.062.500

8893

Apoio à Organização , à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –

SUAS

130.001.923

2062

Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

4.500.000

8662

Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescente em situação de trabalho

4.500.000

 

 

 

TOTAL DISCRICIONÁRIAS

2.853.568.994

2037

Fortalecimento do SUAS

47.048.890.861

0573

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia por Idade

20.690.785.988

0575

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia por In-

validez

26.358.104.873

TOTAL OBRIGATÓRIAS

47.048.890.861

TOTAL FNAS

49.902.459.855

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2037

Fortalecimento do SUAS

29.329.532

8249

Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social

7.000.000

8893

Apoio à Organização , à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –     SUAS

21.829.532

0909

Operações Especiais – Outros encargos

500.000

0536

Benefícios e Pensões Indenizatórias decorrentes de Legislação Especial

500.000

PROPOSTA UG DTI

2037

Fortalecimento do SUAS

19.817.168

8893

DTI

19.817.168

SUBTOTAL SNAS +DTI

49.146.700

TOTAL GERAL SNAS (SNAS+FNAS+DTI)

49.951.606.555

 

PROPOSTA UG SNAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.