CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE MAIO DE 2015
Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2016.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião realizada nos dias 13,14 e 15 de maio de 2015, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2016, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, considerando:
I- Na Proteção Social Básica:
a) Manutenção da rede de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS existente em 2015;
b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
c) Manutenção das Equipes Volantes;
d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e
e) Manutenção do Acessuas Trabalho.
II – Na Proteção Social Especial:
a) Manutenção dos serviços de Média Complexidade ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, Centros Dia e Centros POP, considerando a rede existente em 2015;
b) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – PETI; e
c) Serviços de Alta Complexidade, considerando a rede existente em 2015.
III – Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV.
IV – Na Gestão do Sistema Único de Assistência Social -SUAS:
a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF;
b) Manutenção do CapacitaSUAS.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDIVALDO DA SILVA RAMOS
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.