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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE MAIO DE 2015

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE MAIO DE 2015

 

Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2016.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, em reunião realizada nos dias 13,14 e 15 de maio de 2015, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2016, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, considerando:

I- Na Proteção Social Básica:

a) Manutenção da rede de Centro de Referência da Assistência Social – CRAS existente em 2015;

b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

c) Manutenção das Equipes Volantes;

d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e

e) Manutenção do Acessuas Trabalho.

II – Na Proteção Social Especial:

a) Manutenção dos serviços de Média Complexidade ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, Centros Dia e Centros POP, considerando a rede existente em 2015;

b) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – PETI; e

c) Serviços de Alta Complexidade, considerando a rede existente em 2015.

III – Nos Benefícios Assistenciais:

a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV.

IV – Na Gestão do Sistema Único de Assistência Social -SUAS:

a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF;

b) Manutenção do CapacitaSUAS.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIVALDO DA SILVA RAMOS

Presidente do Conselho

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.